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14/08/2025Diário Oficial da União
Publicado em: 14/08/2025 | Edição: 153 | Seção: 1 | Página: 73
Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 24, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Estabelece os procedimentos para o recebimento de bens imóveis situados em Unidades de Conservação federais de domínio público com fins de regularização fundiária, através da Doação Voluntária, Doação Antecipada, Doação para Compensação de Reserva Legal, Doação com fins de Compensação Florestal e para Cumprimento de outras Medidas Compensatórias, conforme processo administrativo 02070.020445/2024-93.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, incisos V e XXV, e art. 15, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, do Regimento Interno da Autarquia, e considerando o que consta do processo administrativo nº 02070.020445/2024-93, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece, no âmbito do ICMBio, os procedimentos para o recebimento de imóveis rurais localizados parcial ou integralmente no interior de Unidades de Conservação federais de domínio público, com fins de regularização fundiária, através de Doação Voluntária, Doação Antecipada, Doação para Compensação de Reserva Legal, Doação com fins de Compensação Florestal e para Cumprimento de outras Medidas Compensatórias, tendo como fundamentação legal, entre outras, as seguintes normas:
I – Art. 225, §1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988;
II – Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
III – Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
IV – Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
V – Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008;
VI – Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
VII – Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012;
VIII – Decreto nº 8.235, de 5 de maio de 2014;
IX – Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015; e
X – Instrução Normativa ICMBio nº 04, de 2 de abril de 2020.
Art. 2º Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, entende-se por:
I – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 da Lei nº12.651/2012, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como, o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa;
II – Unidade de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
III – Beneficiário: proprietário ou possuidor de imóvel rural, localizado fora dos limites da Unidade de Conservação, que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12 da lei n° 12.651/2012, e que deseje regularizar esse passivo através do mecanismo disposto no art. 66, III c/c § 5º, III do Código Florestal, bem como pessoa física ou jurídica que possua outra forma de passivo ambiental e que se beneficie da compensação através da doação de imóvel sobreposto parcialmente ou integralmente à Unidade de Conservação;
IV – Doador: proprietário de imóvel rural situado em unidade de conservação federal pendente de regularização fundiária, que transfere o título de propriedade do imóvel ao ICMBio por meio de doação;
V – Doador Beneficiário: é o doador definido no inciso V, que por meio da doação do imóvel ao ICMBio, situado em unidade de conservação federal pendente de regularização fundiária, beneficia-se diretamente da doação com a compensação de passivo ambiental em imóvel ou empreendimento próprio;
VI – Interveniente Beneficiário: terceira pessoa que se beneficia do procedimento de doação de imóvel ao ICMBio, com o objetivo de regularizar seu passivo ambiental, mediante a negociação direta com o proprietário do imóvel situado em unidade de conservação federal;
VII – Certidão de Habilitação do Imóvel: documento que comprova que o imóvel está inserido em unidade de conservação de domínio público e pendente de regularização fundiária e que está apto para participar do mecanismo de compensação de reserva legal ou atender outras medidas compensatórias;
VIII – Doação voluntária de imóvel em favor do ICMBio: consiste na doação de imóvel situado em unidade de conservação federal, com ou sem encargo, por mera liberalidade do proprietário, seja pessoa física ou jurídica;
IX – Doação com fins de Compensação de Reserva Legal: consiste na doação, ao ICMBio, de imóvel rural situado em unidade de conservação federal de domínio público e pendente de regularização fundiária, realizada com o objetivo de regularizar, junto ao órgão ambiental competente, o passivo ambiental de imóvel localizado fora dos limites da unidade de conservação, nos termos do inciso III, § 5º, art. 66 da Lei nº 12.651/2012;
X – Doação com fins de Compensação Florestal: consiste na doação de imóvel situado em unidade de conservação federal, realizada para compensar a supressão vegetal autorizada decorrente de empreendimentos ou atividades submetidas a licenciamento ambiental e geradoras de impacto ambiental;
XI – Doação com fins de Compensação Espeleológica: consiste na doação de imóvel situado em unidade de conservação federal, realizada como medida compensatória em função de impactos em cavidades naturais subterrâneas decorrentes de empreendimentos ou atividades submetidas a licenciamento ambiental;
XII – Doação para Cumprimento de outras Medidas Compensatórias: consiste na doação de imóvel situado em unidade de conservação federal, com o objetivo de compensar passivos ambientais. O ato poderá ser motivado por compromisso firmado entre o doador e o órgão ambiental competente, ou, por demais entes que estabelecerem a medida compensatória;
XIII – Doação Antecipada: consiste na transferência de imóvel situado em unidade de conservação federal pelo(s) proprietário(s) ao ICMBio e que resulta na geração de crédito em hectares equivalente à área total doada, a qual poderá ser destinada, de forma total ou gradativa, como instrumento de medidas compensatórias para atender passivos ambientais supervenientes não definidos no momento da doação.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º Os beneficiários, os doadores, os doadores beneficiários e os intervenientes beneficiários poderão aderir aos procedimentos de doação descritos nesta norma, em favor do ICMBio, nas unidades de conservação federais, de acordo com o especificado nos incisos IX a XIV do art. 2° desta instrução normativa.
§1º Caso o proprietário do imóvel a ser doado seja pessoa jurídica, deverá ser apresentada pelo interessado a anuência de quem possui poderes para dispor do bem patrimonial;
§2º O procedimento administrativo só poderá ser iniciado com requerimento do (s) proprietários ou de quem o(s) represente(m);
§3º A instrução do processo poderá ser iniciada a pedido do interessado, desde que fundamentada na manifestação expressa do(s) proprietário(s), que declare o interesse em participar de processo de compensação nas modalidades previstas nesta norma.
§4º Os processos de que trata essa norma deverão ser classificados como de caráter restrito nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.
Art. 4º Os imóveis inseridos em unidades de conservação federais poderão ser objeto de doação através das modalidades previstas nesta Instrução Normativa.
§ 1º Quando o imóvel estiver totalmente inserido nos limites da unidade de conservação, o doador poderá optar pela doação da integralidade do imóvel ao ICMBio ou pela doação de uma parcela equivalente à área necessária para fins de compensação:
I – em caso de doação parcial deverá ser realizado o desmembramento de sua matrícula;
II- em caso de doação parcial, o ICMBio avaliará, junto ao proprietário, o interesse em realizar desapropriação amigável da área remanescente;
§2º O imóvel poderá ser adquirido em regime de condomínio pelos beneficiários, desde que não haja disposição em contrário do órgão ambiental responsável pela aprovação da compensação:
I – o imóvel adquirido em regime de condomínio deverá ser doado na sua integralidade;
II- se um dos condôminos optar pela doação da sua fração ideal, a matrícula deverá ser desmembrada previamente.
§3º Quando o imóvel se sobrepuser apenas parcialmente à unidade de conservação, será considerada, para fins de recebimento em doação, apenas a parcela sobreposta, salvo nas seguintes hipóteses:
I – a área remanescente, situada fora dos limites da unidade de conservação, for inferior à fração mínima de parcelamento estabelecida para o município;
II – houver manifestação técnica justificada e acolhida pela Chefia imediata comprovando a relevância ambiental ou a inviabilidade de exploração econômica originalmente destinada à propriedade.
§4º Nos casos previstos no § 3º, caberá ao doador conduzir as tratativas, junto ao órgão ambiental competente, relativas à possibilidade de inclusão da área situada fora dos limites da unidade de conservação no cômputo da compensação pretendida.
§5º O doador deve apresentar, nos casos previstos no § 3º, manifestação de ciência em relação à isenção de responsabilidade do ICMBio caso o órgão ambiental competente não aceite a compensação pretendida.
§6º Quando a área a ser doada corresponder a uma parcela do imóvel, o doador deverá, às suas expensas, realizar o desmembramento em matrícula específica da área correspondente à doação.
Art. 5º Cada processo administrativo será instruído em nome do titular do domínio e deverá ter por objeto um único imóvel ou diversos imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário.
§1º Quando for verificada a sobreposição entre imóveis privados, os respectivos procedimentos administrativos serão vinculados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e permanecerão com a tramitação suspensa até a comprovação do domínio correspondente à área que se pretende doar.
§2º Resolvido o conflito dominial mencionado no § 1º, os processos seguirão para continuidade da análise e tramitação de forma independente.
Art. 6º As tratativas para a negociação de áreas destinadas à doação serão realizadas entre o proprietário do imóvel, localizado no interior da unidade de conservação, e o beneficiário ou interveniente beneficiário, não havendo interferência ou participação do ICMBio nesse processo, especialmente no que se refere à definição dos valores transacionados.
Art. 7º As orientações para a regularização do imóvel beneficiário serão tratadas exclusivamente pelo órgão ambiental competente, que definirá os critérios de equivalência entre a área com passivo ambiental e a área a ser doada, de acordo com a legislação de regência da modalidade de compensação.
Art. 8º A inserção dos dados no Cadastro Ambiental Rural dos Estados será de responsabilidade do doador do imóvel e é condição prévia à assinatura da escritura de doação.
