Supressão de Vegetação: Conheça, Faça Bem Feito e Evite Dor de Cabeça!

É praticamente inevitável que a implantação de um empreendimento não pressuponha a supressão de algum tipo de vegetação. No processo de licenciamento ambiental a possibilidade dessa supressão ocorrer é devidamente avaliada, as medidas mitigadoras e compensatórias são definidas e, caso se confirme a viabilidade legal dessa supressão, a mesma então poderá ocorrer.

Mas a relevância dessa questão, aliada a importância de diversas formações florestais, somada a infinidade de dispositivos legais e normativos que tratam sobre o tema, torna muitas vezes essa uma questão extremamente delicada e que se não for bem administrada pode sepultar um bom projeto. Vejamos como o correto dimensionamento da possibilidade de uso do solo e supressão de vegetação pode influenciar em diversas situações:

  1. AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA: A correta caracterização da vegetação existente sobre uma determinada área influenciará diretamente na precificação da mesma. Pouco importa o tamanho da área se ela possui inúmeras limitações em seu uso (árvores imunes ao corte, APPs, espécies suprimíveis apenas na hipótese de Utilidade Pública e/ou Interesse Social, por exemplo). O mais importante é entender as limitações e as possibilidades de supressão, sempre levando em consideração a necessidade de compensação das áreas a serem objeto da supressão. Ou seja, antes de comprar ou vender, conheça bem a área pois isso poderá valer dinheiro!
  2. ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E DE ENGENHARIA: É sabido que a fase de concepção de projetos, ainda que conceituais (os executivos demandam mais tempo e dinheiro), demanda tempo, custo e decisões empresariais. Prever a utilização de áreas que possuam restrições ou até mesmo impossibilidades de uso para a atividade pretendida, gerará custo, prazo e até mesmo danos à imagem da empresa proponente do projeto. Evite isso conhecendo as questões técnicas e jurídicas que incidem sobre o assunto!
  3. CORRETO ENQUADRAMENTO DO PROJETO PROPOSTO: As leis que protegem a vegetação existente nas mais diferentes regiões de nosso país trazem claramente as regras para seu uso. Dessa forma, projetos bem concebidos e devidamente enquadrados na legislação ambiental terão maior chance de êxito. Por isso não conceba seu projeto apenas com o viés técnico e econômico, leve, desde o início, a variável ambiental em consideração.
  4. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO É UMA POSSIBILIDADE TRAZIDA PELA LEI: Os casos em que há possibilidade de suprimir determinado tipo de formação florestal estão previstos na lei. Dessa forma, os órgãos ambientais não podem contrariar a lei e negar determinada supressão quando a lei a permitiu. Por isso conhecer técnica e juridicamente as hipóteses de supressão contidas na legislação (hipóteses, percentuais, compensações e etc) não é apenas uma opção e sim um dever do empreendedor e uma obrigação do órgão licenciador ou anuente.

Não há nada pior para um projeto que ser paralisado no meio. Não há nada mais nefasto para uma empresa que um Embargo ou uma Interdição. E não há nada mais constrangedor para um bom administrador do que cometer equívocos por desconhecimento! Por isso, antes mesmo de iniciar projetos e também durante a sua execução, NUNCA deixe de conhecer aquilo que a legislação ambiental lhe traz não só como obrigações, mas também como direitos. Estude! Conheça! Faça bem feito e evite dor de cabeça!

Por Marcos Saes

Postado dia 08/03/2016

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