Inteligência e Criatividade para Uso e Compensação de APPs, Reserva Legal e Supressão de Vegetação

Não é novidade para ninguém que o Brasil possui talvez a legislação ambiental mais restritiva do mundo. Áreas de Preservação Permanente (Código Florestal traz dez diferentes tipos), Reserva Legal (que varia entre 20 a 80% da área do imóvel) e Lei da Mata Atlântica (como regra proíbe a supressão de áreas em estágio médio e avançado de regeneração) são alguns exemplos disso. Após uma primeira leitura pode parecer ser quase impossível a utilização de áreas agricultáveis ou com grande potencial comercial e turístico. Mas não é bem assim.

A mesma legislação que traz as restrições, também traz, ainda que de forma não tão clara, várias possibilidades de uso dessas áreas. Mas é claro que isso deve se dar de forma sustentável, ou seja, através de medidas de compensação, monetização, ou substituição das restrições impostas.

A utilização das APPs pode se dar em casos de utilidade pública (obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, saneamento, energia, telecomunicações, mineração, entre outros), interesse social (obras de controle ao fogo, exploração agroflorestal sustentável, regularização fundiária de assentamentos de baixa renda, entre outros) e atividades de baixo impacto (vias de acesso, pontes, trilhas, rampas de lançamento de barcos, entre outras). Mas não somente essas. Importante destacar que para uma determinada área ser considerada APP deve haver a conjunção de alguns fatores. Além da área geográfica ser declarada protegida (e estar recoberta ou não por vegetação) ela deve possuir função ambiental de preservação. Ou seja, áreas já amplamente consolidadas também podem ser utilizadas, desde que já tenham perdido essa sua função ambiental de preservação.

A questão da Reserva Legal também está longe de ser apenas a destinação e um percentual do imóvel para preservação. São inúmeras as possibilidades. Existem atividades específicas que são dispensadas de possuírem reserva legal. Existem regiões que podem ter essa área exigida reduzida em 60%. Há possibilidade de instituição de Cota de Reserva Ambiental-CRA. Pode-se, ainda, instituir condomínios de Reserva Legal, fazendo a compensação de uma área pela outra, desde que integrantes do mesmo bioma. É possível fazer a regularização fundiária de Unidades de Conservação para compensar área de Reserva Legal. E por fim, caso áreas rurais passem a integrar o perímetro urbano e se tornem parcelamento de solo, também há a possibilidade de extinção da Reserva Legal. Ou seja, são inúmeras as possibilidades de se fazer uma gestão mais eficiente dessa área, manter a preservação necessária e ainda ter ganho econômico. A verdadeira Sustentabilidade.

Também as possibilidades de utilização de áreas recobertas por Mata Atlântica podem ser bem exploradas. Seja para atividades de utilidade pública e interesse social, para parcelamentos de solo ou ainda para mineração. Desde o plantio em áreas desprovidas de vegetação, passando pela aquisição de áreas já vegetadas e chegando na regularização fundiárias de Unidades de Conservação, são hipóteses plenamente viáveis. Essas exigências podem ser bem trabalhadas para trazer ganho ambiental e econômico.

Isso sem falar nos demais instrumentos que tem potencial de monetizar áreas vegetadas, tais como crédito de carbono ou neutralização de emissões.

Dessa forma, fica demonstrado que com estudo, inteligência e criatividade as restrições trazidas pela nossa legislação ambiental podem ser vistas como uma forma não apenas de preservação, mas também de possibilidades de correta utilização do solo, gerando com isso desenvolvimento sustentável. As ferramentas estão aí é só saber usá-las.

Por Marcos Saes

Postado dia 17/03/2020

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