§ 1º Quando se tratar de doação voluntária e o imóvel não estiver inserido no Cadastro Ambiental Rural dos Estados, excepcionalmente, o ICMBio poderá auxiliar o doador no cumprimento dessa obrigação para viabilizar a transferência do imóvel.
§ 2º Após finalizada a doação, o ICMBio tomará as providências necessárias para a alteração da titularidade no Cadastro Ambiental Rural dos Estados das áreas recebidas.
CAPÍTULO III
DAS FASES E ETAPAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DOAÇÃO
Art. 9º Os procedimentos para fins de doação nas modalidades previstas nesta Instrução Normativa serão devidamente instruídos e poderão tramitar em duas fases ou fase única.
§ 1º A primeira fase, denominada Fase I, tem como objetivo a expedição da Certidão de Habilitação do Imóvel.
§ 2º A segunda fase, denominada Fase II, objetiva o registro imobiliário do imóvel em nome do ICMBio.
§ 3º Quando houver interesse na doação imediata do imóvel ao ICMBio, para atendimento à compensação de reserva legal ou outras medidas compensatórias, os processos tramitarão em fase única.
§ 4º Os processos em fase única observarão o seguinte procedimento:
I – na instrução processual, serão mantidas as análises, o rol documental e a decisão, previstos para as Fases I e II, com emissão de Parecer Técnico Conclusivo;
II – será dispensada a emissão da Certidão de Habilitação do Imóvel.
§ 5º A Certidão de Habilitação do Imóvel constitui instrumento facultativo para proprietários que desejam comercializar imóvel inserido em unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária para posterior doação ao ICMBio.
Art. 10 A Fase I obedecerá às seguintes etapas:
I – requerimento para participação em processo de doação devidamente assinado por todos os proprietários ou por quem os represente, conforme Anexo I;
II – análise de sobreposição do imóvel e sua inclusão na base de dados fundiários do ICMBio;
III – análise técnica documental e elaboração do Parecer Técnico Instrutório;
IV- encaminhamento à Procuradoria Federal Especializada para análise jurídica quanto à regularidade da instrução processual;
V – emissão da Certidão de Habilitação do Imóvel ou a comunicação ao interessado sobre a impossibilidade de habilitação.
Art. 11 A Fase II obedecerá às seguintes etapas:
I – requerimento para participação em processo de doação devidamente assinado por todos os proprietários ou por quem os represente, conforme Anexo I;
II – atualização da análise de sobreposição do imóvel, se necessário;
III – realização de vistoria e apresentação de Relatório Técnico de Vistoria para atestar que o imóvel está livre e desembaraçado de ocupações, ambos formulados pelo ICMBio;
IV – apresentação dos documentos complementares e atualizados do imóvel;
V – análise técnica e emissão de Parecer Técnico Conclusivo sobre a regularidade da instrução processual;
VI – Decisão Administrativa para autorizar ou não o recebimento do imóvel em doação pelo ICMBio.
VII – lavratura da escritura de doação e seu registro imobiliário;
VIII – emissão de Declaração de Conclusão de Doação para Fins de Compensação ou Termo de Doação Antecipada de Imóvel Rural, conforme modalidade de doação.
Art. 12 A análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio ocorrerá na Fase I do processo.
§ 1º A qualquer tempo, o processo poderá ser encaminhado à Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio para análise jurídica, caso surjam dúvidas jurídicas fundadas e específicas.
§ 2º Nos processos com tramitação em fase única, a análise jurídica quanto à regularidade e legalidade do procedimento será realizada antes da decisão administrativa para recebimento da doação.
§ 3º A análise jurídica poderá ser dispensada, mediante decisão técnica fundamentada, acolhida por autoridade superior, quando:
I – For constatada regularidade da documentação apresentada, nos termos dessa Instrução Normativa, assentada nas análises técnicas previstas no art. 10, II e III e art. 11, II, III e V; e
II – Não houver dúvidas jurídicas específicas, ou quando estas já foram saneadas por parecer já exarado pela Procuradoria Federal Especializada.
Art. 13 Dentro de cada fase do procedimento, as etapas poderão ocorrer simultaneamente, sempre que não dependerem de validação da etapa anterior, ou ter sua ordem de execução alterada, com fundamento nos princípios da eficiência e da razoabilidade e na racionalidade no emprego dos recursos públicos.
Art. 14 Compete à Unidade de Conservação ou Núcleo de Gestão Integrada:
I – promover a instrução preliminar, que consiste na verificação da documentação exigida nos arts. 18 e 19, conforme a fase do processo;
II – encaminhar o processo à Coordenação de Análise e Gestão de Dados Fundiários para análise de sobreposição do imóvel e sua inclusão na base de dados fundiários do ICMBio;
III – elaborar a cadeia sucessória dominial do imóvel;
IV – elaborar o Parecer Técnico Instrutório, bem como o Parecer Técnico Conclusivo;
V – elaborar o Relatório Técnico de Vistoria para atestar se o imóvel se encontra livre e desembaraçado de ocupações.
§1º A análise de sobreposição prevista no inciso II poderá ser realizada de forma descentralizada, mediante capacitação e orientações técnicas da Coordenação de Análise e Gestão de Dados Fundiários.
Art. 15 Compete à Gerência Regional:
I – atuar supletivamente às Unidades de Conservação vinculadas quando estas não dispuserem de condições técnicas ou operacionais para instrução de processos de doação;
II – encaminhar o Parecer Técnico Instrutório ou Parecer Técnico Conclusivo à Procuradoria Federal Especializada quando necessário;
III – emitir a Certidão de Habilitação do Imóvel após análise jurídica;
IV – emitir Decisão Administrativa sobre o recebimento do imóvel em doação;
V – supervisionar os processos das Unidades de Conservação vinculadas.
Art. 16 As competências dos arts. 14 e 15 poderão ser exercidas supletivamente pelas coordenações da sede do ICMBio quando as unidades descentralizadas não dispuserem de condições técnicas ou operacionais suficientes ou quando o caso concreto exigir articulações institucionais específicas.
§ 1º A Unidade de Conservação encaminhará processos à Gerência Regional mediante despacho fundamentado quando não dispuser de condições técnicas ou operacionais para instrução processual.
§ 2º A Gerência Regional encaminhará processos às coordenações da sede mediante despacho fundamentado quando não puder suprir as limitações da Unidade de Conservação ou quando o caso exigir articulações específicas da administração central.
§ 3º Na atuação supletiva da sede, compete à:
I – Coordenação de Incorporação de Imóveis, exercer as competências técnicas de instrução processual, exceto quanto a análise de sobreposição;
II – Coordenação-Geral de Consolidação Territorial, encaminhar o processo à Procuradoria Federal Especializada quando necessário, emitir Certidões de Habilitação e encaminhar processos à Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial para decisão administrativa;
III – Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial, emitir decisão administrativa sobre o recebimento do imóvel em doação.
§ 4º O Relatório Técnico de Vistoria será elaborado pela Unidade de Conservação ou Núcleo de Gestão Integrada.
§ 5º Excepcionalmente, nos casos de área de difícil acesso previstos no art. 29, §7º, a análise por imagens de satélite ou Aeronave Remotamente Pilotada poderá ser realizada pela Coordenação de Análise e Gestão de Dados Fundiários.
§ 6º A Coordenação-Geral de Consolidação Territorial poderá avocar processos por relevância institucional.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGÍVEL
Art. 17 Os documentos de qualificação pessoal da pessoa física ou jurídica e do imóvel deverão ser apresentados, preferencialmente, via protocolo digital, através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
§1º Caso o peticionamento eletrônico não seja possível, o interessado poderá apresentar a documentação pessoalmente, no setor de protocolo de uma unidade organizacional do ICMBio ou, excepcionalmente via correio postal.
§2º A apresentação de documentos poderá ser feita por meio de cópia autenticada.
§3º A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado.
§4º Os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do interessado ou de seu representante.
§5º O reconhecimento de firma ou autenticação cartorial poderá ser exigida pela administração, se houver dúvidas quanto à autenticidade ou previsão legal.
§6º Constatada, a qualquer tempo, inconsistências insanáveis ou indícios de irregularidades na documentação apresentada, o ICMBio considerará não satisfeita a respectiva exigência documental e comunicará o fato à autoridade competente, para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos do art. 10, § 2º, do Decreto nº 9.094/2017.
§7º Caso o(s) interessado(s) seja(m) representado(s) por terceiro, deverá(ão) apresentar procuração pública junto ao requerimento.
§8º Caso o(s) interessado(s) seja(m) representado(s) por terceiro, para o ato de assinatura da escritura de doação é indispensável que a procuração seja pública com outorga de poderes especiais e expressos, com a descrição e
individualização do bem imóvel objeto da negociação.
Art. 18 Na Fase I, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
I – requerimento dirigido ao ICMBio, assinado pelo(s) proprietário(s), contendo endereço atualizado e endereço eletrônico para comunicação oficial, conforme Anexo I, indicando a forma de tramitação a ser conduzida, conforme art. 9º §§ 1º, 2º, 3º.
