Prazos de análise do processo de licenciamento: como poderiam melhorar?

Quão comum é um empreendedor estar em vias de receber uma licença ambiental, com parecer técnico emitido pelo órgão, deliberado pelo colegiado, e a licença não ser emitida por conta de fatores externos? Ou ainda um processo deixar de ser instaurado em razão da ausência de uma certidão de conformidade de uso e ocupação do solo municipal? Ou apesar de ter apresentado toda documentação necessária há meses, seu processo sequer sair do protocolo de instauração. Enfim. Há, portanto, infinitas situações vivenciadas pelos empreendedores demonstrando formas como um processo de licenciamento ambiental pode emperrar.processo

Quando tratamos de fatores externos, relacionamo-os especialmente com atos realizados a terceiros. Esses, normalmente, podem ser transvestidos em ações judiciais questionando o licenciamento, em uma simples recomendação do Ministério Público, ausência de participação de um órgão interveniente, dentre outros motivos.

No caso de empreendimentos de energia, a principal inquietação dos empreendedores está relacionada ao prazo. Inclusive, a questão do prazo de 10 anos para obtenção de uma licença de operação de uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH), reconhecidamente como um empreendimento de baixo e médio impacto, fez com que o nosso próprio presidente se espantasse.

Deve-se lembrar que a Resolução CONAMA nº 237/1997 dita em seu art. 14, os prazos de análise para cada modalidade de licença (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), observando sempre as peculiaridades do empreendimento, a necessidade de eventuais complementações, e estudos ambientais. Tais prazos podem variar de 6 a 12 meses, a depender do estudo. No entanto, sabe-se que a realidade não é essa.

Isso porque os já mencionados fatores externos influem nesses prazos. Cita-se como exemplo; o prazo suspenso de análise em razão de um estudo ambiental incompleto, e consequentemente pedidos de complementação pelo órgão, o sucateamento dos órgãos ambientais e intervenientes, que além de possuírem poucos servidores para análise dos processos de licenciamento, estes ainda ficam atrelados a responder questionamentos do Ministério Público. Registra-se sobre esse último ponto que, alguns órgãos ambientais já chegaram a fazer um levantamento de quanto tempo seus servidores despendiam em responder demandas do MP, sendo que um[1] deles apontou – 42% do tempo.

Então, como essa questão poderia ser resolvida? Obviamente que não há fórmula secreta. No entanto, arriscamos a dizer que investimentos nos órgãos ambientais, especialmente em tecnologia e digitalização dos processos, refletirão diretamente e positivamente na emissão de licenças. Uma vez que todos terão acesso aos processos de licenciamento de interesse, servidores poderão focar mais do seu tempo na análise dos processos. 


[1]  Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.  

Por Gleyse Gulin

Postado dia 25/11/2019

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