Apenas 60% dos imóveis rurais estão inscritos no Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi lançado nacionalmente em maio de 2014, com prazo de 12 meses para o cadastramento dos imóveis rurais e, às vésperas do encerramento do prazo inicial, o período para realizar a inscrição foi prorrogado por mais um ano, conforme já previa a legislação.

O cadastro, que é gratuito e obrigatório, permitirá a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), com vantagens e benefícios para quem aderir.

Até setembro deste ano, de acordo com Raimundo Deusdará, do Serviço Florestal Brasileiro, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, mais de 2 milhões de imóveis rurais foram cadastrados, totalizando uma área de 239.408.847 hectares inseridos na base de dados do sistema, o que representa 60,16% (397.962.158 hectares são passíveis de serem cadastrados, de acordo com o órgão).”60% da área rural brasileira já está no CAR”, disse.

A região Norte teve a maior participação: 77,1%, 326 mil imóveis inseridos em 72.341.093 hectares estão regularizados. O menor número de cadastros é da região Sul, com apenas 25,9% das propriedades inscritas (420 mil imóveis que ocupam uma área de 10.837.763 hectares). A região Nordeste já cadastrou 30% dos imóveis, cerca de 142 mil propriedades.

Na região Centro-Oeste, que tem 129.889.570 hectares passíveis de cadastro, 76.881.868 hectares já estão no sistema (59,19% dos 213 mil imóveis) e na região Sudeste, 55,9% das propriedades também já têm situação regularizada. Juntas, elas ocupam 31.624.020 hectares, menos da metade dos 56.500.290 hectares que devem entrar no sistema.

Ferramenta De acordo com relatório divulgado em 1º de novembro pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, no estado foram cadastradas mais de 200 mil propriedades, quase 12 milhões de hectares. Para atingir o número, o órgão firmou uma parceria com pelo menos 300 prefeituras, o que resultou em 20 mil inscrições de pequenas propriedades rurais no CAR.

Neste ano, também, a secretaria lançou uma nova versão do sistema de cadastro que apresentou uma plataforma para o desenvolvimento da adequação ambiental, que aguarda a regulamentação do tema para ser disponibilizada integralmente. Mas até maio de 2016, os imóveis devem estar inscritos, e quem não se cadastrar no prazo poderá receber multa ou ainda ter problemas em transações imobiliárias, obtenção de crédito agrícola e em processos de licenciamento ambiental, além de perder a possibilidade de receber apoio e usufruir de melhores condições para realizar a regularização ambiental.

Mais prazo?

O prazo para inscrição das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderá ser prorrogado até maio de 2018, caso o Código Florestal (Lei 12.651/2012) seja modificado como previsto em projeto (PLS 287/2015) de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

A proposta foi aprovada no início de setembro, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), mas, para ser convertida em lei, precisa passar também pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e depois pela Câmara dos Deputados.

Na avaliação de Jucá, os seis meses que restam até a data final serão insuficientes para a inscrição de todos os 5,2 milhões de estabelecimentos rurais do país e, por isso, ele propõe a ampliação do prazo. Como observa, o CAR é condição para a regularização de passivo ambiental e também pré-requisito para acesso ao crédito rural.

Em voto favorável ao projeto, o relator na Comissão de Agricultura, Acir Gurgacz (PDT-RO), afirmou que apenas um terço dos imóveis rurais foram cadastrados até o momento e aponta dificuldades regionais no acesso ao CAR.”Concordamos com a dilatação do prazo original, tendo presente a quantidade de imóveis rurais ainda pendentes de cadastramento ambiental, a despeito do acelerado ritmo de regularização observado nos últimos meses por todo o país, o que só demonstra o compromisso dos produtores com a sustentabilidade do agronegócio”, observou o relator.

Fonte: Globo Rural, disponível em Geodireito.

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