PORTARIA Nº 76, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019, no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 29 de janeiro de 2020, na Instrução Normativa Conjunta nº 3, de 29 de janeiro de 2020 e no que consta no Processo SEI/MMA nº 02000.000877/2020-88, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais para o triênio 2020 a 2023, visando a prestação de serviços voltados à preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.
Art. 2º O Programa de Conversão de Multas Ambientais estará disponível na rede mundial de computadores, no Sítio Eletrônico do Ministério do Meio Ambiente, no endereço <http://www.mma.gov.br/>.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SALLES
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.