Novidades | Âmbito Estadual: Goiás

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


PORTARIA SEMAD N
o 18, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020


            A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado De Goiás, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, conforme artigo 56º, inciso III, da Lei estadual nº 20.491/2019 e artigo 50, inciso V, do Decreto estadual nº 9.568/2019;


            Considerando o disposto no artigo 3o da Lei Estadual Nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997;


            Considerando o § 1o do artigo 12 da Lei Estadual No 13.025, de 13 de janeiro de 1997;


            Considerando a necessidade de proteção, garantindo condições para recuperação e manutenção de estoques pesqueiros em quantidade e qualidade necessários a evolução natural da biodiversidade envolvida;


            Considerando a necessidade do conhecimento técnico/ científico das causas de mortandade de peixes com vistas a futuras deliberações pelas autoridades competentes, obedecendo aos princípios da precaução e prevenção a saúde humana; resolve:


Art. 1o Proibir a pesca em qualquer das modalidades previstas na Lei Estadual No 13.025, de 13 de janeiro de 1997, por tempo indeterminado, na Ottobacia Nível 5 da Região Hidrográfica Foz do Rio Vermelho/Ribeirão Água limpa, especificamente nos cursos de água: Córrego Boa Sorte, Córrego Esperança, Córrego Nove de Julho, Córrego Água Fria e no trecho do Rio Vermelho compreendido entre a foz do Córrego Boa Sorte e sua foz no Rio Araguaia.


Art. 2o Excluem-se das proibições desta portaria, a pesca realizada em caráter científico e coletas de peixes para fins de Estudos e Monitoramento da Ictiofauna, previamente autorizados pela SEMAD.


Art. 3o O exercício da pesca em desacordo com essa Portaria, sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais N°.9605, de 12 de fevereiro de 1988 e seu regula­mentador, Decreto N°.6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei Estadual N° 13.025 de 13 de janeiro de 1997, na Lei Estadual N°.19.337, de 09 de junho de 2016, na Lei Estadual N°.15.894, de 12 de dezembro de 2006 e Lei Estadual N°.18.102, de 18 de julho de 2013.


Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.


Gabinete da Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2020.


(assinado eletronicamente)
Andréa Vulcanis
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Processos SEI no 202000017001086

(DOE – GO de 06.02.2020)
Este texto não substitui o publicado no DOE – GO de 06.02.2020.

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