Novidades | Âmbito Estadual: São Paulo

DECRETO Nº 63.262, DE 9 DE MARÇO DE 2018


Aprova o novo Regulamento dos artigos 9º a 13 da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, que estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º Fica aprovado o novo Regulamento da Outorga de Direitos de Uso dos Recursos Hídricos, de que tratam os artigos 9º a 13, da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, nos termos do anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

I – o Decreto nº 41.258, de 31 de outubro de 1996;

II – o Decreto nº 61.117, de 6 de fevereiro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2018

Geraldo Alckmin

Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de março de 2018.

(DOE – SP de 10.03.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SP de 10.03.2018.

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