Se cortar vegetação de Mata Atlântica, tem que compensar

Você sabe como funciona esse tipo de compensação?

A Mata Atlântica é constitucionalmente protegida como um patrimônio nacional. Tamanha a função ecológica do Bioma Mata Atlântica, que existe lei federal a tratar especificamente de sua utilização e proteção. Trata-se da Lei Federal n. 11.428/2006 (popularmente conhecida como “Lei da Mata Atlântica”), regulamentada pelo Decreto Federal n. 6.660/2008.

De acordo com o IBGE[1], o Bioma ocupa 13,04% da área total do Brasil (extensão aproximada de 1.110.182 km²). Os estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro e Espírito Santo são inteiramente cobertos por tal Bioma, que ainda está presente em outras doze unidades da federação.

Dada a relevância da vegetação de Mata Atlântica, a lei determina que, nos casos em que é autorizada sua supressão[2], deve ser realizada compensação ambiental.

Embora se saiba que normalmente os Estados (e seus órgãos ambientais) editem atos normativos específicos sobre o tema (os quais devem ser muito atentados pelos empreendedores, diga-se de passagem), as regras gerais sobre compensação ambiental no Bioma Mata Atlântica estão presentes na Lei Federal n. 11.428/2006 e no regulamentador Decreto n. 6.660/2008.

Em linhas gerais, a compensação pela supressão de Mata Atlântica deve se dar primordialmente mediante a garantia de preservação de uma área equivalente à desmatada. Isso pode ser feito através da instituição de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), da criação de uma servidão ambiental em caráter permanente, ou da doação ao Poder Público de área no interior de Unidade de Conservação pendente de regularização fundiária.

Na impossibilidade de adoção das três medidas compensatórias elencadas acima, a compensação ambiental deve ser executada por meio de reposição florestal (plantio de espécimes vegetais do Bioma), também em área equivalente à desmatada.

Enfim, neste sucinto artigo foram trazidas de forma breve as principais normas gerais referentes à compensação ambiental por supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica. O assunto deve ser sempre conduzido com a devida cautela por quem empreende projetos que necessitam suprimir esse tipo de vegetação. Um erro nessa questão provavelmente fará com que o desenvolvedor do projeto seja responsabilizado nas esferas cível, administrativa e, inclusive, criminal.

[1] Disponível em: <https://ww2.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/21052004biomashtml.shtm>. Acesso em 05 fev 2019.

[2] No artigo Vai suprimir vegetação de Mata Atlântica? Conheça as regras e evite problemas tratamos especificamente das regras para supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica.

Por Nelson Tonon

Postado dia 05/02/2019

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