Novidades | Âmbito Federal

INSTRUÇÃO NORMATIVA /SRH/SEMARH No 1, DE 13 DE MAIO DE 2016

            O Superintendente de Recursos Hídricos da SEMARH/AL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1o Aprovar os procedimentos administrativos para a emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos, em corpos d’água de domínio do Estado, conforme o disposto no Anexo I desta Instrução Normativa (IN).

Art. 2o Aprovar os documentos mínimos necessários à instrução de um processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos, conforme o disposto no Anexo II desta IN.

Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE – AL de 16.05.2016)
Este texto não substitui o publicado no DOE – AL de 16.05.2016.

ANEXO I
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

CAPÍTULO I
Das Modalidades de Outorga

Art. 1o O requerente poderá solicitar outorga de direito de uso de recursos hídricos para as seguintes modalidades:

I – Captação de Águas Superficiais

II – Captação de Águas Subterrâneas

III – Lançamento de Efluentes

IV – Obra Hídrica

CAPÍTULO II
Das Finalidades dos Usos de Outorga

Art. 2o Para efeito desta IN, são finalidades de uso de recursos hídricos:

I – Abastecimento Humano

II – Irrigação

III – Abastecimento Industrial

IV – Outras finalidades (Pecuária, Aquicultura, etc).

CAPÍTULO III
Da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

Art. 3o A outorga de direito de uso dos recursos hídricos será efetivada através de autorização de uso e não implicará em alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

CAPÍTULO IV
Da Isenção de Outorga

Art. 4o Para obter isenção de outorga, o usuário deverá apresentar à SEMARH/ SRH uma solicitação de Isenção de Outorga.

CAPÍTULO V
Da Transferência de Outorga

Art. 5o O usuário beneficiário da transferência da outorga deverá apresentar à SEMARH/SRH uma solicitação de transferência de outorga.

Art. 6o A transferência de Outorga não isenta o cedente de responder por eventuais infrações cometidas durante o prazo em que exerceu o direito de uso do recurso hídrico.

CAPÍTULO VI
Da Desistência de Outorga

Art. 7o O interessado deverá comunicar à SEMARH/SRH a desistência da sua outorga de direito de uso dos recursos hídricos, o que fará de maneira irretratável, a qualquer tempo.

CAPÍTULO VII
Dos Procedimentos para o Requerimento de Outorga

Art. 8o O requerente/usuário deverá, obrigatoriamente, preencher os formulários especificados no art. 1 do anexo II desta IN, conforme a modalidade da outorga e a finalidade do uso, e apresentá-los à SEMARH/SRH para pleitear o direito de uso de recursos hídricos.

CAPÍTULO VIII
Da Publicação dos Atos de Outorga

Art. 9o Os atos de outorga serão publicados no Diário Oficial do Estado, em forma de extrato, no qual deverão constar, no mínimo, o nome e CPF/CNPJ do interessado, o prazo de validade, o no do processo e dos pareceres emitidos, a identificação e localização geográfica do corpo hídrico, a fonte de captação, derivação ou lançamento, a vazão, o volume, a modalidade e a finalidade.

ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

CAPÍTULO I
Dos Formulários

Art. 1o A SEMARH /SRH fornecerá aos interessados em requerer outorga de direito de uso de recursos hídricos os seguintes formulários:

I – F1: Requerimento de Outorga;

II – F2: Modalidade: Captação de Águas Superficiais;

III – F3: Modalidade: Captação de Águas Subterrâneas;

IV – F4: Modalidade: Lançamento de Efluentes;

V – F5: Modalidade: Obra Hídrica;

VI – F6: Finalidade: Abastecimento Humano;

VII – F7: Finalidade: Irrigação;

VIII – F8: Finalidade: Abastecimento Industrial;

IX – F9: Finalidade: Outras finalidades;

X – F10: Transferência de Outorga;

XI – F11: Desistência de Outorga;

XII – F12: Isenção de Outorga.

