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14/08/2025Novidades | Âmbito estadual: São Paulo
14/08/2025MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
CÂMARA TÉCNICA DE DESTINAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS RURAIS
RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CTD/MDA No 22, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Aprova a destinação de terras públicas federais ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA, para fins de estudos voltados ao reconhecimento e regularização do uso e da ocupação de povos e comunidades tradicionais em áreas de florestas públicas federais.
A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais – CTD, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto no 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto no 11.688, de 5 de setembro de 2023,
Considerando o § 7o do art. 11 e o § 13 do art. 12 do Decreto no 10.592, de 24 de dezembro de 2020;
Considerando a Portaria de Pessoal MDA no 324, de 18 de julho de 2025, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais;
Considerando a Portaria Incra no 970, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da transferência, ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, da gestão das glebas públicas arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, em conformidade com as resoluções emanadas pela Câmara Técnica; e
Considerando a Resolução no 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Câmara Técnica; resolve:
Art. 1o Deliberar pela destinação de 171.920,25 hectares (cento e setenta e um mil, novecentos e vinte hectares e vinte e cinco ares), ao MMA e ao MDA, para fins de desenvolvimento de estudos voltados ao reconhecimento e regularização do uso e da ocupação de povos e comunidades tradicionais em áreas de florestas públicas federais.
Parágrafo único. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai deverá ser envolvida nos estudos e na adoção dos demais procedimentos necessários para a efetiva destinação das áreas remanescentes das glebas públicas federais nos casos em que for identificada a presença de povos indígenas.
Art. 2o Recomendar ao Incra a transferência da gestão das áreas mencionadas no art. 1o à Secretaria do Patrimônio da União – SPU/MGI, após a conclusão dos estudos pelo MMA e MDA, os quais deverão indicar a delimitação exata do objeto da destinação, por meio de memorial descritivo, bem como a definição do órgão executor destinatário.
Art. 3o Recomendar à SPU/MGI a emissão de Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público – PDISP sobre as áreas remanescentes de gleba pública federal objeto do art. 1o desta Resolução, visando garantir a integralidade da área e a segurança jurídica do processo de destinação até sua conclusão, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei no 2.398, de 21 de dezembro de 1987, quando couber.
Art. 4o Recomendar ao MMA a atualização de suas áreas de interesse no Sistema de Gestão Fundiária – Sigef, conforme o art. 12, §12, do Decreto no 10.592, de 24 de dezembro de 2020.
Art. 5o As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais mencionadas nos art. desta resolução são objeto do Termo de Acordo CTD no 04/2025, constante no processo SEI no 55000.001589/2024-31.
Art. 6o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Moisés Savian
Coordenador
(DOU de 12.08.2025)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.08.2025.