Novidades | Âmbito Federal

PORTARIA ANTAQ No 101, DE 30 DE ABRIL DE 2020

O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, VII, VIII e IX, do art. 19 da Resolução nº 3.585-ANTAQ, de 18 de agosto de 2014, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 e Decreto no 7.133, de 19 de março de 2010,


            Considerando a classificação pela Organização Mundial da Saúde – OMS – como Pandemia do novo coronavírus (COVID-19);


Considerando a necessidade de estabelecer medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);


            Considerando o disposto nas Instruções Normativas nº 19 e 20, respectivamente, de 12 e 13 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;


            Considerando o disposto na Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);


            Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2020, regulamentada pela Portaria nº 356, de 11 de março de 2020;


            Considerando o art. 26 da Resolução Normativa nº 37-ANTAQ, de 22 de setembro de 2019, que dispõe que para os tipos de processo não disponibilizados para peticionamento eletrônico permanece válido o peticionamento via protocolo;


            Considerando que o ato de peticionar perante o poder público e deste expedir intimações em suporte papel requer translado de pessoas e manuseio de materiais por diferentes pessoas, expondo ao risco servidores públicos e terceirizados que prestam serviços à ANTAQ e à própria sociedade e agentes regulados; e


            Considerando o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no 50300.005221/2020-10;


            Em ato ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:


Art. 1o Preservar os efeitos integrais da Portaria nº 80/2020-DG/ANTAQ, de 19/03/2020, com a manutenção do fechamento provisório do protocolo físico, assim como a prorrogação da suspensão da fluência dos prazos processuais até o dia 17/05/2020, oportunidade em que deve ocorrer nova análise da situação pela Diretoria Colegiada da ANTAQ.


Art. 2o Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.


Francisval Dias Mendes

(DOU de 04.05.2020)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.05.2020.


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