Oportunidade na redução de Carbono: Como os portos podem sair na frente?

Os riscos climáticos e a regulamentação do mercado de crédito de carbono são um dos  assuntos quentes do momento. Tanto um quanto outro impactam a economia, uma vez que os eventos climáticos extremos causam danos expressivos à propriedade, infraestrutura e à sociedade[1]. A ausência de regras desse mercado gera insegurança jurídica.   

Enquanto as regras de como será operacionalizado o mercado de créditos de carbono, previstas no artigo 6 do Acordo de Paris não se materializan –  a expectativa que se tem é que isso ocorra este ano, na Conferência das Partes (COP 26), em Glasgow – , o mercado voluntário, encabeçado pelo setor privado, vem ganhando protagonismo. 

Não é de hoje que as questões ambientais, sociais e de governança estão nos holofotes e na cabeça dos investidores e consumidores. No entanto, esse tripé, internacionalmente conhecido como ESG (Environmental, Social and Governance) tornou-se pré-requisito para o direcionamento de investimento a uma empresa. Esse atributo da sustentabilidade fez com que cada vez mais empresas aderissem também ao mercado voluntário, com o estabelecimento de metas de redução e formas de neutralizar suas emissões.

Com todos esses sinais vindo de fora, a regulamentação do mercado de carbono também ganhou força no Brasil. Nesse sentido, atualmente, encontra-se em fase inicial de debates no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 528/2021, de autoria do Deputado Federal Marcelo Ramos, que visa regulamentar o Mercado Brasileiro de Reduções de Emissões – MBRE, previsto em nossa Política Nacional de Mudança do Clima ( Lei nº 12.187/2009).

Em linhas gerais, o projeto visa criar um arcabouço legal propício a tratar adequadamente e a incentivar as transações com os ativos do carbono, sejam eles: a partir de reduções de emissões certificadas e emitidas no âmbito das Nações Unidas ou em decorrência de acordos internacionais e de reduções de emissões certificadas em mercados voluntários. 

Como todos os setores, o marítimo também sofre pressão quanto à redução de suas emissões. E, essa pressão vem de toda cadeia – desde órgãos reguladores (Organização Marítima Internacional – IMO) até consumidores, que aumentaram sua consciência ambiental.

Em que pese não haver uma obrigação legal de redução, muitos portos internacionais (p.ex: Los Angeles, Oslo e Rotterdam) estão assumindo posições de vanguarda, através da realização de inventários de emissões, estabelecimento de metas de redução de emissões com base em uma determinada data base e  planos de neutralização de carbono.

Nesses planos estão incluídas as formas de offset que auxiliam o porto a alcançar a meta de zero emissões. Essas, podem ser feitas através de investimentos em tecnologias que proporcionem a redução das emissões internas da operação ou através de investimentos em projetos de energia renovável ou obtenção de créditos de carbono.  

Nos dias atuais, para o mercado e stakeholders, quem sai na frente no estabelecimento de estratégias proativas e efetivas de gerenciamento de carbono obtém vantagens competitivas, um melhor planejamento de suas emissões, além de estreitar o relacionamento com a comunidade do entorno, diante dos impactos das emissões na saúde da população. E mais, ao se antecipar, estará melhor adaptado para as novas exigências legais e internacionais que vêm por aí.


[1] Riscos Globais 2021, Fórum Econômico Mundial. Disponível em: https://www.marsh.com/br/insights/research/global-risks-report-2021.html

Por Gleyse Gulin

Publicado em 05/03/2021

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