Novidades | Âmbito Estadual: Rio Grande do Sul

PORTARIA SEMA No 61, DE 23 DE MAIO DE 2018.

Altera o Anexo Único da Portaria SEMA No 34, de 07 de junho de 2013, que aprovou o Regimento Interno da Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECA.

A Secretária de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, no Anexo II da Lei Estadual 14.733, de 15 de setembro de 2015, e no art. 14 do Decreto Estadual 53.037, de 20 de maio de 2016, resolve:

Art. 1o Alterar os incisos I e V do artigo 1o., os incisos IV e V do artigo 2o., a alínea a) do artigo 3o., o artigo 6o., o inciso IX do artigo 14 e o artigo 29 da Portaria SEMA 34, de 07 de junho de 2013 (alterada pela Portaria70, de 14 de junho de 2016 e pela Portaria 08, de 1o. de fevereiro de 2017), que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1o – (…)

I – planejar a aplicação dos recursos de compensação ambiental;

(…)

V – orientar e implementar mecanismos de articulação com intervenientes e parceiros externos, visando avaliar e desenvolver, com efetividade, a compensação ambiental no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC de que tratam, respectivamente, o Decreto Federal nº 4.340/2002 e o Decreto Estadual no 53.037/2016.”

“Art. 2o (…)

IV – acompanhar a aplicação dos recursos e a execução das ações do Plano Anual de Gestão das Compensações Ambientais;

V – aprovar, anualmente, o Plano Anual das Compensações Ambientais;”

“Art. 3o (…)

            a) Plano Anual de Gestão das Compensações Ambientais: instrumento contendo as diretrizes estratégicas da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, proposto pela Divisão de Unidades de Conservação e aprovado pela Câmara Estadual de Compensação Ambiental, que avaliará e orientará a aplicação dos recursos de compensação ambiental;”

“Art. 6o – A Secretaria Executiva é coordenada por um Secretário Executivo.”

“Art. 14.

(…)

IX – adotar as medidas necessárias para celebração dos Termos de Compromisso Ambiental quando as Unidades de Conservação beneficiárias forem estaduais e comunicar aos Municípios ou ao ICMBio quando da destinação dos recursos estaduais, solicitando que sejam firmados Termos de Compromisso Ambiental;”

“Art. 29. Após a deliberação final da CECA, compete à Secretaria Executiva a elaboração dos Termos de Compromisso para execução de medida compensatória quando as UCs beneficiárias forem estaduais e a comunicação aos Municípios e ao ICMBio da destinação dos recursos e da necessidade de assinatura de Termo de Compromisso com o empreendedor.”

Art. 2o Insere-se o § 4o. do artigo 26 na Portaria SEMA 34, de 07 de junho de 2013 (alterada pela PortariaSEMA no 70, de 14 de junho de 2016 e Portaria SEMA nº 08, de 1º. de fevereiro de 2017), com a seguinte redação:

“Art. 26 (…)

           § 4o Em casos excepcionais, a destinação de recursos de medida compensatória poderá ser feita em favor de todas ou de diversas Unidades de Conservação Estaduais, para bens e serviços que, por sua natureza, devem ser adquiridos de maneira uniforme, atentando aos princípios da economicidade e eficiência, devendo o Plano de Trabalho ser apresentado pela Divisão de Unidades de Conservação.”

Art. 3o Revoga-se o inciso VI do art. 13 e o inciso X do art. 14 da Portaria SEMA 34, de 07 de junho de 2013(alterada pela Portaria SEMA no 70, de 14 de junho de 2016 e Portaria SEMA nº 08, de 1o de fevereiro de 2017).

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 23 de maio de 2018.

Maria Patrícia Mollmann
Secretária de Estado do Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável em exercício

(DOE – RS de 24.05.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RS de 24.05.2018.

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