Novidades | Âmbito Estadual: Rio de Janeiro

DECRETO No 46.479, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o Decreto no 45.291 de 19 de junho de 2015, que dispõe sobre a estrutura organizacional da secretaria de estado do ambiente – SEA e dá outras providências.

            O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo no E-07/001/481/2015, decreta:

Art. 1o Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente – SEA, sem aumento de despesa, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Ficam alteradas as nomenclaturas dos órgãos da Secretaria de Estado do Ambiente – SEA, na forma do Anexo I a este Decreto:

a) Subsecretaria Executiva para Subsecretaria de Gestão Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

b) Subsecretaria de Mudanças Climáticas e Gestão Ambiental para Subsecretaria de Conservação Ambiental e Clima, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

c) Superintendência de Mudanças Climáticas para Superintendência de Mudanças do Clima, da Subsecretaria de Conservação Ambiental e Clima, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

d) Superintendência de Planejamento Ambiental e Gestão Ecossistêmica para Superintendência de Gestão Ecossistêmica, Biodiversidade e Florestas, da Subsecretaria de Conservação Ambiental e Clima, mantendo se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

e) Superintendência de Biodiversidade e Floresta para Superintendência de Licenciamento, da Subsecretaria de Conservação Ambiental e Clima, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

f) Coordenadoria Técnica de Gestão Ambiental para Coordenadoria Técnica de Controle Ambiental, da Subsecretaria de Conservação Ambiental e Clima, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante.

Art. 3o Fica instituído, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente – SEA, na forma do Anexo I, os seguintes órgãos:

a) Coordenadoria Adjunta de Apoio Aéreo, da Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais, da Chefia de Gabinete;

b) Serviço de Planejamento e Gestão Participativa das Águas, da Coordenadoria de Segurança Hídrica, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas;

c) Serviço de Risco Hidrológico, da Coordenadoria de Segurança Hídrica, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas;

d) Serviço de Regulação de Recursos Hídricos, da Coordenadoria de Governança das Águas, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas;

e) Serviço de Apoio ao Sistema Estadual de Recursos Hídricos, da Coordenadoria de Governança das Águas, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas;

f) Assessoria Técnica, da Subsecretaria de Gestão Ambiental.

Art. 4o Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os seguintes órgãos, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente – SEA, na forma do Anexo I deste Decreto:

a) Subsecretaria Adjunta de Planejamento, bem como sua Assessoria de Planejamento, sua Assessoria de Projetos e sua Superintendência Executiva do Fundo da Mata Atlântica, com sua respectiva Assessoria Executiva do Fundo da Mata Atlântica, da Subsecretaria de Gestão Ambiental para a Secretaria de Estado do Ambiente;

b) Gerência de Biodiversidade, da Superintendência de Licenciamento, da Subsecretaria de Conservação Ambiental e Clima, para a Superintendência de Gestão Ecossistêmica, Biodiversidade e Florestas, da Subsecretaria de Conservação Ambiental e Clima;

c) Superintendência de Licenciamento, da Subsecretaria de Conservação Ambiental e Clima para a Subsecretaria de Gestão Ambiental.

Art. 5o A Coordenadoria de Apoio Aéreo, da Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais, da Chefia de Gabinete, passará a ser ocupada pelo cargo em comissão de Coordenador Adjunto, símbolo DAS-7.

Art. 6o O Serviço de Planejamento e Gestão Participativa das Águas, da Coordenadoria de Segurança Hídrica, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas, passará a ser ocupado pelo cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, ocupado por Larissa Ferreira da Costa, ID Funcional no4461252-4, mantendo- se o atual ocupante.

Art. 7o O Serviço de Risco Hidrológico, da Coordenadoria de Segurança Hídrica, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas, passará a ser ocupado pelo cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, anteriormente ocupado por Carlos Alexandre Cunha Barros, ID Funcional no 4372080-3.

Art. 8o O Serviço de Regulação de Recursos Hídricos, da Coordenadoria de Governança das Águas, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas, passará a ser ocupado pelo cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, ocupado por Márcia Chaves de Souza, ID Funcional no4358105-6, mantendo-se o atual ocupante.

Art. 9o O Serviço de Apoio ao Sistema Estadual de Recursos Hídricos, da Coordenadoria de Governança das Águas, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas, passará a ser ocupado pelo cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, ocupado por Giselle de Sá Muniz, ID Funcional no 4347788-7, mantendo- se o atual ocupante.

Art. 10. A Assessoria Técnica, da Subsecretaria de Gestão Ambiental passará a ser ocupada pelo cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8.

