Portaria n 235/2015 – FATMA de 15.09.2015

O Presidente da Fundação do Meio Ambiente – FATMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,

CONSIDERANDO:

A publicação em 07 de julho de 2015 da Portaria nº 174, a qual estabelece os procedimentos para fins de cumprimento do compromisso de compensação ambiental decorrente do licenciamento ambiental de significativo impacto ambiental;

Os processos de aplicação dos recursos de compensação ambiental originados à partir de termos de compromisso firmados anteriormente à publicação da Portaria nº 174;

RESOLVE:

Art. 1º. Os dispositivos da Portaria nº 174 serão obrigatórios somente para os termos compromissos de compensação ambiental firmados após a data de sua publicação.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de setembro de 2015.

Alexandre Waltrick Rates
Presidente

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