II – se pessoa física:
a) carteira de identidade e comprovante do Cadastro de Pessoa Física – CPF do(s) proprietário(s) do imóvel e do(s) cônjuge(s) ou companheiro(s);
b) certidão de casamento ou declaração de união estável;
c) procuração pública, se for o caso de representação por terceiro.
§1º para os fins da alínea a), a apresentação de documento de identificação com fé pública em que conste o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas será suficiente para identificação.
III – se pessoa jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado e atualizado, e comprovação da existência de poderes de representação, quando se tratar de sociedade privada;
b) o requerimento deverá conter a documentação e assinatura do responsável legal da pessoa jurídica que tenha poderes para dispor do patrimônio.
IV – do imóvel:
a) certidão de inteiro teor que comprove a existência de cadeia dominial trintenária ininterrupta, podendo ter prazo inferior a 30 (trinta) anos quando iniciada por título expedido pelo poder público ou oriunda de decisão judicial transitada em julgado relativa à titularidade do domínio;
b) Certidão Negativa de Débitos do Imóvel Rural (relativa ao Imposto Territorial Rural – ITR);
c) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, atualizado e com comprovante de quitação;
d) comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR do imóvel atualizado;
e) planta georreferenciada do imóvel e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, sendo exigida a certificação do perímetro junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, conforme as situações e prazos especificados no Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002;
f) certidões que comprovem a inexistência de ônus, gravames e ações reais ou pessoais reipersecutórios incidentes sobre o imóvel.
§1º Nas áreas localizadas em faixa de fronteira, quando o imóvel estiver sujeito à ratificação do registro imobiliário, nos termos da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, o interessado deverá providenciar a ratificação e a sua averbação na matrícula do imóvel.
§2º A averbação da ratificação no registro imobiliário é condição indispensável à conclusão da Fase I do procedimento.
Art. 19 Na Fase II, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
I – requerimento dirigido ao ICMBio para doação de imóvel, conforme Anexo I;
II – documentação da pessoa física ou jurídica, conforme art. 18, II e III;
III – certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel atualizada;
IV – certidão que comprove a inexistência de ônus, gravames e ações reais ou pessoais reipersecutórias incidentes sobre o imóvel atualizada;
V – comprovação da inexistência de débitos junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
VI – comprovação da inexistência de débitos junto ao ICMBio;
VII – certidões atualizadas de distribuição de processos cíveis emitidas pela Justiça Comum Estadual e pela Justiça comum Federal do foro do local do imóvel e do domicílio do(s) proprietário(s) e respectivo cônjuge(s)/companheiro;
VIII – certidão de falência ou recuperação judicial expedida pela Justiça Estadual da Comarca onde está situada a sede da empresa, no caso de pessoa jurídica;
IX – termo de compromisso ou instrumento similar, expedido pelo órgão ambiental competente, no qual deve constar a área que a ser destinada à doação para fins de compensação;
X – minuta da escritura de doação, conforme modelo do Anexo II ou III, conforme modalidade de doação.
§1º O termo de compromisso previsto no inciso IX será dispensado no caso de Doação com fins de Compensação de Reserva Legal.
Art. 20 Todos os documentos relacionados ao imóvel a ser doado, descritos nos arts. 18 e 19 desta Instrução Normativa, deverão estar em nome do doador para efetivar a transmissão ao ICMBio.
Art.21 Caso a documentação apresentada não atenda ao disposto nesta norma, o interessado será notificado para manifestação complementar no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação que será realizada via eletrônica ou via postal com posterior juntada do Aviso de Recebimento – AR.
§1º O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que haja solicitação prévia e justificada pelo interessado.
§2º Caso o interessado deixe transcorrer injustificadamente o prazo fixado, o ICMBio poderá promover o arquivamento do processo ou convertê-lo em desapropriação, mediante decisão fundamentada.
§3º Identificadas eventuais pendências que comprometam a continuidade da análise técnica para instrução processual, o interessado será notificado para sua regularização.
§4º Constatados novos fatos que suscitem dúvidas sobre a legitimidade da cadeia dominial do imóvel, a Certidão de Habilitação do Imóvel já emitida será suspensa até o saneamento.
Art. 22 Será exigida a cópia do título aquisitivo originário ou certidão correspondente, que comprove o domínio privado do imóvel, acompanhada de cadeia dominial ininterrupta e válida até o destaque do patrimônio público, nas seguintes hipóteses:
I – for constatada a existência de ação judicial ou requerimento administrativo que tenha por objetivo anular a matrícula do imóvel ou desconstituir o título de domínio ostentado pelo interessado;
II – o imóvel estiver matriculado em Registro Imobiliário sob intervenção da Corregedoria de Justiça;
III – o imóvel estiver situado em Unidade de Conservação cuja região, por seu histórico de ocupação e uso da terra, apresente maior ocorrência de conflitos fundiários e identificação de títulos fraudulentos;
IV – em quaisquer outras situações identificadas que levantem suspeitas de irregularidades nos registros imobiliários, desde que fundamentadas.
§1º Finda a intervenção cartorária, a ação judicial ou sendo dirimidas as razões geradoras da dúvida quanto à validade da matrícula, a demonstração da existência de cadeia dominial trintenária ininterrupta será suficiente
para o prosseguimento do processo.
§2º Quando o imóvel for objeto de disputa judicial, o interessado deverá apresentar sentença transitada em julgado ao ICMBio, para viabilizar a continuidade do processo administrativo.
§3º Poderá ser publicada, em ato específico, a lista das unidades de conservação que se enquadrarem na situação descrita no inciso III do caput deste artigo.
§4º A análise da cadeia dominial até o destaque do patrimônio público, para fins de verificação da idoneidade do título, poderá incluir providências como a consulta ao órgão de terras competente sobre a regularidade da emissão, a localização do título originário, bem como a confirmação do cumprimento de eventuais cláusulas resolutivas constantes do título original.
§5º Não sendo comprovada a legitimidade da cadeia dominial do imóvel, a autoridade responsável pela instrução, seja a Gerência Regional ou a Coordenação-Geral de Consolidação Territorial, indeferirá o pedido de doação ou anulará a certidão de habilitação que tenha sido eventualmente concedida, adotando, em seguida, as seguintes providências:
I – notificar o interessado da decisão, apresentando a devida fundamentação; e
II – promover a comunicação formal da decisão nos autos, para fins de registro e ciência a todas as instâncias institucionais envolvidas no fluxo processual.
Art.23 Caso a regularidade da cadeia dominial do imóvel não seja comprovada, a autoridade responsável pela instrução, seja a Gerência Regional ou a Coordenação-Geral de Consolidação Territorial, emitirá manifestação técnica conclusiva e encaminhará ao Presidente do ICMBio.
§1º Em decisão fundamentada, Presidente da Autarquia autorizará o ajuizamento de ação judicial e solicitará à Procuradoria Federal Especializada que adote as providências judiciais para o cancelamento da matrícula ou outro registro cartorial do imóvel.
§2º Após o encaminhamento do processo à Procuradoria Federal Especializada, a comunicação às instâncias para fins de ciência e acompanhamento da futura ação judicial seguirá, no que couber, a sistemática prevista no art. 22, §5º. II.
Art. 24 Na ocorrência de desmembramento(s) da área habilitada, o doador deverá apresentar a certificação do(s) imóvel(is) desmembrado(s) no Sistema de Gestão Fundiária do INCRA – SIGEF/INCRA com averbação na matrícula do imóvel, conforme disposto no art. 18, IV, e), salvo quando o imóvel não estiver sujeito a essa exigência legal nos termos do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, caso em que o doador deverá apresentar planta planialtimétrica e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Art. 25 Quando houver divergência entre a área constante na matrícula do imóvel e a área identificada em processo de georreferenciamento do perímetro, o interessado deverá providenciar a averbação do memorial descritivo e retificação do registro imobiliário previamente à doação.
Parágrafo único. Na ausência de retificação da área do imóvel não sujeito a georreferenciamento obrigatório, nos termos do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, será considerada para fins de doação a menor área entre a registrada e a medida.
Art. 26 Na hipótese de alteração da titularidade do imóvel entre as Fases I e II do processo, seja por alienação total ou parcial, o novo proprietário deverá apresentar os documentos previstos nos arts. 18 e 19 desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO
Art. 27 Constatada a regularidade técnica e documental do processo administrativo, assentada em Parecer Técnico Instrutório, a Gerência Regional, encaminhará os autos à análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada.
§1º A análise jurídica poderá ser dispensada na hipótese prevista no Art. 12 §3º.
§2º Após a manifestação jurídica favorável ou justificativa de dispensa de análise, conforme exposto no Art. 12 §3º, será emitida a Certidão de Habilitação do Imóvel, conforme modelo do Anexo IV.
§3º A Certidão de Habilitação do Imóvel corresponde à situação dominial do imóvel verificada no momento de sua expedição.
