Termo de Compromisso de Compensação Ambiental

ICMBio revoga a recente Instrução Normativa n. 08/14 sobre a celebração de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental

Menos de um mês após publicar a Instrução Normativa n. 08/14 sobre a celebração de termos de compromisso para o cumprimento de compensação ambiental, o ICMBio publicou, em 08/12/2014, a Instrução Normativa n. 10/14, revogando a IN n. 08/14, que foi comentada pela nossa equipe recentemente.

Ressalta-se que a IN n. 10/14 alterou algumas das principais mudanças trazidas pela IN n. 08/14 em relação à Instrução Normativa n. 20/11, que, até 13/11/2014, regulamentava o assunto.

A nova normativa não prevê mais a figura da unidade organizacional da DIPLAN (Diretoria de Planejamento, Administração e Logística), voltando a atribuir as competências que foram delegadas a tal unidade para a Coordenação de Compensação Ambiental.

Outra alteração importante é que a IN n. 10/14 voltou a prever a possibilidade de cumprimento da compensação ambiental mediante depósito (arts. 19 e 20). Contudo, nos termos da própria norma, tal cumprimento ocorrerá em caráter provisório durante a vigência do efeito suspensivo do Acórdão n. 1.853/2013 do TCU.

Tal acórdão havia determinado, dentre outros, que o ICMBio se abstivesse de autorizar os empreendedores a cumprirem a obrigação da compensação mediante depósito conforme previsto na IN n. 20/11, diante da inexistência de previsão para esse procedimento na lei do SNUC e no seu decreto regulamentador. No entanto, foi interposto pedido de reexame, que, nos termos do regimento interno do TCU, possui efeito suspensivo, de modo que, até decisão final do recurso em questão, tal determinação encontra-se suspensa.

Por Gabriela Romero

Postado em 09/12/2014

Facebook Comments

Newsletter

Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.

× Como posso te ajudar?