As dificuldades no licenciamento ambiental de aterros sanitários

Com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010), os aterros sanitários foram elevados à solução para fins de destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos em nosso país. Contudo, muitas vezes, as empresas do setor, quando iniciam o licenciamento ambiental de um aterro sanitário iniciam uma verdadeira batalha sem que se saiba quando esta irá se encerrar.

Inicialmente, há um grande desconhecimento da opinião pública sobre a diferença entre lixões e aterros sanitários. A população brasileira, que, por muitos anos, conviveu com a existência de lixões a céu aberto possui bastante receio e resistência em relação aos aterros, muito em função de não saber exatamente como um aterro funciona. É preciso que as pessoas recebam mais informações sobre o funcionamento de um aterro, toda a sua tecnologia, medidas de controle e proteção que são adotadas, bem como as outras funcionalidades que um aterro possui, como aproveitamento do metano ou de biomassa para produção de energia.

Além disso, em razão do desconhecimento, é quase garantido que o licenciamento ambiental de um aterro sanitário venha ser objeto de questionamento pelo Ministério Público, que ajuízam ações civis públicas para fins de embargo de processos de licenciamento, instalação ou operação de aterro, alegando, em quase todos os casos, incompatibilidade do projeto com a proteção ao meio ambiente. Sendo assim, é muito importante que os empreendedores tenham um bom planejamento e procurem, sempre que possível, se antecipar a eventuais questionamentos judiciais, buscando manter um bom e aberto diálogo com o MP.

Uma das grandes dificuldades na implantação de um aterro é encontrar uma área que atenda, simultaneamente e da melhor forma possível, a todos os critérios ambientais e às necessidades das políticas de resíduos sólidos (federal, estadual, regional e municipal). Assim, as partes interessadas (empreendedores, órgãos ambientais, MP e sociedade) devem buscar, em conjunto, uma solução adequada, que permita a compatibilização do aterro com a proteção ambiental.

Não se está a defender que todo e qualquer aterro sanitário deve ser licenciado de qualquer forma, independentemente das consequências ambientais que possa causar. O que se defende é que haja um melhor diálogo entre as partes interessadas para que se busque, quando possível, tal compatibilização, evitando-se muitos abusos que hoje são cometidos na interpretação e aplicação de normas ambientais relacionadas ao tema. No entanto, se, de fato, o projeto se demonstrar inviável, aí sim devida e necessária a atuação do MP.

Deve-se atentar que a paralisação de projetos que, comprovadamente apresentam as melhores tecnologias e medidas de controle e proteção, do ponto de vista ambiental prejudica não só os empreendedores, mas também a população que, em muitos casos, continua a viver ao lado de lixões, sujeita a todo tipo de contaminação.

Diane do exposto, conclui-se que é preciso uma maior divulgação acerca das diferenças entre lixões e aterros sanitários e sobre como estes últimos funcionam, bem como um maior e melhor diálogo antecipado entre as partes interessadas na implantação de um aterro para se evitar que o licenciamento ambiental de tais empreendimentos acabe sempre na esfera judicial, o que acaba por transformar o processo em uma batalha sem fim, na qual perdem os empreendedores, a população e o meio ambiente.

Por: Gabriela Romero

Postado em 28/10/2014

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