Mercado de carbono para iniciantes

A alocação de recursos financeiros em razão dos riscos climáticos remonta à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática (em inglês, United Nations Framework Convention on Climate Change ou UNFCCC), durante a Rio-92, no Rio de Janeiro. Isso se deu em razão da necessidade de estabilizar as emissões globais de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera nos próximos anos. 

O mercado de crédito de carbono, seja por meio da precificação ou descarbonização, tem sido o instrumento cotado. No atual momento, a expectativa que se tem é de que, na próxima COP(26), em Glasgow, seja regulamentado o “artigo 6”, do Acordo de Paris, o qual cria instrumentos de mercado para permitir que os países reduzam suas emissões de GEE forma conjunta e possam transacionar seus créditos.  

Internalizando o assunto, em âmbito federal, há a Lei 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), prevendo, entre seus objetivos, estimular o desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). Conforme destacamos no artigo “Oportunidade na redução de Carbono: Como os portos podem sair na frente?”1, atualmente tramita o Projeto de Lei 528/2021, que visa justamente regulamentar o MBRE, a fim de incentivar o mercado voluntário de créditos de carbono.

Vale destacar que o Código Florestal (Lei 12.651/2012) conceitua crédito de carbono como “título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável”, de modo que o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono se inserem nas linhas de ação do Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. 

Não se pode perder de vista que além do setor florestal,  há outros setores capazes de produzir tivos que possam gerar créditos de carbono, dentre eles, o setor de energia. 

Para a geração de crédito, há a necessidade de se comprovar uma redução ou absorção nas emissões de GEE, por meio de projetos técnicos, que posteriormente podem ser certificados por entidades acreditadas. Inegavelmente, trata-se de uma forma de se beneficiar comercialmente a partir da adoção de práticas sustentáveis.

É certo, contudo, que há limitações, em termos de escala, para a geração de crédito num volume significativo. Nesse sentido, faz-se necessário avaliar a viabilidade técnica e financeira do projeto em questão.

Por outro lado, qualquer um pode neutralizar suas emissões de GEE através da compra de crédito de carbono. Nesse contexto, é necessário que se faça um inventário das emissões diretas e indiretas a fim de quantificar o montante compensável.

Publicado em: 28/06/2021

Por: Manuela Hermenegildo

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