Onde tudo que se planta cresce: conheça as características do bioma Pampa

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, classifica o território nacional em 6 biomas distintos:a Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pantanal e Pampa. Comparado com os demais, é visível que o último acaba recebendo pouca atenção legislativa e jurisdicional. 

Localizado integralmente dentro do Estado do Rio Grande do Sul – RS, o Pampa ocupa uma área correspondente a aproximadamente 176.500 m², o que equivale a 2,07% do território nacional e 63% do estadual.

O bioma é bastante rico em termos de biodiversidade, sendo catalogadas atualmente mais de 3000 espécies de plantas, 500 de aves e mais de 100 mamíferos terrestres. 2

Apesar dessa importância natural, assim como os demais biomas, o Pampa enfrenta problemas para manter suas características ambientais. Em 2002 apenas 41,32% da vegetação nativa se mantinha preservada, enquanto em 2008 esse número caiu para 36,03%. 3

A Constituição Federal, em seu artigo 225, §4º, optou por não incluir o referido bioma dentro da definição de “patrimônio nacional”, mencionando apenas a Amazônia, a Mata Atlântica e o Pantanal. 

Por outro lado, a Constituição do Rio Grande do Sul, em seu artigo 251, §1º, inciso XVI, atribui como função da Administração Pública preservar a “[…] cultura, patrimônio genético, diversidade de fauna e vegetação nativa” do Pampa. 

Já a Assembleia Legislativa gaúcha, em 2020, aprovou a Lei 15.434, denominada Código do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. 

A legislação criou novos dispositivos relacionados ao bioma, apresentando também uma definição legal, conforme artigo 2º, inciso XLIV: “bioma, que no Brasil ocorre exclusivamente no Estado do Rio Grande do Sul, composto por formações campestres, arbóreo-arbustiva e florestal, com predominância de campos nativos;”.  

Mais adiante, no artigo 203, o Código delega para “regulamento específico” a definição das características e os aspectos da conservação. Porém, mesmo com a necessidade de complementação normativa, a lei também previu aspectos importantes para a garantia da proteção da vegetação local. 

Segundo o Código, para realizar supressão de vegetação, o empreendedor deverá possuir Cadastro Ambiental Rural – CAR e autorização ambiental prévia do órgão estadual ambiental competente (Art. 218). Por outro lado, no artigo 219 são apresentadas atividades que, por sua natureza, dispensam autorização do órgão ambiental para sua instalação, operação ou realização.   

Apesar de existirem propostas para regulamentar o Código do Meio Ambiente do RS no tocante ao Pampa, como por exemplo o texto apresentado pela União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU 4, o bioma ainda deve passar por diversas atualizações legislativas nos próximos anos, sendo necessário que o produtor rural e empreendedor se mantenha atualizado sobre os próximos passos. 

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Informação disponível em: https://brasilemsintese.ibge.gov.br/territorio.html. Acesso 30 de abril de 2021. 

2 BOLDRINI, Ilsi Iob. A flora dos Campos do Rio Grande do Sul, in DE PATTA, Valério et alii, Campos Sulinos. Conservação e uso da biodiversidade. Ministério do Meio Ambiente, Brasília, 2012. pp.63-77. 

3 Informação disponível em: https://snif.florestal.gov.br/pt-br/component/content/article/104-florestas-e-recursos-florestais/perda-da-cobertura-florestal/270-metadados?Itemid=&tipo=tableau. Acesso 30 de abril de 2021. 

4 Informação disponível em: http://www.ubau.org.br/site/ubau-apresenta-proposta-para-a-regularizacao-do-bioma-pampa/. Acesso dia 01 de maio de 2021. 

Publicado dia: 03/05/2021

Por: Mateus Stallivieri

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