Parágrafo único. Para obtenção dos Formulários, o usuário deverá acessar o site: http://www.semarh.al.gov.br/recursos-hidricos/outorga/formularios

CAPÍTULO II
Da Documentação Jurídica

Art. 2o Os documentos jurídicos necessários à solicitação de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, são:

I – Se Pessoa física:

a. Requerimento de Solicitação de Outorga (Formulário F1);

b. Cópia do CPF e RG do requerente;

c. Procuração com firma reconhecida quando a solicitação for assinada por procurador legal do requerente (acompanhada das respectivas cópias do CPF e RG);

d. Boleto e comprovante de pagamento dos emolumentos cobrados.

II – Se Pessoa jurídica:

a. Requerimento de Solicitação de Outorga (Formulário F1);

b. Cópia do CPF e RG do responsável legal;

c. Procuração com firma reconhecida quando a solicitação for assinada por procurador legal do requerente (acompanhada das respectivas cópias do CPF e RG);

d. Comprovante de inscrição no CNPJ;

e. Boleto e comprovante de pagamento dos emolumentos cobrados;

f. Cópia do Contrato Social ou do Estatuto da Empresa ou da ata de eleição mais recente.

§ 1o Para a renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos, não necessitam ser apresentados os documentos contidos no inciso I-b, se pessoa física e no inciso II-b (caso não tenha havido alteração do representante legal), II-d e II-f, caso seja pessoa jurídica.

§ 2o Para a solicitação de transferência de titularidade da Outorga, deve-se apresentar em substituição ao formulário F1, o formulário de Transferência de Titularidade de Outorga (F10), além de uma Autorização do atual titular justificando a transferência.

§ 3o Para a solicitação de isenção de Outorga, deve-se apresentar em substituição ao formulário F1, o formulário de Isenção de Outorga (F12).

§ 4o Para a solicitação de Outorga na modalidade obra hídrica (perfuração de poços tubulares), além da documentação acima relacionada, o interessado deverá apresentar a escritura pública do imóvel ou documento que comprove a titularidade do terreno onde a obra será realizada.

CAPÍTULO III
Da Documentação Técnica

Art. 3o Os documentos técnicos necessários à solicitação de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, para a Modalidade Captação de Águas Subterrâneas, são:

I – Formulário específico para o tipo de modalidade, devidamente preenchido: F3 (Captação de Águas Subterrâneas);

II – Formulário específico para o tipo de Finalidade, devidamente preenchido:

a. F6 (Abastecimento Humano); ou

b. F7 (Irrigação); ou

c. F8 (Abastecimento Industrial); ou

d. F9 (Outras Finalidades).

III – Cópia do relatório técnico do poço tubular, com o Teste de Vazão Escalonado (no mínimo em 03 etapas de 02 horas cada) ou Contínuo de 24 h (aquífero poroso), ou de 12 h (aquífero fissural);

IV – Laudo Hidrogeológico, contendo:

a. Informações de Interferência, Vulnerabilidade, Vazão de Explotação, Vazão Máxima Permissível e Vazão Máxima Possível;

b. Justificativa da demanda para a finalidade escolhida;

c. Localização do ponto de captação, através de croquis ou mapa de localização, incluindo o georreferenciamento por GPS (utilizar apenas DATUM SIRGAS 2000 ou WGS 84);

d. Análise físico-química e microbiológica da água, apresentando os parâmetros necessários de acordo com a atividade desenvolvida;

V – Foto do Hidrômetro, com demonstração dos dispositivos (torneira e nível estático), número de série e leitura do hidrômetro;

Art. 4o Os documentos técnicos necessários à solicitação de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, para a Modalidade Captação de Águas Superficiais:

I – Formulário específico para o tipo de modalidade, devidamente preenchido: F2 (Captação de Águas Superficiais);

II – Formulário específico para o tipo de Finalidade, devidamente preenchido:

a. F6 (Abastecimento Humano); ou

b. F7 (Irrigação); ou

c. F8 (Abastecimento Industrial); ou

d. F9 (Outras Finalidades).

III – Caracterização do sistema de tratamento adotado, com projeto básico, contendo memorial descritivo e de cálculo; e descrição sucinta do tipo de atividade geradora de demanda hídrica;

IV – Localização do ponto de captação, através de croquis ou mapa de acesso, incluindo o georreferenciamento por GPS (utilizar apenas DATUM SIRGAS 2000 ou WGS 84).

PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de Indústria, apresentar também: resumo do processo operacional e fluxograma do uso da água nos processos internos da indústria;

Art. 5o Os documentos técnicos necessários à solicitação de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, para a Modalidade Lançamento de Efluentes, são:

I – Formulário específico para o tipo de modalidade, devidamente preenchido: F4 (Lançamento de Efluentes);

II – Caracterização do sistema de tratamento adotado, com Projeto básico, contendo:

Memorial descritivo e de cálculo;

Descrição sucinta do tipo de atividade geradora do efluente;

Resumo do processo operacional, com suas respectivas eficiências e resíduos líquidos gerados;

Pranchas gráficas do sistema de tratamento adotado;

III – Localização do ponto de lançamento, através de croquis ou mapa de acesso, incluindo o georreferenciamento por GPS (utilizar apenas DATUM SIRGAS 2000 ou WGS 84).

IV – Análise físico-química e microbiológica do corpo hídrico receptor no entorno do local de lançamento, apresentando os parâmetros necessários de acordo com a atividade desenvolvida;

V – Estudo hidrológico do corpo hídrico receptor mostrando a capacidade de autodepuração do rio.

PARÁGRAFO ÚNICO. No caso da ETE já estar em operação, realizar também a análise físico-química e microbiológica do corpo hídrico receptor no ponto a montante e a jusante do lançamento, bem como na zona mistura; e dos efluentes bruto (entrada da ETE) e tratado (saída da ETE).

Art. 6o Os documentos técnicos necessários à solicitação de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, para a Modalidade Obra Hídrica (Poço Tubular), são:

I – Formulário específico para o tipo de modalidade, devidamente preenchido: F5 (Obra Hídrica);

II – Anteprojeto do Poço tubular;

III – Localização da obra hídrica, através de croquis ou mapa de acesso, incluindo o georreferenciamento por GPS (utilizar apenas DATUM SIRGAS 2000 ou WGS 84).

IV – Contrato com o profissional responsável pela execução da obra, se houver.

Art. 7o Os documentos técnicos necessários à solicitação de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, para a Modalidade Obra Hídrica (Barragem), são:

I – Formulário específico para o tipo de modalidade, devidamente preenchido: F5 (Obra Hídrica);

II – Projeto básico, com memorial descritivo e de cálculo, contendo especificações da vazão do vertedouro e da descarga de fundo;

III – Localização da obra hídrica, através de croquis ou mapa de acesso, incluindo o georreferenciamento por GPS (utilizar apenas DATUM SIRGAS 2000 ou WGS 84).

IV – Estudo hidrológico do corpo hídrico.

Art. 8o Os documentos técnicos necessários à solicitação de Isenção de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos serão os mesmos de uma solicitação de Outorga.

Art. 9o Para solicitação de outorga de modalidade ou finalidade diferente das citadas nesta IN, o interessado deverá se informar na SEMARH sobre as documentações técnicas necessárias à abertura do processo.

Art. 10. Para a solicitação da renovação da outorga de direito de uso de recursos hídricos, o usuário deverá apresentar a comprovação do atendimento das condicionantes da outorga anteriormente concedida.

PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de captação subterrânea, apresentar também a análise físico-química e microbiológica da água atualizada, apresentando os parâmetros necessários de acordo com a atividade desenvolvida.

Art. 11. Todo projeto e estudo apresentado deverão estar assinados pelo técnico responsável credenciado, com todas as folhas rubricadas, bem como acompanhado da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou similar;

Art. 12. Caso haja necessidade, o corpo técnico da SRH/SEMARH poderá solicitar novas documentações e/ou outros estudos técnicos.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais

Art. 13. Após o pedido ser protocolado na SEMARH, ele passa a compor um Processo que recebe um número de cadastro. O Processo será encaminhado para análises técnica e jurídica, com emissão de pareceres. Caso o parecer final seja favorável será publicada a Respectiva Portaria e emitido o Certificado de Outorga. Caso contrário o usuário receberá correspondência comunicando os motivos do indeferimento do requerimento.

Maceió, 13 de maio de 2016.

Gustavo Silva de Carvalho
Superintendente de Recursos Hídricos

Facebook Comments

Newsletter

Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.

× Como posso te ajudar?