Novidades | Âmbito estadual: Mato Grosso
04/08/2025INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
ATO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR EM EXERCÍCIO
RESOLUÇÃO INEA No 318, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Aprova a norma operacional (Nopinea- 60.R-0), de critérios de sustentabilidade no Âmbito do licenciamento ambiental.
O Presidente do Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), em Exercício, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual no 5.101, de 04 de outubro de 2007, o art. 2o, parágrafo único, inciso I, do Decreto Estadual no 48.690, de 14 de setembro de 2023, na forma que orienta o Parecer RD n.o 02/2009, da Procuradoria do Inea, e conforme deliberação do Conselho Diretor do Inea, em reunião realizada no dia 27 de maio de 2025, processo administrativo no SEI-070002/013639/2022, e considerando:
– o Decreto Estadual no 46.890, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental – SELCA, e dá outras providências;
– o Decreto Estadual no 47.550, de 30 de março de 2021, que altera o Decreto no 46.890, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental – SELCA, e dá outras providências; resolve:
Art. 1o Aprovar a Norma Operacional (NOP-INEA-60.R-0), de critérios de sustentabilidade no âmbito do licenciamento ambiental.
Parágrafo Único. A Norma Operacional (NOP-INEA-60.R-0) será publicada no sítio eletrônico do Inea, na rede mundial de computadores (www.inea.rj.gov.br), e no “Boletim de Serviço” do Instituto, pela Gerência de Publicações e Acervo Técnico (GERPAT), e disponibilizados pelo Serviço de Normatização (SERVNOR) no Menu “Legislação Inea”.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025
Juliana Lucia Avila
Presidente do Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente em Exercício
(DOE – RJ de 28.07.2025)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RJ de 28.07.2025.