Newsletter Saes Advogados – 034

Informativo 034                                   Janeiro/2016
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2016, um ano de novos desafios

Acabamos de iniciar um novo ano que será de muitos desafios. Para enfrenta-los necessitaremos, além do trabalho já realizado anteriormente, nos reinventarmos com criatividade, disposição e inteligência. Assim, será necessário que trabalhemos com mais dedicação e eficiência, com vistas a alcançar o melhor resultado nos projetos em que estamos envolvidos.

Dessa forma, também a nossa News passará por uma reformulação, visando justamente essa maior eficiência. Assim, a partir de março, nossa news passará a ser dedicada a setores específicos da economia (PORTOS E CONSTRUÇÃO NAVAL, ENERGIA, CONSTRUÇÃO CIVIL E FLORESTAL). Esse tratamento setorizado possibilitará uma análise ainda melhor dos temas relevantes e atuais que impactam cada um desses setores e possibilitará a você leitor, uma leitura mais direcionada e com mais resultados para a sua atuação profissional. Assim, em breve você poderá se inscrever nos grupos de interesse acima referidos e receber nossos artigos, análise e comentários ainda mais específicos sobre cada um deles.

Nesta primeira edição do ano, ainda mantendo o formato antigo de nossas news, abordaremos três importantes questões.

A primeira questão “Você sabia que seu processo administrativo pode estar prescrito?” trata das modalidades de prescrição administrativa prevista no Decreto nº 6.514/08. (Infrações e Sanções Administrativas). A ideia é ensiná-los a identificar tais modalidades, bem como saber se o seu auto de infração está prescrito e quando o mesmo prescreveu. Você sabe, por exemplo, em quanto tempo após uma infração ambiental o órgão competente pode instaurar um processo administrativo para apurá-la? Você sabe o que é a chamada prescrição intercorrente?

A segunda questão analisada (“CONAMA discute nova norma de licenciamento ambiental“) diz respeito a revisão pela qual as Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97 estão sendo submetidas. Tais resoluções regulamentam o o licenciamento ambiental.

Por fim, o artigo “Imposição de elevada taxa ambiental ao setor energético provoca polêmica no Rio de Janeiro” diz respeito a recente lei do Estado do Rio de Janeiro que instituiu nova taxa “ambiental” para projetos de geração e distribuição de energia elétrica localizados  naquele Estado. Não nos ativemos apenas a analisar o texto legal, mas também a sua repercussão, tanto para o estado fluminense, quanto para os demais Estados de nosso país.

Um bom ano e uma boa leitura!

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Postado dia 02/02/2016

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