Para construir edificações ou implantar loteamentos em áreas inseridas no Bioma Mata Atlântica, é preciso conhecer bem as regras aplicáveis, sob pena de se ter uma obra irregular e, com isso, sofrer com as sanções decorrentes disso (que podem chegar até à esfera criminal).
As regras específicas para construção, em Bioma Mata Atlântica, de loteamentos e demais edificações em áreas urbanas são previstas sobretudo nos artigos 30 e 31 da Lei Federal n. 11.428/2006 (popular “Lei da Mata Atlântica”).
Para se avaliar um projeto de edificação ou loteamento nesse Bioma, o primeiro aspecto que tem de se levar em conta é que o se chama de estágio sucessional da vegetação. Pela própria Lei, esses estágios são divididos em quatro: (i) vegetação nativa em estágio primário; (ii) vegetação nativa em estágio secundário avançado de regeneração; (iii) vegetação nativa em estágio secundário médio de regeneração; e (iv) vegetação nativa em estágio secundário inicial de regeneração.
Os critérios para classificação de estágios sucessionais são definidos sobretudo pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por meio de Resoluções. Os quatros estágios acima representam a ordem de relevância ecológica da vegetação de Mata Atlântica existente em uma formação florestal específica (sendo a mais relevante, a de estágio primário; seguindo-se até a de estágio secundário inicial de regeneração). A lógica da Lei Federal n. 11.428/2006 é simples: quanto maior a relevância ambiental, mais rigorosa a proteção.
Em resumo, para construção de loteamentos e edificações em áreas urbanas vale o seguinte:
Além disso, ressalta-se que a supressão de vegetação deve ser autorizada pelo órgão ambiental competente. Ainda, o empreendedor terá que observar as regras de compensação ambiental, às quais nos referimos em “Se cortar vegetação de Mata Atlântica, tem que compensar”.
Enfim, em que pese seja complexa a legislação ambiental brasileira, todos estão sujeitos a ela. Por isso, é preciso conhecê-la para que, assim, possa-se devidamente respeitá-la. Até mesmo porque, em caso de infringência, além de se impactar o meio ambiente, as sanções suportadas pelo infrator são bastante significativas (como multas em grandes valores e condenações criminais).
Por Nelson Tonon
Postado dia 24/06/2019
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