A relevância do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), como bem se sabe, é o registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, instituído pelo Novo Código Florestal (Lei Federal n. 12.651/12), cujo objetivo é formar uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das vegetações nativas do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Exatamente pela relevância que tal ferramenta apresenta para o governo, ela é a base para inúmeras ações previstas pelo Código Florestal. Para o registro e regularização da reserva legal, bem como para a emissão de Cota de Reserva Ambiental (CRA) é exigida a prévia inscrição no CAR. A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo também depende de tal inscrição. A inscrição é também condição necessária para que os imóveis rurais façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o que possibilitará ao Governo Federal planejar o processo de recuperação de áreas degradadas. Além disso, o produtor rural que não estiver cadastrado no CAR não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.

Vê-se, portanto, que, a correta inscrição no CAR é, hoje, essencial para os proprietários rurais, eis que além da sua não realização no prazo implicar em aplicação de sanções, sua ausência impossibilita o desenvolvimento de atividades e empreendimentos nas propriedades, impedindo a obtenção de autorizações, licenças ou a adoção de medidas de compensação ambiental.

Ressalte-se que, em que pese ter sido instituído pelo Novo Código Florestal brasileiro (Lei nº 12.651/2012) em maio de 2012, apenas em 06/05/2014, através do Decreto Federal n. 8.235/14, o CAR foi efetivamente implantando, iniciando-se o prazo de um ano para inscrição dos imóveis. como previsto no art. 29, § 3º do Novo Código Florestal. Em maio desse ano, devido ao baixo andamento das inscrições no programa, o prazo, que se encerraria em 06/05/2015, foi prorrogado por um ano.

De acordo com informações do Ministério do Meio Ambiente, até o mês de junho deste ano a área cadastrada equivale a 57% da área total passível de cadastro, calculada com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e informações declaradas pelos estados. Apesar de ultrapassar os 50%, a adesão ainda é considerada pequena pelo governo.Inclusive, o Senado Federal divulgou, recentemente, que a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) realizará audiência pública conjunta com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) para tratar de medidas de incentivo à adesão de agricultores ao CAR.

Desse modo, verifica-se quão relevante é o cadastramento no CAR tanto para o governo, que depende do diagnóstico gerado pelo cadastro para planejar ações voltadas para a preservação do meio ambiente e formular e implantar políticas públicas, quanto para os proprietários e posseiros rurais, que têm diversas obrigações e direitos vinculados à inscrição do imóvel no CAR, sendo que ao postergarem a adesão ao cadastro prejudicam o desenvolvimento de suas atividades e empreendimentos e do próprio país.

Por: Laura Magalhães

Postado em 21/07/2015

Facebook Comments

Newsletter

Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.

× Como posso te ajudar?