Novidades | Âmbito Federal

COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC No 33, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto – NORMAM- 01/DPC.

O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lesta), resolve:

Art. 1o Alterar as “Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto” (NORMAM- 01/DPC), aprovada pela Portaria no 45/DPC, de 11 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de junho de 2005; alterada pela Portaria no 88/DPC, de 25 de outubro de 2005, publicada no DOU de 7 de novembro de 2005 (Mod 1); pela Portaria no 29/DPC, de 17 de março de 2006, publicada no DOU de 27 de março de 2006 (Mod 2); pela Portaria no 33/DPC, de 28 de março de 2006, publicada no DOU de 30 de março de 2006 (Mod 3); pela Portaria no 54/DPC, de 22 de maio de 2006, publicada no DOU de 24 de maio de 2006 (Mod 4); pela Portaria no 113/DPC, de 30 de novembro de 2006, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2006 (Mod 5); pela Portaria no 8/DPC, de 6 de fevereiro de 2007, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2007 (Mod 6); pela Portaria no 43/DPC, de 27 de março de 2007, publicada no DOU de 29 de março de 2007 (Mod 7); pela Portaria no 28/DPC, de 17 de março de 2008, publicada no DOU de 19 de março de 2008 (Mod 8); pela Portaria no 39/DPC, de 16 de abril de 2008, publicada no DOU de 17 de abril de 2008 (Mod 9); pela Portaria no 65/DPC, de 2 de junho de 2008, publicada no DOU de 3 de junho de 2008 (Mod 10); pela Portaria no 111/DPC, de 20 de outubro de 2008, publicada no DOU de 22 de outubro de 2008 (Mod 11); pela Portaria no 134/DPC, de 8 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2008 (Mod 12); pela Portaria no 72/DPC, de 9 de julho de 2009, publicada no DOU de 14 de julho de 2009 (Mod 13); pela Portaria no 84/DPC de 22 de julho de 2009, publicada no DOU de 24 de julho de 2009 (Mod 14); pela Portaria no 105 de 31 de agosto de 2009, publicada no DOU de 9 de setembro de 2009 (Mod 15); pela Portaria no 119/DPC, de 18 de setembro de 2009, publicada no DOU de 21 de setembro de 2009 (Mod 16); pela Portaria no 214/DPC, de 8 de outubro de 2010, publicada no DOU de 20 de outubro de 2010 (Mod 17), pela Portaria no 279/DPC, de 22 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010 (Mod 18), pela Portaria no 67/DPC, de 6 de abril de 2011, publicada no DOU de 8 de abril de 2011 (Mod 19), pela Portaria no 117/DPC, de 21 de junho de 2011, publicada no DOU de 24 de junho de 2011 (Mod 20), pela Portaria no 156/DPC, de 27 de julho de 2011, publicada no DOU de 27 de julho de 2011 (Mod 21) e pela Portaria no 172/DPC, de 8 de agosto de 2011, publicada no DOU de 12 de agosto de 2011 (Mod 22), pela Portaria no 184/DPC, de 26 de agosto de 2011, publicada no DOU de 02 de setembro de 2011 (Mod 23), pela Portaria no 259/DPC, de 21 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 6 de janeiro de 2012 (Mod 24), pela Portaria no 44/DPC, de 27 de março de 2012, publicada no DOU de 29 de março de 2012 (Mod 25), pela Portaria no 31/DPC, de 22 de fevereiro de 2013, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2013 (Mod 26), pela Portaria no 127 de 26 de maio de 2014, publicada no DOU de 28 de maio de 2014 (Mod 27), pela Portaria no 311 de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 09 de janeiro de 2015 (Mod 28), pela Portaria no 315, de 19 de outubro de 2015, publicada no DOU de 23 de outubro de 2015 (Mod 29), pela Portaria no 357, de 18 de novembro de 2015, publicada no DOU de 19 de novembro de 2015 (Mod 30), pela Portaria no 21, de 28 de janeiro de 2016 (Mod 31), pela Portaria nº 193, de 23 de junho de 2016, publicada no DOU de 23 de junho de 2016 (Mod 32), pela Portaria nº 287, de 23 de setembro de 2016, publicada no DOU de 27 de setembro de 2016 (Mod 33), pela Portaria nº 382, de 28 de novembro de 2016 (Mod 34), publicada no DOU de 30 de novembro de 2016 (Mod 34), pela Portaria nº 217, de 31 de julho de 2017, publicada no DOU de 2 de agosto de 2017 (Mod 35), pela Portaria nº 253, de 31 de agosto de 2017, publicada no DOU de 1o de setembro de 2017 (Mod 36). Esta modificação é denominada Mod 37.