§4º O ICMBio não se obriga ao recebimento do imóvel em momento posterior, caso sejam identificadas irregularidades documentais, sem prejuízo de eventual responsabilização de quem deu causa.
§5º A certidão poderá conter observações específicas sobre o imóvel e indicará que o recebimento em doação está condicionado à:
I – atualização das certidões e documentos com prazo de validade expirado;
II – inexistência de ocupações, a ser verificada em vistoria; e
III – manutenção das condições de regularidade verificadas na fase de habilitação.
§6º A certidão será expedida pelo Gerente Regional.
§7º A competência para os atos previstos neste artigo será exercida pela Coordenação-Geral de Consolidação Territorial na hipótese de atuação supletiva da sede, nos termos do art. 16 desta Instrução Normativa.
§8º Emitida a Certidão de Habilitação do Imóvel, a autoridade expedidora deverá adotar as seguintes providências:
I – notificar o interessado, conforme art. 28, §2º;
II – dar ciência à Chefia da Unidade de Conservação onde o imóvel se localiza; e
III – comunicar formalmente o ato, para fins de acompanhamento, à:
a) Coordenação-Geral de Consolidação Territorial, quando a certidão for emitida pela Gerência Regional; ou
b) Gerência Regional respectiva, quando a certidão for emitida pela Coordenação-Geral de Consolidação Territorial.
Art. 28 A publicidade da lista dos imóveis que tenham Certidão de Habilitação será da competência da Coordenação de Incorporação de Imóveis.
§1º A inclusão do imóvel na lista de habilitação deverá ser previamente autorizada pelo proprietário.
§2º O proprietário será notificado após a emissão da certidão para que manifeste interesse na publicização dos dados do imóvel, através de requerimento, conforme Anexo V.
CAPÍTULO VI
DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DA DOAÇÃO
Art. 29 Somente poderão ser recebidos em doação os imóveis localizados no interior de Unidades de Conservação que estejam livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames, bem como de ocupações, edificações ou benfeitorias do seu titular ou de terceiros, o que será comprovado por meio de vistoria realizada pelo ICMBio, quando for o caso.
§1º Constatada ocupação por terceiros no imóvel, caberá ao proprietário providenciar e comprovar a desocupação antes da efetiva doação.
§2º As ocupações exercidas por populações tradicionais já reconhecidas em unidades de conservação de domínio público não impedem o recebimento do imóvel em doação.
§3º A existência de ocupações não enquadradas no § 2º será registrada nos autos e o processo ficará suspenso até a comprovação da efetiva desocupação do imóvel.
§4º O ICMBio poderá manter edificações ou benfeitorias no imóvel, mediante manifestação de interesse institucional e concordância do doador, formalizada em termo específico firmado com a chefia da unidade de conservação ou, supletivamente, com a Gerência Regional, sem que haja ônus para o ICMBio.
§5º A gestão da Unidade de Conservação emitirá Relatório Técnico de Vistoria para atestar que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de ocupações.
§6º A vistoria prevista no caput deverá ser realizada antes da lavratura da escritura de doação.
§7º Nos casos em que o imóvel se encontrar em área de difícil acesso, em virtude das características geográficas da região, a vistoria local poderá ser substituída por imagens de satélite atuais de alta resolução ou por imagens obtidas por meio de Aeronave Remotamente Pilotada.
Art. 30 Após ser constatada a regularidade técnica documental e processual, por meio da elaboração do Parecer Técnico Conclusivo que ateste a aptidão do imóvel para ser recebido em doação, a Unidade de Conservação encaminhará os autos para a Gerência Regional para emissão de decisão administrativa.
§1º Compete ao Gerente Regional emitir a decisão sobre o recebimento ou não do imóvel em doação, conforme modelo do Anexo VI.
§2º Na hipótese de atuação supletiva da sede, nos termos do art. 16, a decisão de que trata o §1º será proferida pelo(a) Diretor(a) de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial.
§3º Os procedimentos que visam obtenção de imunidade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD ficam a cargo do doador, salvo nos casos que houver exigência da Secretaria de Fazenda Estadual ou órgão fiscal equivalente, que o requerimento seja apresentado pelo ICMBio. Nesta hipótese, a elaboração e apresentação ficará a cargo da Gerência Regional, podendo ser executada pela Unidade de Conservação, ressalvada a competência da Coordenação de Incorporação de Imóveis nos casos de atuação supletiva.
Art. 31 Após a decisão administrativa favorável, a Gerência Regional comunicará o interessado para que apresente a minuta da escritura pública de doação, elaborada conforme os modelos dos Anexos II e III.
§1º A conferência da minuta será realizada pela unidade de lotação do servidor com competência delegada para a assinatura, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – pela Unidade de Conservação, quando houver servidor com competência delegada para assinatura em seus quadros;
II – pela Gerência Regional, quando a competência delegada para assinatura estiver nesta instância e não na Unidade de Conservação;
III – pela Coordenação de Incorporação de Imóveis, quando não houver competência delegada para assinatura nas unidades descentralizadas ou nos casos em que a assinatura for do Presidente do ICMBio.
§2º Aprovada a minuta, a unidade que realizou a conferência adotará as providências para a conclusão do procedimento de transferência do imóvel.
§3º A escritura será assinada pelo doador, ou seu procurador, e pelo Presidente do ICMBio ou por servidor com competência delegada, conforme a portaria de delegação de competência vigente.
§4º Caberá ao doador o pagamento de todas as despesas necessárias à lavratura da escritura e ao seu registro imobiliário.
Art. 32. A escritura de doação conterá:
I – a descrição das finalidades da doação; e
II – os dados do imóvel ou dos imóveis beneficiados, no caso de doação para fins de qualquer modalidade de compensação prevista nesta Instrução Normativa.
Art. 33. Após a assinatura da escritura de doação, serão adotados os seguintes procedimentos:
I – A unidade responsável pela assinatura da escritura, nos termos do Art. 31, juntará o traslado da escritura ao respectivo processo administrativo;
II – Caberá ao doador, imediatamente após a lavratura da escritura, adotar as providências para o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis competente e apresentar a certidão da matrícula do imóvel em nome do ICMBio à unidade responsável, sem prejuízo das diligências desta para a obtenção do documento;
III – Após o registro da doação na matrícula do imóvel, a unidade responsável pela assinatura da escritura deverá anexar certidão de teor do imóvel, atualizada em nome do ICMBio e comunicar a efetivação da doação à:
a) Divisão de Patrimônio, para fins de incorporação do bem ao patrimônio da Autarquia;
b) Coordenação de Análise e Gestão de Dados Fundiários, para atualização da base de dados fundiários;
c) demais instâncias dispostas no art. 31, §1º, I, II e III, para ciência e controle;
d) órgão ambiental competente, conforme inciso IV desse artigo.
IV – Cumpridas as etapas anteriores, a chefia da unidade responsável pela assinatura da escritura emitirá ao interessado, conforme o caso:
a) a Declaração de Conclusão de Doação para Fins de Compensação, conforme Anexo VII; ou
b) o Termo de Doação Antecipada de Imóvel Rural, conforme Anexo VIII.
§1º A emissão dos documentos de que trata o inciso IV fica condicionada à efetiva comprovação do registro da transferência do imóvel ao ICMBio na respectiva matrícula.
§2º A responsabilidade relativa à quitação do compromisso de compensação de reserva legal ou de outras modalidades de compensação junto ao órgão ambiental competente é do interessado.
§3º A emissão dos documentos finais de que trata o inciso IV encerra a instrução do processo de doação no âmbito do ICMBio.
CAPÍTULO VII
DO PROCEDIMENTO DE DOAÇÃO ANTECIPADA
Art. 34. O ICMBio poderá receber em doação antecipada imóveis situados em Unidades de Conservação federais, mediante acordo de cooperação com os órgãos ambientais estaduais competentes, para utilização das áreas doadas como instrumento de compensação de reserva legal ou outras medidas compensatórias futuras.
Art. 35. O ICMBio regulamentará os procedimentos operacionais da doação antecipada por meio de ato normativo específico, sem prejuízo da operacionalização imediata do mecanismo mediante os acordos de cooperação com os órgãos ambientais estaduais.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36. O ICMBio regulamentará os procedimentos operacionais da doação voluntaria para o recebimento de áreas situadas fora dos limites das Unidades de Conservação federais para fins de ampliação dos seus limites, gestão integrada por meio de formação de Mosaicos ou Corredores Ecológicos por meio de ato normativo específico, sem prejuízo da operacionalização imediata do mecanismo quando se tratar de doações para fins de instalação de Sedes e Bases Avançadas dos Centros de Pesquisa e Conservação ou outras estruturas destinadas à proteção ou gestão de Unidades de Conservação federais.
Art. 37 O proprietário que tiver ingressado em juízo para requerer indenização do imóvel, em razão da criação da unidade de conservação, deverá comprovar a desistência do processo judicial, homologada pelo magistrado e transitada em julgado, como condição para prosseguimento da doação.
Art. 38 Não serão aceitas desistências após o registro em cartório do imóvel doado ao ICMBio.
