Inúmeras causas podem levar ao término da atividade de exploração marítima, como a redução da lucratividade econômica, a obsolescência das instalações ou a própria finalização do ciclo de exploração. O encerramento dessa cadeia produtiva envolve, na maior parte das vezes, o instituto conhecido como descomissionamento.
Levando em conta o tema deste artigo, descomissionar significa retirar/destinar, de forma parcial ou total, a estrutura utilizada na execução da atividade marítima quando finalizada a sua vida útil.
Sem dúvida, uma das principais preocupações decorrentes do descomissionamento de instalações é a questão ambiental, pois inúmeros impactos podem decorrer da retirada de plataformas. Não somente, a finalização do ciclo de exploração também pode derivar exigências de medidas para o restabelecimento da qualidade ambiental, com a finalidade de devolver melhores condições pós-produção à área afetada.
No que concerne ao setor marítimo, a desativação de estruturas exploradoras de gás e petróleo é abordada no âmbito regulatório, por meio da Resolução n. 27/2006 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A temática vem ganhando relevância e, por isso, a normativa se encontra em processo de revisão.
O processo de atualização da resolução é concebido pela ANP como o start necessário para que as demais instituições envolvidas no descomissionamento também formulem regras sobre o procedimento. Espera-se, com isso, beneficiar a indústria como um todo, através de dispositivos que prevejam regras claras para o processo de finalização dessas atividades[1].
Segundo a Agência, o descomissionamento das instalações marítimas poderá ensejar na remoção total, parcial ou não remoção, a partir da análise das características individuais da estrutura em questão. Após definida a modalidade, serão necessários estudos de impacto ambiental e análise de riscos operacionais.
E, por isso, a atualização da resolução conta com a participação do IBAMA, que deverá colaborar ativamente até a publicação das novas disposições. Apesar de não haver normativa específica do órgão ambiental sobre o assunto, atualmente a desativação de estruturas já é abordado implicitamente no licenciamento ambiental, sendo um dos objetos de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Espera-se que a atualização da Resolução em vigência
consiga, de fato, prover regras que integrem a legislação regulatória aos
aspectos ambientais e econômicos, a fim de garantir segurança jurídica aos
envolvidos. Nesse meio tempo, é importante que o setor produtivo fique atento
às vindouras mudanças e às oportunidades decorrentes do descomissionamento.
[1] Disponível em: https://www.portosenavios.com.br/noticias/ind-naval-e-offshore/revisao-da-norma-sobre-descomissionamento-de-plataformas-prevista-para-dezembro
Postado dia 14/05/2019
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