As consequências ativas do passivo ambiental

O passivo ambiental é o conjunto de obrigações que o proprietário de determinada área tem com a natureza e a sociedade em decorrência de danos causados ao meio ambiente.

Assim, qualquer empreendedor que possua a posse ou a propriedade de um terreno ou imóvel que gere prejuízo ambiental ou contenha vícios antigos sofrerá as consequências dessa ação.

Com efeito, em reflexo da responsabilidade civil objetiva e solidária em matéria ambiental, de caráter propter rem (que adere à propriedade), o atual detentor da posse ou da propriedade igualmente assume o passivo ambiental, tornando-se responsável pela recuperação do dano anterior.

Qualquer adquirente está sujeito à responsabilização – seja uma empresa, pessoa física ou até mesmo bancos -, dispondo a Lei n. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA) que o poluidor é obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade. Ainda, a Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98) prevê que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, além das pessoas físicas, co-autoras do fato, tais como diretores e outras pessoas com poder de decisão dentro dessas empresas.

Dada a importância do tema, antes da compra de qualquer propriedade, necessário seja feita análise preliminar complexa (due diligence) para evitar possível desconforto futuro. Quando constatado eventual passivo ambiental, deve-se ponderar o negócio e tomar medidas diligentes e proativas, pois, caso as contingências passem despercebidas ou sejam ignoradas, pode-se colocar em risco todo um empreendimento. É a máxima “melhor prevenir do que remediar” aplicada com perfeição, notadamente em obras que envolvam prazos restritos e grandes investimentos.

Por Pedro Henrique May

Postado em 01/09/2017

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