Novo Marco Regulatório do Gás Natural é sancionado sem veto

O novo Marco Regulatório do Gás Natural (Lei 14.134, de 2021) foi publicado em edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a proposta da forma que foi finalizada pelo Congresso Nacional, sem vetos. 

A norma é fruto do PL 4.476/2020 e vai substituir a legislação atual sobre o tema. O texto regulamenta transporte, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural no país. 

A nova lei garante, por exemplo, a desverticalização e a independência entre empresas de distribuição, transporte e produção com o objetivo de manter a competitividade e os elos da cadeia de gás independentes, evitando que um mesmo grupo controle todas as etapas do sistema até o consumidor final. 

O texto também prevê outros mecanismos para viabilizar a desconcentração do mercado de gás, no qual a Petrobras participa com 100% da importação e do processamento e com cerca de 80% da produção.

Para a construção e a ampliação de gasodutos e instalações de transporte, será feito o sistema de autorização pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), por meio de processo seletivo público. A agência poderá fazê-lo a qualquer momento, sempre que houver um novo interessado. A mudança no regime tornará o processo mais simples que as atuais concessões. 

As autorizações serão por tempo indefinido e só poderão ser revogadas se a empresa pedir o cancelamento, falir, descumprir gravemente as obrigações contratuais ou interferir ou sofrer interferência de outras companhias da indústria do gás; ou se o gasoduto for desativado.

O projeto foi aprovado pelo Senado em  dezembro, pouco antes do recesso parlamentar de fim de ano, e a votação foi concluída pela Câmara em março.  

Reclamação

De acordo com o Ministério da Economia, a concorrência possibilitada pelas novas regras ajudará a reduzir o preço do gás. E, segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o marco regulatório deve gerar investimentos entre R$ 50 bilhões e R$ 60 bilhões.

A lei foi sancionada dois dias depois de o presidente Jair Bolsonaro ter reclamado publicamente do reajuste autorizado pela Petrobras de 39% no preço do gás, a partir de 1º de maio. 

O gás natural é utilizado em residências, automóveis e principalmente na indústria. É diferente do gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, que desta vez, não passou por reajuste. 

Fonte: Agência Senado

Publicado em: 12/04/2021

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