Adicionalidade de projetos de carbono e a perspectiva jurídica

A demonstração da adicionalidade é uma das questões mais complexas que existem em projetos do mercado de carbono. Significa dizer que, para emitir crédito de carbono, um projeto necessita comprovar que possui um efeito adicional no que se refere às reduções de emissões em relação ao que ocorreria na ausência do incentivo em questão.

A adicionalidade está diretamente relacionada à qualidade e à integridade dos créditos gerados e pode ser averiguada sob diversas perspectivas, tais quais econômico-financeira, técnica e normativa.

Do ponto de vista jurídico, a análise quanto à adicionalidade varia conforme as leis de cada país, de modo que, em tese, as mitigações não poderiam estar limitadas ao que já é imposto por força de lei.

Assim sendo, pensando no Brasil, que possui um arcabouço legal bastante rígido no que diz respeito à proteção ambiental, muito se questiona se as áreas legalmente protegidas, como áreas de preservação permanente e de reserva legal, podem ser consideradas em projetos de carbono a fim de garantir a adicionalidade.

O Código Florestal possui previsão expressa nesse sentido. Com efeito, dispõe o art. 41, §4º, que as atividades de manutenção das APPs, de Reserva Legal e de uso restrito são elegíveis para quaisquer pagamentos ou incentivos por serviços ambientais, configurando adicionalidade para fins de mercados nacionais e internacionais de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa.

No entanto, ainda restam dúvidas quanto à utilização dessas áreas para compor projetos de carbono, uma vez que a aferição da adicionalidade dos créditos gerados varia conforme os critérios utilizados pelas entidades certificadoras.

Nesse contexto, importante destacar que recentemente foram disponibilizados pelo os Princípios Fundamentais do Carbono (Core Carbon Principles – CCP) pelo Conselho de Integridade (Integrity Council for the Voluntary Carbon Market – ICVCM) com o objetivo de oferecer um meio confiável para identificar os créditos de carbono de alta integridade no mercado voluntário1.

A análise da adicionalidade sob a perspectiva legal está contemplada nos CCP de maneira relativizada para países em desenvolvimento, podendo se considerar adicional uma atividade de mitigação que decorre do cumprimento da lei, ainda que temporariamente.

É inegável que ainda há muitos desafios a serem enfrentados a fim de garantir credibilidade ao mercado de carbono. Também é notório o potencial do Brasil para se destacar nesse cenário. Não obstante, entende-se que o país não pode ser prejudicado justamente por possuir normas mais restritivas do que outros países. 


1Para entender as diferenças entre o mercado voluntário e o mercado regulado veja o artigo “Mercado de Carbono: Regulado e Voluntário. Conheça as principais diferenças e oportunidades

Publicado dia: 13/06/2023

Por: Manuela Hermenegildo

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