Art. 11. Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado do Ambiente – SEA, os cargos em comissão relacionados no Anexo II ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 12. O Secretário de Estado do Ambiente editará o regimento interno da Secretaria, estabelecendo o seu desdobramento operacional, de acordo com o disposto nos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2018

Luiz Fernando de Souza

(DOE – RJ de 29.10.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RJ de 29.10.2018.

ANEXO I
A QUE SE REFERE O DECRETO No 46.479, DE 26/10/2018

1 – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO

1.1 – Chefia de Gabinete

1.1.1 – Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais

1.1.1.1 – Coordenadoria Adjunta de Apoio Aéreo

1.1.2 – Coordenadoria Sócio Ambiental e Articulação Institucional

1.1.2.1 – Gerência de Projetos Especiais

1.2 – Assessoria Especial

1.3 – Assessoria Jurídica

1.3.1 – Coordenadoria Jurídica de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos

1.3.2 – Coordenadoria Jurídica de Meio Ambiente e Administrativo

1.3.3 – Coordenadoria Jurídica de Articulação Institucional

1.4 – Assessoria de Comunicação

1.5 – Subsecretaria Adjunta de Planejamento

1.5.1 – Superintendência Executiva do Fundo da Mata Atlântica

1.5.1.1 – Assessoria Executiva do Fundo da Mata Atlântica

1.5.2 – Assessoria de Planejamento

1.5.3 – Assessoria de Projetos

1.6 – Departamento Geral de Administração e Finanças

1.6.1 – Assessoria de Contratos e Convênios

1.6.2 – Assessoria de Informática

1.6.3 – Unidade de Contabilidade

1.7 – Superintendência do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano

1.8 – Unidade de Controle Interno

2 – ORGÃOS DE PLANEJAMENTO

2.1 – Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas

2.1.1 – Coordenadoria de Segurança Hídrica

2.1.1.1 – Serviço de Planejamento e Gestão Participativa das Águas

2.1.1.2 – Serviço de Risco Hidrológico

2.1.2 – Coordenadoria de Governança das Águas

2.1.2.1 – Serviço de Regulação de Recursos Hídricos

2.1.2.2 – Serviço de Apoio ao Sistema Estadual de Recursos Hídricos

2.1.3 – Assessoria Estratégica à Gestão Participativa das Águas e Instância Colegiadas

2.1.4 – Assessoria de Planejamento e Gestão de Programas Estruturantes

2.2 – Subsecretaria de Saneamento Ambiental

2.2.1 – Superintendência de Saneamento Ambiental

2.2.1.1 – Gerência de Saneamento Ambiental

2.2.2 – Superintendência do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara

2.2.3 – Superintendência de Gestão de Resíduos Sólidos

2.3 – Subsecretaria de Gestão Ambiental

2.3.1 – Superintendência de Licenciamento

2.3.2 – Assessoria Técnica

2.4 – Subsecretaria de Conservação Ambiental e Clima

2.4.1 – Superintendência de Mudanças do Clima

2.4.2 – Superintendência de Gestão Ecossistêmica, Biodiversidade e Florestas

2.4.2.1 – Gerência de Biodiversidade

2.4.3 – Coordenadoria Técnica de Controle Ambiental

3 – ORGÃOS VINCULADOS

3.1 – Instituto Estadual do Ambiente – INEA

3.2 – Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ

3.3 – Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE

3.4 – Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA

3.5 – Comissão Permanente para o Desenvolvimento Sustentável do Estado do rio de Janeiro – CODESUS/RJ

3.6 – Conselho Superior do FECAM

3.7 – Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA

3.8 – Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI

3.9 – Conselho Gestor da Baia de Guanabara

3.10 – Conselho Gestor Ária de Proteção Ambiental Pau Brasil

3.11 – Conselho Consultivo de Gestão da Bacia Hidrográfica da Lagoa Rodrigo de Freitas – Município do Rio de Janeiro

3.12 – Conselho Deliberativo do Programa PROSANEAR

3.13 – Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro – CCA

3.14 – Centro de Referência de segurança e Crimes Ambientais – CRESCA

3.15 – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FUNDRHI

3.16 – Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM

3.17 – Fundo de Terras do Estado do Rio de Janeiro – FUNTERJ

ANEXO II
A QUE SE REFERE O DECRETO No 46.479, DE 26/10/2018

CARGOS A SEREM TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO
QT CARGO EM COMISSÃO SB QT CARGO EM COMISSÃO SB
a) 1 Diretor de Departamento DAS-7 1 Coordenador  Adjunto  (Coordenadoria de Apoio Aéreo) DAS-7
b) 1 Coordenador DAS-8 1 Assessor  Técnico  (Assessoria Técnica) DAS-8

Últimos Ocupantes:

a) Amarilzo Perfeito dos Santos, ID Funcional no 5094449-5;

b) Sheila dos Santos Valle, ID Funcional no 5036895-8.

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