MP das Concessões: Devolução amigável?

Os primeiros dias do mês de maio causaram furor na Câmara e no Senado em função da necessidade de aprovação da MP 752/2016. O governo precisava a aprovação da mesma, sob pena de ver inúmeros contratos por ele assinados terem sua validade questionada. Novamente a discussão acerca da (in)segurança jurídica virou pauta. Analisando sob esse prisma, e sem avaliar o mérito da redação da MP,  é fato que a sua aprovação acalmou o mercado e possibilitou ao governo “manter a sua palavra” com investidores.

Ato contínuo a essa aprovação houve muita comemoração e euforia por parte do presidente e de seus ministros. O responsável pela pasta da economia alardeou investimentos de até 45 bilhões de reais com as obras do Programa de Parcerias e Investimentos, o famoso “PPI”. Já o responsável pelo Ministério dos Transportes comemorou a possibilidade da retomada de concessões que não deram certo e a possibilidade da relicitação dessas obras.

Pois bem, mas um questionamento que nos parece não ter sido feito foi o da motivação para que tantas concessões/obras não tenham dado certo e/ou não tenham saído do papel. Porque tem se tornado normal no Brasil comemorar resultados de leilões (vide o último leilão de transmissão de energia) e depois se lamentar a falta desses investimentos? Quais são os entraves que fizeram com que tantos projetos precisassem passar pela tal “devolução amigável”? E porque o alardeado PPI pode também ter problemas?

Deixando de lado questões absolutamente complicadas do nosso setor regulatório, bem como as nuances da economia, podemos apontar um outro grande problema: os entraves ambientais. O Brasil precisa de um marco regulatório acerca desse tema. Não apenas os investidores precisam saber o passo a passo para investir, mas também os servidores dos órgãos ambientais precisam ter segurança jurídica para conduzir um processo de licenciamento. Os bancos precisam ter clareza sobre o que exigir para aqueles que solicitam financiamento. O Ministério Público precisa fiscalizar o cumprimento da lei e para tanto ela precisa existir. O poder judiciário precisa ser acionado apenas quando há descumprimento das leis e não quando “alguém é contra um empreendimento”.

Há muitos anos no Brasil tramitam diversos Projetos de Lei sobre a matéria e todos foram reunidos em um só, o PL 3.729/2004. Desde então diversas redações foram propostas, debates realizados e o Projeto de Lei continua apenas um projeto. Sabe-se que no atual momento existem duas redações, uma do relator atual (Dep. Mauro Pereira, do PMDB/RS) e outra do Ministério do Meio Ambiente. É claro que os órgãos estaduais de meio ambiente (que fazem a grande maioria dos licenciamento ambientais no Brasil) poderiam/deveriam ter seus pleitos mais ouvidos, é certo que não deveria em momento algum ter antagonismo entre MMA, ruralistas, ambientalistas, setor produtivo e ONGs, mas é mais correto ainda que haja uma lei. É correto que se deixe o Poder Legislativo legislar (por mais paradoxal que isso pareça! Leia artigo que publiquei no O Globo sobre isso).

Sem um marco regulatório, as relicitações e o PPI poderão novamente fracassar, pelo simples motivo que uma grande obra não pode ficar paralisada por ineficácia do poder público e muito menos por um limbo legislativo, que abrem espaço para que interesses escusos sejam travestidos de questões ambientais. Se continuarmos assim, corremos o risco de termos mais “devoluções amigáveis” no futuro.

Por Marcos Saes

Postado em 16/05/2017

Você poderá conhecer mais sobre nossa atuação em Licenciamento Ambiental e Urbanístico aqui!

Facebook Comments

Newsletter

Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.

× Como posso te ajudar?