Novos Municípios catarinenses estão aptos para o exercício do licenciamento de atividades com impacto ambiental local

No mês de setembro de 2015, 09 Municípios do Estado de Santa Catarina foram considerados aptos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA) para o exercício do licenciamento de atividades, no âmbito do seu território, com impacto ambiental local no nível III de complexidade, conforme disposições da Resolução CONSEMA n. 14/2012, que aprovou a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental de impacto local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental
municipal.
Assim, como se infere das Resoluções ns. 72 a 80 de 2015, estão agora os Municípios de Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Ibicaré, Joaçaba, Luzerna, Ouro e Treze Tílias habilitados para a condução de processos de licenciamento ambiental das atividades listadas ao Anexo III da norma, descentralizando funções antes atribuídas ao órgão estadual (Fundação do Meio Ambiente – FATMA), em harmonia para com os objetivos primados pela Lei Complementar n. 140/2011, que fixou as normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum em matéria ambiental.

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