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PORTARIA IMA No 156, DE 6 DE JULHO DE 2018

Revoga a Portaria FATMA no 2 de 12 de janeiro de 2010 que estabelece a gradação de impacto ambiental para fins de cobrança de compensação ambiental decorrente de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental.

            O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA – no uso das atribuições.

Considerando que o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, aprovado pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 com alterações posteriores, em especial em seu Artigo 36 e parágrafos, com Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, em especial no Artigo 31 e parágrafo e nos Artigos 33 e 34, estabelecem regras gerais atinentes à compensação ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental nos respectivos procedimentos licenciatórios, que obrigam os empreendedores a apoiar a implantação e manutenção de Unidades de Conservação do Grupo de Proteção Integral, considerando, para fins de gradação, os impactos negativos, não mitigáveis aos recursos naturais;

Considerando o SEUC – Sistema Estadual de Unidades de Conservação, referido na Lei Estadual nº 14.675/2009 , Art. 131-A e seguintes;

Considerando que a Resolução CONAMA nº 371 , de 5 de abril de 2006 estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, a cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos da compensação ambiental para unidades de conservação, prevendo, através de seu Artigo 15, a necessidade de fundamentação em base técnica específica através da publicação de metodologia para definição do grau de impacto ambiental que cada empreendimento vier a causar ao ambiente;

Considerando que há interesse público, baseado nos princípios jurídicos da razoabilidade e da proporcionalidade, que os processos de análise, definição e aplicação das medidas compensatórias sejamconstruídas de forma técnica, objetiva e transparente, utilizando-se de modelagem simples com critérios e indicadores de fácil mensuração e aferição;

Considerando que o IMA mantém a Câmara Técnica de Compensação Ambiental, com o objetivo de estabelecer e acompanhar os Planos de Aplicação de recursos financeiros oriundos de medidas compensatórias, resolve:

NORMA NA INTEGRA

(DOE – SC de 09.07.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SC de 09.07.2018.

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