Hidrogênio verde: a bola da vez das renováveis

O hidrogênio verde vem despontando nas discussões energéticas e climáticas como uma das soluções mais promissoras para descarbonizar a economia. Diante da versatilidade do hidrogênio, que pode ser utilizado em processos industriais e no setor de transportes, por exemplo, enxerga-se um grande potencial para promover a transição energética em âmbito mundial com a utilização desse tipo de combustível.

A extração de hidrogênio se dá por meio do processo de eletrólise, que separa a água em hidrogênio e em oxigênio por meio da utilização de corrente elétrica. Assim, a produção de hidrogênio não é entendida como fonte de energia, uma vez que deriva de alguma outra fonte primária para ser obtida. 

A depender da fonte de energia utilizada para a obtenção de hidrogênio, aplica-se uma classificação de cores. A denominação verde indica que o hidrogênio foi produzido a partir de fontes renováveis, como eólica, solar e biomassa. Há, ainda, o hidrogênio marrom, produzido a partir de energias não renováveis (como carvão mineral); e os hidrogênios cinza e azul, produzidos a partir de combustíveis fósseis, mas com a captura e sequestro de carbono neste. 

O Brasil possui capacidade de se tornar protagonista nesse mercado, uma vez que possui características naturais de incidência solar constante e ventos abundantes. No que se refere à regulamentação, atualmente o país conta com o Plano Nacional do Hidrogênio – PNH2, instituído pela Resolução n. 6, de 23 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.

De acordo com a Resolução, a coordenação e a supervisão do planejamento e da implementação das atividades ficarão a cargo do Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio, integrado por diversos órgãos e entidades da Administração Pública federal. Além disso, o Programa deverá ser elaborado com base em seis eixos, sendo um deles a criação de um arcabouço legal e regulatório-normativo.

Nesse viés, destaca-se o projeto de lei n. 725/2022 que tramita no Senado visando disciplinar a inserção do hidrogênio como fonte de energia no Brasil, e estabelecer parâmetros de incentivo ao uso do hidrogênio sustentável. Ressalte-se, ainda, que alguns estados já dispõem de normas específicas, como Pernambuco1, Paraíba2, Bahia3, Rio Grande do Sul4 e Ceará5

No Ceará, há, inclusive, a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA n. 03/2022, que “dispõe sobre os procedimentos, critérios e parâmetros aplicáveis ao licenciamento ambiental no âmbito da superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE para empreendimentos de produção de hidrogênio verde no Estado do Ceará”.

A despeito das dificuldades técnicas para difundir a utilização do hidrogênio em projetos de larga escala, como o alto custo para produção e o armazenamento e transporte, é certo que diversas lacunas normativas ainda deverão ser preenchidas a fim de conferir segurança jurídica para o desenvolvimento desses projetos no Brasil com a articulação de todos os players envolvidos na cadeia produtiva, garantindo-se, assim, que o potencial vire realidade e o país ganhe lugar de destaque no setor.


1 Lei n. 17816/2022. Altera a Lei n° 14.090, de 17 de junho de 2010 que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco e dá outras providências, a fim de promover a utilização do hidrogênio verde.

2Lei n. 12345/2022. Dispõe sobre a instituição da Política Pública Estadual na Paraíba do Hidrogênio Verde e dá outras providências.

3Decreto n. 21200/2022. Institui o Plano Estadual para a Economia do Hidrogênio Verde – PLEH2V, na forma que indica, e dá outras providências.

4 Decreto n. 56347/2022. Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande Sul às campanhas “Race to Zero” e “Race to Resilience”, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças de Clima.

5Decreto n. 34733/2022 Institui o plano Estadual de transição energética justa do Ceará – Ceará Verde, e dá outras providências.

Publicado dia: 28/11/2022

Por: Manuela Hermenegildo

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