O Brasil na corrida da descarbonização

Nas últimas semanas, acompanhamos diariamente notícias sobre a COP 26 em que os países renovaram compromissos para frear as mudanças climáticas no planeta. Nesse sentido, vale recordar as importantes obrigações já assumidas pelo Brasil nos últimos encontros, bem como o que tem sido feito para que o país honre seus compromissos.

Durante a COP 21, em que foi assinado o Acordo de Paris, o Brasil se propôs a contribuir com a descarbonização do planeta. Dessa forma, a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações adquiridas, foi editada em 2017 a Lei nº 13.576/2017, que institui a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e tem como objetivo “promover a adequada expansão dos biocombustíveis na matriz energética, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis e assegurar previsibilidade para o mercado de combustíveis, induzindo ganhos de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis.¹”

Vale destacar que o RenovaBio estabelece diversos instrumentos para que o Brasil consiga atingir sua meta anual de descarbonização para todo o setor de combustíveis, aumentando em 18% a participação de bioenergia na matriz energética nacional até 2030. Um desses mecanismos é o Crédito de Descarbonização definido no artigo 5º, inciso V da Lei 13.576/2017 e regulado em seu capítulo V, além de contar com a Portaria nº 419 de 20 de novembro de 2019 do Ministério de Minas e Energia.

O Crédito de Descarbonização, também conhecido como CBIO, é emitido por produtores e importadores de biocombustíveis, devidamente registrados na ANP, com base em suas notas fiscais de compra e venda. Cada ativo emitido corresponde a uma tonelada de carbono que deixa de ir para a atmosfera. 

Inicialmente, o produtor ou importador de biocombustíveis deve comercializar quantidade mínima de biocombustível certificado para obter o direito de emitir crédito de descarbonização em até 60 dias, conforme estabelecido na Lei do RenovaBio (artigo 13, parágrafo 2º). Em sequência, os produtores devem realizar o registro da descarbonização de crédito na Plataforma CBIO, disponibilizada pela ANP, que será responsável por editar o lastro do ativo (chamado de PRÉ-CBIO) através das notas fiscais emitidas pelo emissor primário, cumprindo o determinado na Resolução ANP 802/2019. 

Após esta etapa, a emissão do CBIO deverá ser realizada com o auxílio de um escriturador mediante a solicitação do emissor primário. Isto posto, o ativo poderá ser registrado da B3 onde haverá sua negociação. Este ativo ambiental é de aquisição compulsória para os produtores de combustíveis fósseis a fim de que atinjam os objetivos anuais de redução de emissão de gases de efeito estufa. 

Por fim, segundo a Forbes, o volume emitido de CBios no país até agosto de 2021 totalizou 18,47 milhões de títulos, o que representa 74,2% da meta a ser cumprida no ano no âmbito do programa RenovaBio, de 24,9 milhões de títulos². Para o período de 2022-2031, o Ministério de Minas e Energia publicou a Resolução nº 17 de 05/10/2021, definindo as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases.


¹MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. RenovaBio. In: RenovaBio. [S. l.], 13 jul. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio. Acesso em: 16 nov. 2021.

²BRASIL chega 18,5 milhões de CBios emitidos em 2021; volume negociado e preços seguem fracos: O preço médio dos CBios neste ano está 31,5% abaixo do registrado no ano passado.. [S. l.], 24 ago. 2021. Disponível em: https://forbes.com.br/forbesagro/2021/08/brasil-chega-185-milhoes-de-cbios-emitidos-em-2021-volume-negociado-e-precos-seguem-fracos/. Acesso em: 16 nov. 2021.

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