Terrenos de marinha: um vovô que ainda tem muito fôlego

Terrenos de marinha, nos termos do Decreto-Lei n. 9.760 do longínquo ano de 1945, são medidos horizontalmente, em direção à parte da terra, da posição da linha do preamar-médio do ainda mais longínquo ano de 1831 (187 anos atrás). Tal linha foi definida com base na média das marés máximas daquele ano (sim, acredite, a posição das marés de 1831 até hoje é muito relevante).

Os terrenos de marinha estão situados no continente, na costa marítima, nas margens dos rios e lagoas e nos contornos de ilhas, até onde se faça sentir a influência das marés.

Apesar de ser um instituto arcaico, um vovô do nosso ordenamento jurídico, o tema ainda é extremamente atual. Há quem sustente, com razão, que não há mais pertinência para que os terrenos de marinha existam no Brasil, eis que os motivos de sua existência (importância estratégica para o poder público por razões econômicas – atividades pesqueiras, portuárias, de acesso ao mar e de defesa de eventual ataque a terras brasileiros) foram superados pela ação do tempo.

Todavia, apesar de existirem iniciativas legislativas para a “aposentadoria compulsória” dos mais que centenários terrenos de marinha (como o Projeto de Decreto Legislativo n. 581/2017 e a Proposta de Emenda à Constituição n. 39/2011), a verdade é que ainda hoje não é possível que um empreendimento (como um terminal portuário, por exemplo) saia do papel sem que haja plena regularidade quanto ao uso e ocupação dos referidos terrenos.

Os terrenos de marinha são bens da União e para serem utilizados de modo legal e regular, há necessidade de trâmite de processo administrativo perante a Superintendência do Patrimônio da União (SPU).

No âmbito de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos como terminais portuários, em algum momento certamente será exigida a demonstração de regularidade quanto ao uso e ocupação de terrenos de marinha. Assim, um empreendedor que não se atentar devidamente ao assunto pode ser derrubado por esse “vovô” que ainda tem tanto fôlego.

Enfim, o tema, apesar de decano, ainda exige muita atenção. Portanto, enquanto o instituto “vovô” dos terrenos de marinha não for aposentado, todo empreendedor tem de ter muita atenção quanto a ele, sob pena de correr o risco de ver seu empreendimento sucumbir e se afogar na maré de 1831…

Por  Nelson Tonon Neto

Postado em 24/07/2018

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