Art. 39 O ICMBio poderá apresentar aos órgãos competentes a relação dos imóveis habilitados para compensação de reserva legal e outras formas de compensação, nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 40 Os processos de doação em andamento na data de entrada em vigor desta Instrução Normativa observarão as seguintes regras de transição:
I – Os processos com Certidão de Habilitação para fins de Compensação de Reserva Legal emitida antes da vigência desta Instrução Normativa permanecerão regidos pela IN nº 05/2016 quanto à análise jurídica e documentação complementar, devendo apresentar na fase de doação toda a documentação prevista nos arts. 18 e 19 desta Instrução Normativa e ser submetidos à análise jurídica;
II – Os processos em tramitação que ainda não obtiveram a Certidão de Habilitação seguirão integralmente o novo rito estabelecido por esta Instrução Normativa, com apresentação da documentação completa e análise jurídica na primeira fase;
III – Aos processos em andamento que tratem de imóveis parcialmente sobrepostos à unidade de conservação aplicar-se-ão os critérios estabelecidos no art. 4º, §3º desta Instrução Normativa;
IV – Os processos em andamento que se enquadrem nas hipóteses de tramitação em fase única, previstas no art. 9º, §3º, seguirão o procedimento estabelecido no §4º do mesmo artigo.
Art. 41 As situações não previstas nesta Instrução Normativa serão decididas pelo Presidente do ICMBio, após manifestação da Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial e da Coordenação-Geral de Consolidação Territorial.
Art. 42 Fica revogada a Instrução Normativa ICMBio nº 5, de 19 de maio de 2016.
Art. 43 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA HABILITAÇÃO DE IMÓVEL COM FINS DE PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO DE COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL E/OU OUTRAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
Nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012 ou do instrumento que estabelece a necessidade de medidas compensatórias (licenciamento, termo de ajustamento de conduta, decisão judicial ou outros), o(s) interessado(s) ________________________________, portador(es) do(s) RG nº___________ e do(s) CPF/CNPJ nº _____________, residente(s)/sediado(s) à ___________________, endereço eletrônico _______________, telefone ________________, proprietário(s) do imóvel denominado ________________, situado na localidade de ______________________________, município de ___________________________, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de _________________________, sob a matrícula de nº _________, Livro _____, com área de ______________ ha, Cadastro do INCRA nº _______, nº do imóvel na Secretaria da Receita Federal do Brasil (NIRF) _________, inserido (___) integralmente / (__) parcialmente nos limites da(o) ______________________________________, Unidade de Conservação Federal, pelo que vem, mui respeitosamente requerer a análise de conformidade processual para:
( ) EMISSÃO DA CERTIDÃO PARA FINS DE DOAÇÃO DO IMÓVEL AO ICMBio NA MODALIDADE DE:
( ) Compensação de Reserva Legal; ( ) Outra medida compensatória;
( ) Doação Voluntária; ( ) Doação Antecipada.
Para tanto, segue anexo ao presente, a documentação estabelecida nos termos da Instrução Normativa ICMBio nº __/2025.
Declaro(amos) conhecer que a conclusão do presente procedimento demanda o atendimento do disposto nas regulamentações estaduais e demais dispositivos pertinentes à matéria.
Nestes Termos,
Pede(imos) Deferimento,
____________________________, _____ de ______________ de 20___.
____________________________________________
Assinatura(s)
ANEXO II
ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO QUE FAZ(EM): __________________ DOADOR(ES) a favor do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, na forma abaixo:
S A I B A M quantos este instrumento público de escritura virem que aos __ (xxx) de _____ de ____ ( ), nesta cidade de _________, Estado de ________, no Ofício ___________, situado na _____________, e perante mim, Tabeliã, compareceram na qualidade de OUTORGANTES DOADORES __________ (identificação completa conforme critérios estabelecidos em lei) _______________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade n° ___________, expedido pela _______, inscrito no CPF sob o n° ____________, filho de ___________ e de _________________, endereço eletrônico _________ (e sua esposa identificação completa __________ casados em ___________, sob o regime da ____________, na vigência da Lei nº. 6.515/77, nos termos da Certidão de Casamento lavrada no Oficial __________________, expedida em ______________, sob a matrícula nº ___________________,) e declaram, sob as penas da lei, que seu conteúdo permanece inalterado, residentes e domiciliados ________________________________, município de __________; (ou identificação completa da pessoa jurídica e seu doravante representante, incluindo o instrumento que o habilita) e na qualidade de OUTORGADO DONATÁRIO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, doravante denominado simplesmente Instituto Chico Mendes, Autarquia Federal, criada pela Lei Federal 11.516, de 28/08/2007, dotada de personalidade jurídica de direito público, de autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com sede e foro na EQSW 103/104, bloco C, complexo administrativo, Setor Sudoeste – CEP 70670-350 – Brasília-DF e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.829.974/0001-94, representado pelo(a) seu Presidente o Sr(a). _________________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do documento de identidade RG n° __________, órgão expedidor ______ e CPF n° _____________, endereço, município de__________, endereço eletrônico, conforme Portaria n° ____, de ____________, que o(a) torna Presidente do Instituto Chico Mendes, autorizando o comparecente, conforme documentação apresentada, do que dou fé, a seguir denominado DONATÁRIO, cujas cópias ora ficam arquivadas nestas Notas. A presente doação encontra respaldo na Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012 (Novo Código Florestal), principalmente em seu art. 66, inciso III, §5º; nos demais dispositivos legais que definam outras demanda de medidas compensatórias [conforme estabelecido no instrumento ____________ (especificar – TAC, licenciamento, decisão judicial, outros) celebrado entre (partes) ___________, motivado por _______ que instituiu a doação de imóvel como medida compensatória pelo órgão licenciador (mencionar a instituição)] e/ou no contrato legal da doação pura e voluntária; na Decisão ICMBio nº ______, constante no processo SEI nº _________ . Reconheço a identidade das partes, suas capacidades para a formalização deste ato e a legitimidade da representação, à vista dos documentos que me foram exibidos, do que dou fé. E então pelos OUTORGANTES DOADORES me foi dito que: I) OBJETO: São legítimos proprietários de uma gleba de terras, situada no município de _______________, Comarca de __________, com a área de ________________ ha (_____________), conforme matrícula de n° ____, Livro ___ de Registro Geral, registrada no Ofício de ________________, com os limites e confrontações_____. Havido de compra do ________________________, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Ofício do _______________, no Livro nº ______, fls. ______, em _______. Imóvel inscrito no CAR-Cadastro Ambiental Rural n° ______________ Data de Cadastro: __________. O imóvel cadastrado no INCRA/SNCR sob n° ______________. Nome no lançamento do imóvel: ___________________; denominação do imóvel: ____________; município: ___________; módulo rural(ha): _______; nº módulos rurais: _____; módulo fiscal(ha): _______; nº de módulos fiscais: _____; fração mínima de parcelamento(ha): _____; área total de lançamento(ha): _____; nº do CCIR__________, emissão exercício ______, expedida em ____________, constando quitação da taxa no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCIR. Número do imóvel na Receita Federal (NIRF) sob o nº _______, conforme Certidão Negativa de Débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – dos últimos 5 anos – com área de _____ ha (__________), expedida em _________, válida até __________, com código controle __________________. Foi apresentado Documento de Informação e Apuração do ITR-DIAT, exercício _______. Imóvel avaliado em R$ _______________ (_________________________). II) DISPONIBILIDADE: Que, possuindo o bem descrito no item I., livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mesmo de hipotecas legais ou convencionais e estando o mesmo localizado dentro da Unidade de Conservação, _________________, criada pelo Decreto Federal n° ______, de ______________, pela presente escritura, sem coação ou constrangimento algum DOAM o bem descrito no item I. ao donatário referido, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- INSTITUTO CHICO MENDES, nos termos do Processo administrativo SEI n.