Novidades | Âmbito Federal

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE


PORTARIA ICMBio No 553, DE 4 DE JULHO DE 2022

Aprova o 2o ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Peixes Rivulídeos Ameaçados de Extinção – PAN Rivulídeos, contemplando 130 táxons nacionalmente ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, formas de implementação, supervisão e revisão. Processo SEI no 02031.000032/2019-91

  O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, designado pela Portaria Casa Civil 1.280, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, Seção 2, pág. 01;


            Considerando a Portaria no 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção – Pró-Espécies;


            Considerando a Portaria MMA no 445, de 17 de dezembro de 2014, que reconhece as espécies de peixes e invertebrados aquáticos brasileiros ameaçados de extinção;


            Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 21, de 18 de dezembro de 2018, retificada em 24 de março de 2021, que disciplina os procedimentos para a elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção;


            Considerando o Decreto no 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;


            Considerando os incisos XXII e XXIII do Artigo 2o do Anexo I do Decreto n° 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, que atribuem ao Instituto Chico Mendes, respectivamente, promover e executar ações para a conservação da biodiversidade; e elaborar, aprovar e implementar planos de ação nacionais para a conservação e o manejo das espécies ameaçadas de extinção no País;


            Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 9, de 11 de agosto de 2020, que disciplina as diretrizes e procedimentos para a Avaliação do Risco de Extinção das Espécies da Fauna Brasileira, a utilização do Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade – SALVE, a política de dados e a publicação dos resultados;


            Considerando a Portaria MMA no 148, de 7 de junho de 2022, que altera os Anexos da Portaria no 444, de 17 de dezembro de 2014, e da Portaria no 445, de 17 de dezembro de 2014, referentes à atualização da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção; e


            Considerando o disposto no Processo no 02031.000032/2019-91, resolve:


Art. 1o Fica aprovado o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Peixes Rivulídeos Ameaçados de Extinção – PAN Rivulídeos, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio no 21, de 18 de dezembro de 2018.

§ 1o O PAN Rivulídeos abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para 130 espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo sendo 56 classificadas na categoria CR (Criticamente em Perigo): Anablepsoides cearenses, Atlantirivulus lazzarotoi, Atlantirivulus maricensis, Atlantirivulus nudiventris, Austrolebias bagual, Austrolebias carvalhoi, Austrolebias cheradophilus, Austrolebias cinereus, Austrolebias jaegari, Austrolebias pelotapes, Austrolebias quirogai, Austrolebias univentripinnis, Austrolebias varzeae, Campellolebias brucei, Campellolebias chrysolineatus, Campellolebias dorsimaculatus, Campellolebias intermedius, Cynolebias elegans, Cynolebias parnaibensis, Hypsolebias adornatus, Hypsolebias auratus, Hypsolebias fulminantis, Hypsolebias gilbertobrasili, Hypsolebias hamadryades, Hypsolebias janaubensis, Hypsolebias lopesi, Hypsolebias marginatus (Possivelmente Extinta), Hypsolebias multiradiatus, Hypsolebias rufus, Hypsolebias tocantinenses, Hypsolebias trilineatus, Hypsolebias virgulatus, Kryptolebias campelloi, Kryptolebias gracilis, Leptolebias marmoratus, Leptopanchax citrinipinnis, Leptopanchax itanhaensis, Leptopanchax opalescens, Leptopanchax splendens, Moema piriana (Possivelmente Extinta), Nematolebias catimbau, Nematolebias papilliferus, Nematolebias whitei, Notholebias cruzi, Notholebias fractifasciatus, Notholebias vermiculatus, Ophthalmolebias bokermanni, Ophthalmolebias constanciae, Ophthalmolebias perpendicularis, Ophthalmolebias rosaceus, Pituna brevirostrata, Pituna xinguensis, Simpsonichthys boitonei, Simpsonichthys punctulatus, Simpsonichthys zonatus (Possivelmente Extinta) e Spectrolebias reticulatus, 40 classificadas na categoria EN (Em Perigo): Atlantirivulus simplicis, Austrolebias adloffi, Austrolebias alexandri, Austrolebias camaquensis, Austrolebias cyaneus, Austrolebias ephemerus, Austrolebias ibicuiensis, Austrolebias nigrofasciatus, Austrolebias pongondo, Cynolebias gorutuba, Cynolebias griseus, Cynolebias leptocephalus, Hypsolebias alternatus, Hypsolebias carlettoi, Hypsolebias flammeus, Hypsolebias flavicaudatus, Hypsolebias gardneri, Hypsolebias ghisolfii, Hypsolebias hellneri, Hypsolebias igneus, Hypsolebias macaubensis, Hypsolebias magnificus, Hypsolebias nielseni, Hypsolebias notatus, Hypsolebias picturatus, Hypsolebias radiseriatus, Hypsolebias stellatus, Kryptolebias brasiliensis, Melanorivulus pinima, Melanorivulus scalaris, Melanorivulus vittatus, Notholebias minimus, Ophthalmolebias ilheusensis, Plesiolebias xavantei, Simpsonichthys cholopteryx, Simpsonichthys espinhacensis, Simpsonichthys parallelus, Simpsonichthys santanae, Trigonectes strigabundus e Xenurolebias myersi; e 34 classificadas na categoria VU (Vulnerável): Austrolebias arachan, Austrolebias araucarianus, Austrolebias litzi, Austrolebias nachtigalli, Austrolebias paucisquama, Cynolebias akroa, Cynopoecilus feltrini, Cynopoecilus intimus, Hypsolebias brunoi, Hypsolebias delucai, Hypsolebias faouri, Hypsolebias fasciatus, Hypsolebias gibberatus, Hypsolebias guanambi, Hypsolebias harmonicus, Hypsolebias longignatus, Hypsolebias mediopapillatus, Hypsolebias nudiorbitatus, Hypsolebias shibattai, Hypsolebias splendissimus, Maratecoara formosa, Maratecoara splendida, Melanorivulus crixas, Melanorivulus illuminatus, Melanorivulus karaja, Melanorivulus kayapo, Melanorivulus kunzei, Melanorivulus rubromarginatus, Melanorivulus rutilicaudus, Melanorivulus salmonicaudus, Melanorivulus ubirajarai, Ophthalmolebias suzarti, Plesiolebias canabravensis e Simpsonichthys nigromaculatus.

