O Brasil, ao que tudo indica, entrará em um novo momento a partir de janeiro de 2019. Pelas reações imediatas do mercado cambial e da Bolsa de Valores à eleição de Jair Bolsonaro, o mercado financeiro deu uma clara sinalização de que os investidores internacionais voltaram a olhar com bons olhos o nosso país.
Sabe-se que para haver desenvolvimento o investimento é primordial, mas também é sabido que somente esses recursos não garantem que isso ocorra. Outras questões são tão importantes e necessárias quanto o financiamento.
De igual forma, é notório que as grandes obras de infraestrutura, as chamas obras estruturantes, que trazem consigo grandes investimentos satélites, são o carro chefe para que esse desenvolvimento ocorra. Mas quais são as demais questões importantes? São justamente o oposto ao título do presente artigo. Sem segurança e com incertezas, talvez a sinalização dos investidores de “despejar” recursos no Brasil não se concretize.
Nesse sentido, cumpre destacar situação ocorrida recentemente em Santa Catarina. Um empreendedor negociou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal por dois anos. A fim de viabilizar o acordo com o MP (destaque-se que o empreendimento possui licenciamento ambiental e urbanístico) e garantir assim uma segurança definitiva para o seu projeto, realizou diversas adequações no mesmo.
Após ter iniciado a obra, o órgão superior do MPF não concordou com o TAC que um de seus membros havia assinado. Devolveu o “acordo” e então, como “prêmio” por ter todas as licenças necessárias e um acordo com o MPF, o empreendedor recebeu a propositura de uma Ação Civil Pública pedindo a demolição da obra e a recuperação da área.
E não foi só.
O juiz do local dos fatos determinou a paralisação, mas o Tribunal Regional Federal disse que a obra poderia continuar. Agora o prédio está pronto, mas a sentença ainda não foi dada. E, pasmem, poderá determinar a demolição da obra!
O mais paradoxal dessa história é que ela não se trata de um fato isolado, mas sim uma situação que é mais comum do que se imagina. O respeito às normas ambientais não é uma opção, mas uma obrigação constitucional. Essa é a única forma de se alcançar o desenvolvimento sustentável. A previsibilidade e a segurança jurídica são tão importantes para a recuperação do nosso país, que devem ser buscadas e respeitadas por todos os atores que participam da cadeia de desenvolvimento.
Empreendedor propõe, órgãos ambientais licenciam, MP fiscaliza o cumprimento da lei e Judiciário atua quando é chamado. Quebrar essa corrente de respeito às regras e instaurar um regime de insegurança é retirar do país a chance de se desenvolver com respeito ao meio ambiente.
Por Marcos Saes
Postado dia 13/11/2018
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