I – No Capítulo 1 – “ESTABELECIMENTO DAS TRIPULAÇÕES DE SEGURANÇA DAS EMBARCAÇÕES”, item 0104 – “LAUDO PERICIAL PARA EMISSÃO DO CTS”, os incisos 1) a 3) da alínea h) passam a ter a seguinte redação:

“1) a classe 1, 2 ou 3 do equipamento da embarcação DP, de acordo com o declarado no Certificado de Classe da embarcação ou no Documento de Verificação e Aceitação de Navios com Posicionamento Dinâmico (Anexo 4-A-15 da NORMAM- 06/DPC), para possibilitar o estabelecimento da qualificação do operador do sistema de posicionamento dinâmico;

2) que o tripulante operador do sistema de posicionamento dinâmico possua a Qualificação e Certificação de Operador de Sistema de Posicionamento Dinâmico (DPO) conforme previsto no Capítulo 1 da NORMAM-13/DPC;

3) que a operação do Sistema de Posicionamento Dinâmico de embarcações DP deverá ser exercida por tripulante empregado, exclusivamente, nesta função, salvo quando o acúmulo de outras funções não resultar em prejuízo para a segurança da embarcação, das pessoas a bordo ou não acarretar em excesso de funções para o operador de DP.”;

II – No Capítulo 4 – MATERIAL DE SEGURANÇA PARA EMBARCAÇÕES, item 0420 – PUBLICAÇÕES, passa a ter a seguinte redação:

“a) Embarcações SOLAS

Deverão dotar, em local acessível e apropriado, marcadas com o nome da embarcação, as publicações listadas abaixo:

1) Roteiros para os locais de navegação pretendida, emitidos pela DHN (última edição, sendo aceito arquivo digital conforme detalhado na alínea “c”);

2) Lista de Faróis (última edição, sendo aceito arquivo digital conforme detalhado na alínea “c”);

3) Lista de Auxílios-Rádio (última edição, sendo aceito arquivo digital conforme detalhado na alínea “c”);

4) Tábua das Marés (última edição, sendo aceito arquivo digital conforme detalhado na alínea “c”);

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5) Código Internacional de Sinais (última edição);

6) Folheto “Ação do Rebocado”;

7) Folheto “Ação do Encalhado”;

8) Normas e Procedimentos das Capitanias dos Portos/Fluviais (NPCP/NPCF) onde a embarcação for operar (última edição, sendo aceito arquivo em meio digital conforme disponível na página da DPC na internet);

9) Manual de Busca e Salvamento (IAMSAR Vol. III);

10) Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM-1972) e suas emendas;

11) Cartas náuticas nacionais ou internacionais atualizadas relativas às áreas de operação da embarcação;

12) International Maritime Dangerous Goods Code (IMDG Code) edição atualizada e suplemento (para embarcações que transportem mercadorias perigosas embaladas);

13) MFAG – Medical First Aid Guide for Use in Accidents Involving Dangerous Goods (IMO – ILO – WHO) para embarcações que transportem cargas perigosas. (dispensado se possuírem o suplemento do IMDG, que inclui o MFAG);

14) Código IGC (para navios construídos após 01 de julho de 1986 que transportam gases liqüefeitos a granel);

