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PORTARIA SEMAE Nº 86, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de condicionantes e vigências de outorgas de uso de recursos hídricos e a suspensão dos prazos de recursos em processos administrativos infracionais, como medida emergencial relacionados a situações de emergência ou calamidade pública.

            O Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde, no uso de suas atribuições que lhe conferem nos art. 33-B da Lei 18.646, de 05 de junho de 2023, que altera a Lei Complementar no 741, de 12 de junho de 2019 e art. 106, § 2o, da Lei Complementar 741, de 12 de junho de 2019, e art. 3o, parágrafo único, do Decreto Estadual no 4.778, de 11 de outubro de 2006;

            Considerando a publicação do Decreto no 299, de 07 de outubro de 2023, que “Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, em todo o território do Estado devido a evento adverso natural, grupo meteorológico, causando chuvas intensas, conforme o COBRADE 1.3.2.1.4, e estabelece outras providências”; resolve:

            Estabelecer procedimentos relativos à conduta de atendimento dos processos administrativos de outorga de direito de uso de recursos hídricos no Estado de Santa Catarina e dos processos administrativos infracionais em trâmite no Conselho Estadual de Meio Ambiente, conforme o Decreto Estadual no 299/2023:

Art. 1º Ficam prorrogados, pelo prazo de 90 dias a contar da publicação desta Portaria, os prazos das condicionantes e das vigências das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica, das Outorgas Preventivas e das Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos, com vencimento a partir de 07 de outubro de 2023.

            § 1o A prorrogação de prazo prevista no caput não obsta a análise dos pedidos de renovação, alteração ou transferência de outorga que tenham sido protocolados antes ou durante o período de que trata o caput.

Art. 2º Fica autorizada em caráter de urgência, a dispensa de outorga de obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas e rurais, como desassoreamento e dragagens, sendo condicionado o cadastro da atividade no Sistema de Outorga – SIOUT, e o devido acompanhamento e execução da responsabilidade técnica por profissional devidamente habilitado.

Art. 3º Suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria, os prazos para apresentação de recursos e demais manifestações nos processos administrativos infracionais em trâmite no Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA.

Art. 4º Esta Portaria se mantém em vigor na vigência de Decretos Estaduais de situação de emergência ou de calamidade pública.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de outubro de 2023.

Ricardo Zanatta Guidi
Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

(DOE – SC de 09.10.2023 – Edição Extra)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SC de 09.10.2023 – Edição Extra.

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