O Presidente do IMA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 17.354/2017 e art. 14, X, da Lei 14.675/09.
Considerando a necessidade de definição de procedimentos para cadastro de usuários no Sistema de Gestão e Acompanhamento de Infrações Ambientais – GAIA:
resolve:
Art. 1o Criar o credenciamento de usuários do sistema de Gestão de Acompanhamento de Infrações Ambientais, submetidos a prévia aprovação e descredenciamento pela Gerência Tecnologia da Informação do IMA.
Art. 2o. Compete a GETIN do IMA definir requisitos pessoais para o credenciamento, através de Instrução de Trabalho.
Art. 3o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2018.
André Adriano Dick
Presidente
(DOE – SC de 12.11.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SC de 12.11.2018.
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