15) Código IBC/BCH (para navios químicos construídos após 01 de julho de 1986);

16) Livro de Registro de Cronômetros;

17) Livro de Azimutes;

18) Almanaque Náutico (última edição);

19) Tábua para navegação (Norie HO-214, ou similar) ou máquina calculadora homologada para emprego em navegação astronômica, ou computador dotado de programa de navegação astronômica homologado;

20) Diário de navegação (aceito meio eletrônico);

21) Diário de radiocomunicações (aceito meio eletrônico);

22) Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar SOLAS/74 e suas emendas, edição atualizada (aceito em meio eletrônico);

23) Convenção Internacional para Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL 73/78) e suas emendas, edição atualizada (aceito em meio eletrônico);

24) Guia Médico Internacional para Navios (aceito em meio eletrônico);

25) Vocabulário padrão de navegação marítima (Standard Maritime Comunication Phrases – SMCP) (aceito em meio eletrônico)

;

26) Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto1995 (STCW/95 e suas emendas), edição atualizada (aceito em meio eletrônico).

            b) Demais embarcações

Deverão dotar, em local acessível e apropriado, marcados com o nome da embarcação, as publicações listadas abaixo:

1) Roteiros para os locais de navegação pretendida, emitidos pela DHN (última edição, sendo aceito arquivo digital conforme detalhado na alínea “c”);

2) Lista de Faróis (última edição, sendo aceito arquivo digital conforme detalhado na alínea “c”);

3) Tábua das Marés (última edição, sendo aceito arquivo digital conforme detalhado na alínea “c”);

4) Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM-1972) e suas emendas; e

5) Cartas náuticas nacionais atualizadas relativas às áreas de operação da embarcação.

As embarcações com arqueação bruta (AB) menor ou igual a 50 estão dispensadas de manter a bordo as publicações listadas acima, exceto a da subalínea 4).

            c) Publicações em meio digital

1) Para as publicações listadas nos incisos 1 a 4 da alínea a) e incisos 1 a 3 da alínea b), deste item, está autorizada a utilização em formato digital ou cópia impressa dos arquivos disponíveis no sítio da DHN na internet ( https:// www. mar. mil. br/ dhn/ bhmn/ publica. htmal).

2) A substituição de publicação da IMO impressa, por publicação em formato digital, listada na alínea a) ou na alínea b) deste item, está autorizada desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

I – o arquivo com a publicação em meio eletrônico deve ser original da IMO;e

II – o arquivo que contém a publicação em meio eletrônico original da IMO deve ser inserido no ISM do navio, dentro dos procedimentos de controle de documentos, inclusive os procedimentos para a sua atualização contínua.”;e

– No item 0441 – REGRAS PARA A EPIRB, substituir o texto das alíneas a), b) e e) por:

“b) Aprovação da EPIRB

Toda EPIRB instalada em embarcações deve ser do tipo aprovado. Para se obter informações, pode ser efetuada consulta à lista de EPIRB aprovadas na página www.cospas-sarsat.org.

            c) Freqüência de Operação

As EPIRB deverão ser capazes de transmitir um sinal de socorro por meio de satélite, em órbita polar, na faixa de 406 MHz. Desde fevereiro de 2009 o sistema COSPAS-SARSAT não processa mais a freqüênciade 121,5 MHz.

            e) Registro da EPIRB

As EPIRB devem ser registradas no Centro Brasileiro de Controle de Missão (BRMCC), por meio da página infosar.decea. gov.br, correio eletrônico [email protected].”

III – No Anexo 9 E – PLATAFORMAS FIXAS HABITADAS, item I), subitem B) 8)a), substituir “Um painel retangular, pintado na cor alaranjada..” por “Painéis retangulares na cor amarela, iluminados no período noturno, em cada uma das faces ou no seu entorno…”

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wilson Pereira de Lima Filho
Vice- Almirante

(DOU de 29.01.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.01.2018.

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