º ___________________, considerando a Decisão Administrativa nº _________, como forma de: ( ) Compensação da Reserva Legal (CRL), ( ) outra medida compensatória (MA) ou ( ) Doação Voluntária. Na forma de CRL, fica(m) desonerada(s) a(s) exigência(s) de recomposição de reserva legal o(s)imóvel(is) do(s) proprietário(s) rural(is) abaixo mencionados e respectiva(s) área(s) discriminada(s); Na forma de MA, atendendo as medidas compensatórias estabelecidas pelo órgão licenciador, pela justiça, pelas câmaras de conciliação ou pelo Ministério Público, dentre outros. Sendo objeto de compensação das seguintes áreas: área(s) a compensar _____ ha (__________), no imóvel da matrícula n° ____ do Cartório de Registro de Imóveis de _________ OU para atender a medidas compensatórias estabelecidas pelo órgão licenciador, pela justiça, pelas câmaras de conciliação ou pelo Ministério Público, conforme definido no instrumento _____________ (Nas averbações deverão ser discriminados o tipo da compensação, o objeto beneficiado, especificando detalhadamente o terceiro beneficiário, se for o caso, e o percentual da área objeto desta doação que corresponde a cada medida compensatória); OU na forma da doação pura. III) DECLARAÇÕES DOS OUTORGANTES DOADORES: a) os doadores se responsabilizam, integralmente, pelas obrigações trabalhistas resultantes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel ou na área ocupada e por quaisquer outras reclamações de terceiros, inclusive por aquelas relativas a indenizações por benfeitorias ou reivindicadas por outrem: b) que assim sendo os doadores transmitem desde já ao donatário por força desta escritura e da cláusula constituti, toda a posse, domínio, direito e ação que tem sobre o imóvel ora doado obrigando-se a fazerem esta doação boa, firme e valiosa a todo o tempo e a responder pela evicção de direito – sendo que para os efeitos fiscais, à presente doação, dão o valor de R$ _____________ (_________________________________). Pelo outorgado donatário, por seu representante, me foi dito que, aceita a presente DOAÇÃO, como forma de (compensação de reserva legal ou outra medida compensatória – especificar) e esta Escritura em todos os seus expressos termos. Desde que não haja disposição em contrário do órgão responsável pela aprovação da compensação, aspectos estes que são tratadas exclusivamente pelo órgão ambiental competente, por qualquer dos meios admitidos pela legislação federal e estadual pertinente, eximindo assim o ICMBio de quaisquer tratativas e/ou responsabilização do estabelecido entre o doador deste imóvel e/ou de terceiros que dele se beneficie, com objetivo de atender o passivo ambiental existente e compensado pelo objeto desta doação. IV) Os OUTORGANTES DOADORES e o OUTORGADO DONATÁRIO, representados declaram que solicitaram expressamente a este Tabelião a lavratura da presente escritura, se comprometendo a cumprir eventuais exigências registrais e se comprometem ainda, a apresentar toda e qualquer documentação necessária para a efetivação do registro da presente junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente. As partes desde já autorizam ao Oficial Registrador de Imóveis a proceder todas as averbações/registros que se fizerem necessários à inscrição do presente título, no tocante aos elementos objetivos e subjetivos da matrícula citada. Foram observadas as exigências legais e apresentados os documentos exigidos pelo art. 1º, parágrafo 2º, Lei 7.433/85 e deles as partes declaram ter conhecimento: a) Isenção do ITCMD, nos termos da Lei n° 14.941/03, Artigo 2° VI, Certidão de Pagamento/Desoneração do ITCMD, protocolo nº _________________, emitida em _________________, com validade até ________________, nº de certificação do documento: ________________: b) Certidão Negativa de ônus reais, Certidão negativa de ações reais pessoais reipersecutórias e Certidão de inteiro teor da matrícula emitidas em _______________, pelo Ofício de Registro Imobiliário competente; c) Das certidões em nome do(s) doador(es) ________________: c.1) Certidão Negativa de Débito do IBAMA, expedida pelo Serviço Público Federal, Ministério do Meio Ambiente – MMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, certidão número ________ emitida em _________, e válida até ____________; c.2) Certidão Negativa de Débito do ICMBio, expedida pelo Serviço Público Federal, Ministério do Meio Ambiente – MMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, certidão número ________, emitida em _________, e válida até ____________; c.3) Certidão Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, sob o código de controle ____________, expedida por meio do sítio eletrônico do Ministério da Fazenda-Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-Secretaria da Receita Federal do Brasil, em data de ______, válida até _______. c.4) Certidão Negativa de débitos trabalhistas n° ___________, expedida por meio do sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho-TST, em data de ________, com validade de 180 (cento e oitenta) dias; c.5) Relatório de indisponibilidade de bens negativo, em _____________, sob o código __________________________; c.6) Certidão Negativa de Distribuição para fins gerais Cíveis n° __________, expedida por meio do sítio eletrônico pelo Tribunal Regional Federal da ____Região, Seção Judiciária do Estado de _______, em data de __________; c.7) Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas Negativa nº _________, expedida em _________, por meio do sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região (_________), código de autenticidade ____________; c.8) Certidão Judicial Cível Negativa, sob o código de controle ___________, expedida por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de ____________, comarca de _________, em __________. c.9) Certidão Judicial Cível Negativa, sob o código de controle ________, expedida por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de _________, comarca de ________, em ____________; c.10) Certidão de Falência sob o código de controle __________________, expedida pela Justiça Estadual de ________, da Comarca ___________, em _____________ (sede da empresa doadora do imóvel). As partes, através desta escritura, requerem e autorizam o oficial do Registro de Imóveis competente a proceder todos os atos, averbações e ou registros necessários à perfeita regularização deste instrumento. Emitida DOI-Declaração sobre Operação Imobiliária, conforme IN/SRF. Foram cumpridas as exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato. O presente instrumento foi lido em presença dos comparecentes. Dos documentos que me foram apresentados, as partes tomaram conhecimento do seu teor e ficam arquivados nesta serventia. E de como assim o disse e outorgou, dou fé, me pediu eu lhe lavrei este instrumento público que, feito e lhe sendo lido em voz alta, achou conforme, outorgou, aceitou e assina. Trasladada em sua mesma data e em seguida. Dou fé. Eu, (_____) _________, Tabelião, lavrei, li e encerro o presente ato colhendo as assinaturas. Local, data.
OUTORGANTE DOADOR(ES):________________________________________________
NOME(S)
OUTORGADO DONATÁRIO: ICMBio – INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
NOME(S)
ANEXO III
ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO ANTECIPADA QUE FAZ(EM): __________________ DOADOR(ES) em favor do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, na forma abaixo:
S A I B A M quantos este instrumento público de escritura virem que aos __ (xxx) de _____ de ____ ( ), nesta cidade de _________, Estado de ________, no Ofício ___________, situado na _____________, e perante mim, Tabeliã, compareceram na qualidade de OUTORGANTES DOADORES __________ (identificação completa conforme critérios estabelecidos em lei) _______________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade n° ___________, expedido pela _______, inscrito no CPF sob o n° ____________, filho de ___________ e de _________________, endereço eletrônico _________ (e sua esposa identificação completa __________ casados em ___________, sob o regime da ____________, na vigência da Lei nº. 6.515/77, nos termos da Certidão de Casamento lavrada no Oficial __________________, expedida em ______________, sob a matrícula nº ___________________,) e declaram, sob as penas da lei, que seu conteúdo permanece inalterado, residentes e domiciliados ________________________________, município de __________; (ou identificação completa da pessoa jurídica e seu doravante representante, incluindo o instrumento que o habilita) e na qualidade de OUTORGADO DONATÁRIO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, doravante denominado simplesmente Instituto Chico Mendes, Autarquia Federal, criada pela Lei Federal 11.516, de 28/08/2007, dotada de personalidade jurídica de direito público, de autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com sede e foro na EQSW 103/104, bloco C, complexo administrativo, Setor Sudoeste – CEP 70670-350 – Brasília-DF e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.829.974/0001-94, representado pelo(a) seu Presidente o Sr(a). _________________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do documento de identidade RG n° __________, órgão expedidor ______ e CPF n° _____________, endereço, município de__________, endereço eletrônico, conforme Portaria n° ____, de ____________, que o(a) torna Presidente do Instituto Chico Mendes, autorizando o comparecente, conforme documentação apresentada, do que dou fé, a seguir denominado DONATÁRIO, cujas cópias ora ficam arquivadas nestas Notas. A presente doação antecipada encontra respaldo na Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012 (Novo Código Florestal), principalmente em seu Art. 66, inciso III, §5º; ou nos demais dispositivos legais que definam outras medidas compensatórias; na Decisão Administrativa do ICMBio nº ______, constante no processo SEI nº _________, da Instrução Normativa nº —-/2025, e do Acordo de Cooperação Técnica nº _______ estabelecido entre o ICMBio e (órgão estadual _____), que estabelece os procedimentos para o recebimento em doação de imóveis situados em Unidades de Conservação Federais. Reconheço a identidade das partes, suas capacidades para a formalização deste ato e a legitimidade da representação, à vista dos documentos que me foram exibidos, do que dou fé. E então pelos OUTORGANTES DOADORES me foi dito que: I) OBJETO: São legítimos proprietários de uma gleba de terras, situada no município de _______________, Comarca de __________, com a área de ________________ ha (_____________), conforme matrícula de n° ____, Livro ___ de Registro