TJ/SC cassa liminar da preservação de 30 metros

Decisão sai dois anos depois da concessão de liminar, que impedia Concórdia de expedir alvarás com distanciamento de 15 metros em áreas de preservação permanente.

O município  de Concórdia poderá voltar a considerar a Lei Municipal nº 185/2001 para liberar alvarás de construção em áreas de preservação permanente. Isso significa que será permitido construir com um distanciamento mínimo de 15 metros em relação a rios e afluentes e não mais 30 metros, limite estabelecido pelo Código Florestal. Por decisão do Tribunal de Justiça, publicada na última semana, foi cassada a liminar, concedida pela Justiça em maio de 2015, que não permitia ao município expedir alvarás de construção baseado na Lei Municipal, mas tão somente ao Código Florestal, o que ampliava a área de preservação de 15 para 30 metros, inviabilizando assim, inúmeros imóveis no município.

A cassação da liminar veio dois anos depois da decisão juíza Lisandra Pinto de Souza, devido a um recurso (agravo de instrumento) ingressado pela Prefeitura de Concórdia. Nesta última decisão, assinada pelo relator da Terceira Câmara de Direito Público, desembargador Ricardo Roesler, deixou claro que a Lei Complementar Municipal nº 185/2001 está em consonância com a Lei Federal de Parcelamento de Solo Urbano (6.766/1979). Já o Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012) não retirou o caráter especial da Lei de 1979, em razão desta tratar de norma aplicável às áreas urbanas.

Por isso, foi julgado como “impossível generalizar o limitativo às áreas de preservação permanente do município conforme o imposto pelo Código Florestal, para expedição de alvarás de construção e licenças, pois existem situações em que será cabível o perímetro de 15 metros para a área de preservação permanente, conforme a Lei Municipal 185/2001 e a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, e outras em que será adequada a medida determinada pelo Código Florestal”.

Assim, ficou determinado que o município poderá retomar o seu exercício regular e expedir alvarás e licenças em conformidade com a legislação que julgar pertinente e com as especificidades ambientais de cada caso.

Fonte: Radio Rural

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