Concessão florestal: um passo para o desenvolvimento sustentável

A Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei n. 11.284/2006), que instituiu o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), criou também a possibilidade da concessão de áreas de florestas públicas. Assim, ao ganhar a licitação, o concessionário, pessoa jurídica, em consórcio ou não, passa a ter o direito contratual de praticar o manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo.

Tal medida, em que pese necessitar de melhorias, auxilia o Estado na fiscalização das áreas, como também a combater a exploração ilegal de recursos florestais. Cabe registrar que nos últimos anos ficou evidente a dificuldade do Estado, sozinho, fiscalizar áreas tão vastas de mata nativa e garantir sua integridade enquanto for vantajoso explorá-la, mesmo que de forma ilegal.

Conforme a diretora de Relações Institucionais da CNI, Mônica Messenberg: “os recursos gastos com a fiscalização e a manutenção de uma grande área de floresta em pé são mais elevados e têm menor efetividade do que possíveis concessões”.

Para preservar é necessário conciliar, atender ao interesse social, ambiental e econômico, ser mais atrativo manter a floresta em pé do que derrubá-la.

Com a concessão florestal, os municípios e comunidades vizinhas às áreas concedidas são favorecidos com a geração de empregos, investimentos em serviços, infraestrutura, retornos financeiros oriundos do pagamento pelos produtos que foram concedidos e demais benefícios garantidos pelo contrato de concessão.

Todos os cidadãos são beneficiados com a conservação dos recursos da floresta e com a certeza de que os produtos são explorados de forma sustentável. Há ganhos econômicos e a floresta concedida permanece em pé, pois os contratos firmados somente permitem a obtenção do recurso florestal por meio das técnicas do manejo florestal e exploração de impacto reduzido.

Todavia, a meta do próprio Plano Plurianual do governo de ampliar a área de concessão florestal para 3,5 milhões de hectares até 2019, está longe de ser alcançada. Até agora, apenas 1 milhão de hectares está sob regime de concessão. Restando clara a necessidade de se debater os atuais entraves desse modelo, como as regulamentações, distribuição e aplicação de recursos, segurança jurídica, realidade e expectativas do mercado e do Governo.

Logo, elevar a importância do principal objetivo da política de concessões florestais de conservar a cobertura vegetal das florestas brasileiras, por meio da melhoria da qualidade de vida da população que vive em seu entorno e do estímulo à economia formal com produtos e serviços oriundos de florestas manejadas, é medida fundamental para a proteção de nossos recursos florestais.

Por Pedro May

Postado dia 13/04/2018

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