Geral, registrada no Ofício de ________________, com os limites e confrontações_____. Havido de compra do ________________________, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Ofício do _______________, no Livro nº ______, fls. ______, em _______. Imóvel inscrito no CAR-Cadastro Ambiental Rural n° ______________ Data de Cadastro: __________. O imóvel cadastrado no INCRA/SNCR sob n° ______________. Nome no lançamento do imóvel: ___________________; denominação do imóvel: ____________; município: ___________; módulo rural(ha): _______; nº módulos rurais: _____; módulo fiscal(ha): _______; nº de módulos fiscais: _____; fração mínima de parcelamento(ha): _____; área total de lançamento(ha): _____; nº do CCIR__________, emissão exercício ______, expedida em ____________, constando quitação da taxa no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCIR. Número do imóvel na Receita Federal (NIRF) sob o nº _______, conforme Certidão Negativa de Débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – dos últimos 5 anos – com área de _____ ha (__________), expedida em _________, válida até __________, com código controle __________________. Foi apresentado Documento de Informação e Apuração do ITR-DIAT, exercício _______. Imóvel avaliado em R$ _______________ (_________________________). II) DISPONIBILIDADE: Que, possuindo o bem descrito no item I., livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mesmo de hipotecas legais ou convencionais e estando o mesmo localizado dentro da Unidade de Conservação, _________________, criada pelo Decreto Federal n° ______, de ______________, pela presente escritura, sem coação ou constrangimento algum DOAM o bem descrito no item I. ao donatário referido, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- INSTITUTO CHICO MENDES, o imóvel ora doado ao ICMBio, com área total de (_________) hectares, poderá ser utilizado pelo doador para compensação de passivos ambientais próprios ou transferidos a terceiros. A destinação da área do imóvel poderá ocorrer de forma total ou parcial para fins de compensação de reserva legal ou outras medidas compensatórias estabelecidas por órgãos licenciadores, Poder Judiciário, câmaras de conciliação, Ministério Público, entre outras demandas que possam requerer para compensação a área obtida pela presente doação. O procedimento da destinação será realizado mediante solicitação expressa ao ICMBio por meio de processo administrativo. O doador terá prazo de 20 (vinte) anos, contado da data do registro da presente doação antecipada, para destinar a totalidade da área do imóvel doado, ficando extinto o saldo remanescente após este prazo, encerrando-se quaisquer atos de registro na matrícula do imóvel entre as partes envolvidas nesta doação. A utilização parcial ou total da área do imóvel doado será registrada na matrícula, por meio de averbação a ser solicitada pelo ICMBio, mediante o requerimento do doador, que deverá discriminar a parcela da área do imóvel doado utilizada na compensação, o percentual da área objeto desta doação que corresponde à medida compensatória, a finalidade específica da compensação, seu fundamento legal e quem a estabeleceu (órgão licenciador, Poder Judiciário, Ministério Público, entre outros), o objeto beneficiado, especificando detalhadamente o terceiro beneficiário, se for o caso, e o saldo remanescente da área do imóvel doado disponível para novas destinações. Para cada destinação de parte da área do imóvel doado, deverá ser providenciada a averbação supracitada. III) DECLARAÇÕES DOS OUTORGANTES DOADORES: a) os doadores se responsabilizam, integralmente, pelas obrigações trabalhistas resultantes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel ou na área ocupada e por quaisquer outras reclamações de terceiros, inclusive por aquelas relativas a indenizações por benfeitorias ou reivindicadas por outrem: b) que assim sendo os doadores transmitem desde já ao donatário por força desta escritura e da cláusula constituti, toda a posse, domínio, direito e ação que tem sobre o imóvel ora doado obrigando-se a fazerem esta doação boa, firme e valiosa a todo o tempo e a responder pela evicção de direito – sendo que para os efeitos fiscais, à presente doação, dão o valor de R$ _____________ (_________________________________). Pelo outorgado donatário, por seu representante, me foi dito que, aceita a presente DOAÇÃO, como forma de doação antecipada e a presente Escritura Pública de Doação Antecipada em todos os seus expressos termos. A aprovação da(s) compensação(ões) será(ão) tratada(s) exclusivamente pelo órgão ambiental competente, de acordo com a legislação federal e estadual vigente, eximindo assim o ICMBio de quaisquer tratativas e/ou responsabilização do estabelecido entre o(s) doador(es) deste imóvel e/ou de terceiros beneficiário, com objetivo de atender passivo ambiental a ser compensado pelo objeto desta doação. IV) Os OUTORGANTES DOADORES e o OUTORGADO DONATÁRIO, representados declaram que solicitaram expressamente a este Tabelião a lavratura da presente escritura, se comprometendo a cumprir eventuais exigências registrais e se comprometem ainda, a apresentar toda e qualquer documentação necessária para a efetivação do registro da presente junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente. As partes autorizam o Oficial de Registro de Imóveis a proceder todas as averbações necessárias à inscrição do presente título. As averbações futuras para destinação parcial ou total da área do imóvel doado serão realizadas mediante solicitação do ICMBio ao registrador, onde constará a identificação do(s) beneficiário(s), a área utilizada desta doação para a compensação e o objeto beneficiário, observado sempre o limite total da área doada, informando expressamente o saldo remanescente, se houver. A exclusão de beneficiários anteriormente indicados somente será admitida em caráter excepcional, mediante requerimento fundamentado do(a) DOADOR(A) ao ICMBio, que após anuência solicitará retificação da averbação específica, retornando a área destinada a compensação ao saldo disponível. Foram observadas as exigências legais e apresentados os documentos exigidos pelo art. 1º, parágrafo 2º, Lei 7.433/85 e deles as partes declaram ter conhecimento: a) Isenção do ITCMD, nos termos da Lei n° 14.941/03, Artigo 2° VI, Certidão de Pagamento/Desoneração do ITCMD, protocolo nº _________________, emitida em _________________, com validade até ________________, nº de certificação do documento: ________________: b) Certidão Negativa de ônus reais, Certidão negativa de ações reais pessoais reipersecutórias e Certidão de inteiro teor da matrícula emitidas em _______________, pelo Ofício de Registro Imobiliário competente; c) Das certidões em nome do(s) doador(es) ________________: c.1) Certidão Negativa de Débito do IBAMA, expedida pelo Serviço Público Federal, Ministério do Meio Ambiente – MMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, certidão número ________ emitida em _________, e válida até ____________; c.2) Certidão Negativa de Débito do ICMBio, expedida pelo Serviço Público Federal, Ministério do Meio Ambiente – MMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, certidão número ________, emitida em _________, e válida até ____________; c.3) Certidão Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, sob o código de controle ____________, expedida por meio do sítio eletrônico do Ministério da Fazenda-Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-Secretaria da Receita Federal do Brasil, em data de ______, válida até _______. c.4) Certidão Negativa de débitos trabalhistas n° ___________, expedida por meio do sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho-TST, em data de ________, com validade de 180 (cento e oitenta) dias; c.5) Relatório de indisponibilidade de bens negativo, em _____________, sob o código __________________________; c.6) Certidão Negativa de Distribuição para fins gerais Cíveis n° __________, expedida por meio do sítio eletrônico pelo Tribunal Regional Federal da ____Região, Seção Judiciária do Estado de _______, em data de __________; c.7) Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas Negativa nº _________, expedida em _________, por meio do sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região (_________), código de autenticidade ____________; c.8) Certidão Judicial Cível Negativa, sob o código de controle ___________, expedida por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de ____________, comarca de _________, em __________. c.9) Certidão Judicial Cível Negativa, sob o código de controle ________, expedida por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de _________, comarca de ________, em ____________. c.10) Certidão de Falência sob o código de controle __________________, expedida pela Justiça Estadual de ________, da Comarca ___________, em _____________ (sede da empresa doadora do imóvel). As partes, através desta escritura, requerem e autorizam o oficial do Registro de Imóveis competente a proceder todos os atos, averbações e ou registros necessários à perfeita regularização deste instrumento. Emitida DOI-Declaração sobre Operação Imobiliária, conforme IN/SRF. Foram cumpridas as exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato. O presente instrumento foi lido em presença dos comparecentes. Dos documentos que me foram apresentados, as partes tomaram conhecimento do seu teor e ficam arquivados nesta serventia. E de como assim o disse e outorgou, dou fé, me pediu eu lhe lavrei este instrumento público que, feito e lhe sendo lido em voz alta, achou conforme, outorgou, aceitou e assina. Trasladada em sua mesma data e em seguida. Dou fé. Eu, (_____) _________, Tabelião, lavrei, li e encerro o presente ato colhendo as assinaturas. Local, data.
