Delimitação de área de preservação permanente

Delimitação de área de preservação permanente de topo de morro é regulamentada no Estado do Rio de Janeiro.

Publicada hoje (28/10) no Diário Oficial, Resolução INEA nº 93 de 24 de outubro de 2014, a qual estabelece a metodologia a ser utilizada para delimitação de área de preservação permanente de topo de morro.

Com objetivo de assegurar maior segurança jurídica, o Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente (CONDIR/INEA) do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu, em reunião realizada no último dia 13 de outubro, metodologia a ser utilizada na delimitação de áreas de preservação permanente de topo de morro.

Além das definições previstas no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a norma definiu conceitos para (i) base do morro, (ii) área de escoamento superficial da feição (AESF), (iii) inclinação média, e (iv) depressões. (art. 2º). A única ressalva diz respeito a não utilização do ponto de sela como referência para delimitação dessas áreas de preservação permanente.

Ressalte-se que às áreas de escoamento superficial da feição (AESF) – superfície de escoamento das águas superficiais, do topo até a base – cada delimitação utilizar-se-á como base os procedimentos previstos no art. 5º dessa Resolução.

Por último, como regra padrão, estabeleceu-se para delimitação das áreas de preservação permanente de topo de morro, a utilização da Base Cartográfica IBGE/SEA na escala 1:25.000, salvo a existência da base em escala de maior detalh, sendo que o INEA disponibilizará esse documento a todos, por um período de 1 (um) ano, bem como o modelo utilizado para sua elaboração.

 Por: Gleyse Gulin

Postado em 28/10/2014

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