Novidades | Âmbito Federal
30/07/2025Novidades | Âmbito estadual: Rio de Janeiro
04/08/2025PORTARIA SEMA/MT No 948, DE 22 DE JULHO DE 2025
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria no 1.729/2024/SEMA/MT, que trata da apresentação do projeto de compensação ambiental de Reserva Legal no âmbito do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural – SIMCAR.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3o, da Lei Complementar no 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispões sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
Considerando que a Portaria no 1.729/2024/SEMA/MT fixou o prazo até dia 31 de julho de 2025 para a apresentação do projeto de compensação ambiental de Reserva Legal por parte de proprietários e possuidores rurais que firmaram Termo de Compromisso no âmbito do SIMCAR;
Considerando a necessidade de assegurar prazo adequado para a finalização e apresentação dos referidos projetos, especialmente diante da complexidade técnica envolvida no desenvolvimento do módulo de análise dos projetos de compensação ambiental no SIMCAR;
Considerando o interesse público na regularização ambiental efetiva das propriedades e posses rurais do Estado de Mato Grosso, resolve:
Art. 1o Prorrogar por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no artigo 2o da Portaria no 1.729/2024/SEMA/MT, ficando a nova data-limite para apresentação do projeto de compensação ambiental de Reserva Legal, dia 29 de outubro de 2025.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, publicada, cumpra-se.
Cuiabá/MT, 22 de julho de 2025.
Mauren Lazzaretti
Secretária de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT
(DOE – MT de 25.07.2025)
Este texto não substitui o publicado no DOE – MT de 25.07.2025.