§ 2o O PAN Rivulídeos estabelecerá, de maneira concomitante, estratégias para conservação de outras 9 espécies, validadas como ameaçadas, segundo o resultado da avaliação nacional do estado de conservação, realizada pelo ICMBio: Austrolebias botocudo, Austrolebias cheffei, Austrolebias lourenciano, Austrolebias nubium, Austrolebias reicherti, Hypsolebias radiosus, Melanorivulus amambaiensis, Melanorivulus egens e Xenurolebias pataxo, 15 espécies validadas como Quase Ameaçadas (NT): Austrolebias charrua, Austrolebias juanlangi, Austrolebias luteoflammulatus, Austrolebias melanoorus, Austrolebias minuano, Austrolebias prognathus, Austrolebias wolterstorffi, Cynopoecilus fulgens, Cynopoecilus nigrovittatus, Hypsolebias martinsi, Melanorivulus dapazi, Melanorivulus faucireticulatus, Melanorivulus imperatrizensis, Moema apurinan e Neofundulus paraguayensis e 5 espécies ameaçadas de extinção em listas estaduais: Atlantirivulus riograndensis e Austrolebias periodicus, classificadas na categoria EN (Em Perigo), na Lista Oficial das Espécies da Fauna Silvestre Ameaçadas de Extinção no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto no 51.797, de 8 de setembro de 2014; Hypsolebias similis, classificada na categoria CR (Criticamente em Perigo), na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna do Estado de Minas Gerais, conforme Deliberação Normativa COPAM no 147, de 30 de abril de 2010; Mucurilebias leitaoi, classificada na categoria CR (Criticamente em Perigo), na Lista Oficial das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção do Estado da Bahia, conforme Portaria no 37 de 15 de agosto de 2017 e Xenurolebias izecksohni, classificada na categoria VU (Vulnerável), na Lista das Espécies da Fauna e Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção no Estado do Espírito Santo, conforme Decreto no 1.499-R, de 14 de junho de 2005.

Art. 2o O PAN Rivulídeos terá como objetivo geral “Consolidar e ampliar estratégias de conservação dos peixes rivulídeos ameaçados de extinção e dos seus ambientes, em cinco anos”.


            Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput foram estabelecidas ações distribuídas em 5 objetivos específicos, assim definidos:


            I – ampliação e divulgação do conhecimento, de forma transversal, sobre peixes rivulídeos ameaçados de extinção e seus ambientes para toda a sociedade;


            II – compatibilização das práticas agropecuárias com a conservação dos peixes rivulídeos ameaçados de extinção e seus ambientes;


            III – inserção do tema peixes rivulídeos ameaçados de extinção e seus ambientes em políticas públicas de planejamento territorial e controle ambiental em zonas urbanas;


            IV – inclusão do tema peixes rivulídeos ameaçados de extinção e seus ambientes nos processos de planejamento, licenciamento e financiamento de projetos de infraestrutura; e


            V – estabelecimento de estratégias para conservação ex-situ e combate à explotação ambiental ilegal de peixes rivulídeos ameaçados de extinção e seus ovos.


Art. 3o Caberá à servidora Izabel Corrêa Boock de Garcia do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Aquática Continental (ICMBio/CEPTA) a coordenação do PAN Rivulídeos, com supervisão da Coordenação de Identificação e Planejamento de Ações para Conservação, da Coordenação Geral de Estratégias para a Conservação, da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade – COPAN/ CGCON/ DIBIO/ ICMBio.

Art. 4o O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), em portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar monitoria do PAN Rivulídeos.


            § 1o O GAT deverá se reunir ordinariamente pelo menos uma vez por ano, podendo convidar, se necessário, representantes de outras instituições governamentais, da sociedade civil e especialistas com atuação relevante aos objetivos do PAN.


            § 2o As reuniões do GAT serão realizadas por videoconferência, salvo demonstrada inviabilidade ou a inconveniência, nos termos do inciso III, do Artigo 6o do Decreto no 9.759, de 11 de abril de 2019, com a estimativa de gastos com diárias e passagens e comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.


            I – para as reuniões que eventualmente ocorram de forma presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN – PO 0002 – Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias.


Art. 5o O PAN Rivulídeos será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e avaliação final do ciclo de gestão.


Art. 6o O PAN Rivulídeos terá vigência de julho de 2022 até julho de 2027.


Art. 7o A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio.


Art. 8o Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente.


Marcos e Castro Simanovic

(DOU de 11.07.2022)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.07.2022.

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