OUTORGANTE DOADOR(ES):________________________________
NOME(S)
OUTORGADO DONATÁRIO: ICMBio – INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
NOME(S)
ANEXO IV
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DO IMÓVEL PARA DOAÇÃO PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL OU OUTRAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Nº ____/____ |
CERTIFICO, conforme o disposto no inciso III do §5º do art. 66 da Lei Federal nº 12.651/2012, e/ou nos demais dispositivos legais que definam outras medidas compensatórias, e, conforme o Processo SEI nº __________________, o imóvel abaixo caracterizado, está apto a participar do procedimento de compensação de reserva legal ou demais medidas compensatórias em Unidade de Conservação federal. |
1. DADOS DO PROCESSO: | |||
Nº DO PROCESSO: | BIOMA: | ||
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: | |||
2. DADOS DO(S) INTERESSADO(S) | |||
NOME: | CPF/CNPJ: | ||
3. DADOS DO IMÓVEL | |||
DENOMINAÇÃO: | Nº DO IMÓVEL NO INCRA (CCIR): | ||
MATRÍCULA: | LIVRO: | FOLHA: | COMARCA: |
Nº DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL: (NIRF): | |||
ÁREA DO IMÓVEL REGISTRADA/ESCRITURA (ha): | |||
ÁREA MEDIDA/PLANIMETRADA(ha): | |||
ÁREA PASSÍVEL DE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO (ha): |
4. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS PARA TRANSCRIÇÃO DO IMÓVEL·Consta nos artigos 18 e 19 da Instrução Normativa ICMBio nº ____/2025, o rol de todos os documentos exigíveis na fase II do processo, que trata da doação do imóvel. |
·Tais documentos deverão ser atualizados e estar dentro do prazo de validade, em atenção especial a todas as certidões requeridas.·Toda a documentação do imóvel deverá estar em nome do doador. |
OBSERVAÇÕES:·A certidão expressa a situação dominial do imóvel verificada no momento de sua expedição, com base na análise técnica e jurídica da documentação apresentada, sem prejuízo da responsabilidade do interessado e seu responsável técnico pelas informações prestadas, conforme art. 17, §4º da Instrução Normativa ICMBio nº ____/2025; |
·Conforme arts. 27, §5º e 29 da Instrução Normativa ICMBio nº ____/2025, o recebimento do imóvel em doação está condicionado a: atualização das certidões e documentos com prazo de validade expirado; inexistência de ocupações, a ser verificada em vistoria, conforme art. 29 da referida IN; e manutenção das condições de regularidade verificadas na fase de habilitação. |
ANEXO V
AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE OFERTA DO IMÓVEL COMO COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL OU E/OU OUTRAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
Autorizo(amos) ao ICMBio a divulgação nos sítios eletrônicos institucionais, o imóvel abaixo descrito, como área habilitado para participar de processo de compensação de reserva legal e/ou outras medidas compensatórias
Em atenção ao disposto no inciso III do §5º do art. 66 da Lei Federal nº 12.651/2012, ou nos demais dispositivos legais que definam outras medidas compensatórias.
Unidade de Conservação Federal:
Processo Administrativo Nº:
Bioma:
Área do imóvel (ha):
Área passível de compensação (ha):
Matrícula: Livro:
Comarca:
Nº do imóvel na Receita Federal (NIRF):
Nº do imóvel no INCRA:
Contato: Proprietário(s) ( ) / Procurador ( )
Nome(s):
Telefone:
E-mail:
Local e Data
_____________________________________________
NOME (S)
CPF
ANEXO VI
PROCESSO SEI Nº.
INTERESSADO(A):
ASSUNTO: Doação de imóvel sobreposto à Unidade de Conservação Federal para (especificar o instrumento – Compensação de Reserva Legal, outras medidas compensatórias, doação voluntária ou doação na modalidade antecipada)
DECISÃO ADMINISTRATIVA PARA RECEBIMENTO EM DOAÇÃO
1. Considerando a necessidade de promover a regularização fundiária do imóvel rural inserido na Unidade de Conservação Federal denominada __________________________________________________ objeto destes autos;
2. Considerando as informações e documentos que instruem o processo destacado em epígrafe;
3. Considerando o atendimento aos critérios pré-estabelecidos na Instrução Normativa n o _____/2025;
4. Considerando o Código Florestal lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012 no artigo 66, §5 o , inciso III; Ou, Considerando os demais dispositivos legais que definam outras medidas compensatórias que trata(m) de ______________________ (especificar o instrumento – CRL, TAC, licenciamento, decisão judicial, outros) celebrado entre ___________, motivado por _______ que estabeleceu a doação de imóveis como medida compensatória pelo órgão licenciador (mencionar a instituição);
5. Considerando que o imóvel possui Parecer Técnico Conclusivo n o ________ (SEI ________), Relatório de Vistoria (SEI __________), análise jurídica ________ (SEI) ou a sua dispensa, conforme disposto no art.12, §3º da IN ____/2025;
6. D E C I D O pelo recebimento em doação do imóvel denominado __________________________, correspondente à matrícula n o ___________, com área registrada de ________ ha, de propriedade de ______________ ___________________, localizado na Unidade de Conservação Federal ________________________________;
7. O recebimento do imóvel em doação pelo ICMBio fica condicionado à prévia atualização das certidões.
NOME EM MAIÚSCULAS E NEGRITO
(cargo do signatário com iniciais em maiúsculas)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE IMÓVEL RURAL LOCALIZADO EM UC FEDERAL
Com base no Código Florestal lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012, artigo 66, §5 o , inciso III, que dispõem sobre a doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária como compensação do passivo ambiental da propriedade; demais dispositivos legais que definem outras medidas compensatórias; e, conforme procedimentos estabelecidos Instrução Normativa ICMBio nº ___/2025, para o recebimento em doação para fins de Compensação de Reserva Legal ou outras medidas compensatórias e Doação Voluntária de imóveis situados em Unidades de Conservação Federais, DECLARO que o imóvel abaixo especificado foi recebido em doação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Autarquia Federal, criada pela Lei Federal 11.516, de 28/08/2007, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com sede e foro na EQSW 103/104, bloco C, complexo administrativo, Setor Sudoeste – CEP 70670-350 – Brasília-DF e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.829.974/0001-94, sendo destinado para o cumprimento das exigências _________ (CRL, outras medidas compensatórias, conforme descrito na escritura Pública de Doação).
Processo administrativo SEI:__________________ Doador(es):_____________________ _____________________ Imóvel rural denominado _____________, localizado no interior da unidade de conservação ___________________, constituído por ____ ha, com seus limites descritos na certidão de matrícula nº ___, livro ___, data do registro ______, comarca de registro de imóveis de ________, que foi doado ao ICMBio na modalidade Compensação, conforme Escritura pública de doação nº, livro, data da assinatura da escritura, cartório de tabelionato de notas _____________, que possui as cláusulas específicas do negócio jurídico firmado. Tendo como Beneficiário(s):________________________________.
NOME EM MAIÚSCULAS E NEGRITO
(cargo do signatário com iniciais em maiúsculas)
ANEXO VIII
TERMO DE DOAÇÃO ANTECIPADA DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL OU OUTRAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
Com base no Código Florestal lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012, artigo 66, §5 o , inciso III que dispõem sobre a doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária como compensação do passivo ambiental da propriedade; demais dispositivos legais que definem a demanda de outras medidas compensatórias; e, conforme previsão constante na Instrução Normativa ICMBio nº ___/2025 e Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº _____, firmado entre o ICMBio e o órgão ambiental _______, que estabelecem os procedimentos para o recebimento em doação antecipada para fins de Compensação de Reserva Legal, para cumprimento de outras Medidas Compensatórias e Doação Voluntária de imóveis situados em Unidades de Conservação Federais, fazemos constar no presente termo que imóvel abaixo foi doado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Autarquia Federal, criada pela Lei Federal 11.516, de 28/08/2007, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com sede e foro na EQSW 103/104, bloco C, complexo administrativo, Setor Sudoeste – CEP 70670-350 – Brasília-DF e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.829.974/0001-94, nos seguintes termos:
Processo administrativo SEI:
Doador:
Imóvel rural denominado _________, localizado no interior da unidade de conservação ___________________, doado ao ICMBio na modalidade Antecipada, conforme Escritura pública de doação antecipada nº, livro, data da assinatura da escritura, cartório de tabelionato de notas _____________, que possuem as cláusulas específicas do negócio jurídico firmado.
Área doada para Compensação: o imóvel doado é constituído por ____ ha, com seus limites descritos na certidão de matrícula nº ___, livro ___, data do registro ______, comarca de registro de imóveis de ________ e sua área será posteriormente destinada como objeto de compensação.
Finalidade do negócio jurídico: a doação teve como finalidade transferir o imóvel acima descrito ao ICMBio, que assumirá responsabilidade integral sobre sua gestão, incluindo a proteção contra incêndios, invasões e demais interferências antrópicas, eximindo o doador dessas obrigações. A área doada poderá ser utilizada como medida compensatória para atender passivos ambientais no prazo de até 20 (vinte) anos, contado da data do registro na matrícula do imóvel em __________.
Disponibilidade da área: as destinações e o controle da área remanescente serão realizadas mediante averbações na matrícula do imóvel doado, contendo a especificação da parcela da área destinada, a finalidade específica da compensação, a identificação do beneficiário e o saldo remanescente disponível para novas destinações. A área disponível remanescente será deduzida gradativamente a cada destinação, observado sempre o limite total da área doada. O doador deverá apresentar o requerimento de destinação junto ao ICMBio indicando o(s) beneficiário(s), que após análise técnica, providenciará averbação, na matrícula do imóvel recebido em doação, da área utilizada para compensação.
Informações que devem constar na averbação das áreas destinadas: Processo SEI [número de protocolo], beneficiário [nome], imóvel beneficiado [denominação, matrícula, comarca], área destinada [quantidade em hectares], finalidade da compensação [especificar], data da averbação [data]. Saldo remanescente da área doada após destinação: [quantidade em hectares].”
NOME EM MAIÚSCULAS E NEGRITO
(cargo do signatário com iniciais em maiúsculas)