Novidades | Âmbito estadual: Paraná
11/07/2025INSTITUTO ÁGUA E TERRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA IAT No 58, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Atribuições dos gestores das Unidades de Conservação.
O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual no 9.415, de 2 de abril de 2025, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual no 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual no 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual no 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual no 11.977, de 16 de agosto de 2022, e
Considerando o contido no protocolo 24.148.345-2; resolve
Art. 1o Os gestores das Unidades de Conservação estaduais possuem as seguintes atribuições:
I – Coordenar e implementar as atividades relacionadas à gestão da Unidade de Conservação para a qual forem designados, garantindo o cumprimento de seus objetivos de conservação e sustentabilidade;
II – Manter atualizados os registros das atividades realizadas na Unidade de Conservação, incluindo controle de visitantes e demais informações pertinentes, conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a Gerência de Áreas Protegidas;
III – Coordenar equipes de colaboradores, incluindo voluntários e profissionais contratados temporariamente, para execução das atividades da Unidade de Conservação;
IV – Planejar e executar atividades de educação ambiental e sensibilização da comunidade sobre a importância da conservação ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais;
V – Incentivar e monitorar o ordenamento das atividades de visitação e turismo na Unidade de Conservação, assegurando que sejam realizadas de maneira sustentável e compatível com seus objetivos de proteção;
VI – Identificar oportunidades de captação de recursos e desenvolvimento de projetos que contribuam para a manutenção e melhoria da Unidade de Conservação;
VII – Executar as demandas operacionais relacionadas ao funcionamento dos Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação;
VIII – Acompanhar e apoiar a realização de pesquisas e atividades de monitoramento ambiental na Unidade de Conservação, garantindo o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas;
IX – Acompanhar e organizar a realização de eventos autorizados na Unidade de Conservação, assegurando sua compatibilidade com os objetivos de gestão da área protegida;
X – Os chefes das unidades deverão encaminhar os pedidos de autorização para pesquisas e realização de eventos, além de enviar mensalmente relatórios referentes às atividades de pesquisa, uso de alojamento e demais ações desenvolvidas na unidade.
XI – Seguir e orientar-se pelos objetivos do SAMGe, que consistem em diagnosticar a efetividade da gestão das unidades de conservação e disponibilizar produtos e serviços que auxiliem os gestores na identificação dos desafios territoriais, fornecendo subsídios para o planejamento e aprimoramento das ações de manejo.
XII – Zelar pelas estruturas físicas da Unidade de Conservação, planejar e solicitar ações de manutenção, reforma e novas implantações em conjunto com a Gerência de Áreas Protegidas.
XIII – A responsabilidade pela designação de servidores para exercerem a função de chefe de Unidade de Conservação cabe à Diretoria de Patrimônio Natural, em conjunto com o chefe do respectivo Escritório Regional.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everton Luiz da Costa Souza
Diretor Presidente do Instituto Água e Terra
(DOE – PR de 01.07.2025)
Este texto não substitui o publicado no DOE – PR de 01.07.2025.