A importância do plano diretor

O Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001) estabelece as diretrizes gerais da política urbana com o objetivo de ordenar o desenvolvimento e expansão dos municípios, garantindo-se o bem-estar de seus habitantes em harmonia com o meio ambiente. 

O seu principal instrumento é o plano diretor, que é obrigatório para municípios (i) com mais de vinte mil habitantes; (ii) integrantes de regiões ou aglomerações urbanas; (iii) onde o poder público pretenda utilizar instrumentos de combate à ociosidade da propriedade urbana; (iv) integrantes de áreas de especial interesse turístico; (v) inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; ou (v) incluídas no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

Cuida-se de lei municipal que deverá prever, no mínimo, as ações e medidas para assegurar o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, os objetivos, temas prioritários e estratégias para o desenvolvimento e organização do município, além do conteúdo estabelecido no art. 42 do Estatuto.

A lei obriga que o plano diretor deve ser revisto, pelo menos, a cada dez anos. Trata-se, portanto, de processo dinâmico que deverá acompanhar o desenvolvimento urbano com permanente atualização. 

Assim como na elaboração e implementação, o processo de revisão do plano diretor deve ser participativo, com o envolvimento do poder público e da sociedade civil, além da efetiva publicidade de todas as etapas, bem como a realização de audiência(s) pública(s), a fim de informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo da proposta em questão. 

A revisão de um plano diretor costuma ser acompanhada de muita discussão e polêmica e não raramente de judicialização do processo. O processo de revisão do plano diretor de Florianópolis, SC, por exemplo, que teve início em 2018 e foi sancionado na semana passada, foi recheado de todos esses ingredientes e diversas vezes acabou sendo suspenso por decisões judiciais.

É certo que o planejamento de um município envolve muitos interesses e há regras que devem ser observadas. Mas, dependendo de como o processo é conduzido, podem ser criadas situações de impasse e de insegurança jurídica, que prejudicam a sociedade como um todo, bem como favorecem o crescimento desordenado. 

O desenvolvimento sustentável e econômico de uma cidade não é tarefa fácil. Mas com a revisão contínua que fortaleça o planejamento e a gestão territorial e diálogo entre as partes é que serão criadas oportunidades de se desenvolver um ambiente capaz de gerar as melhores condições ao município.

Publicado dia: 09/05/2023

Por: Manuela Hermenegildo

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