Newsletter Saes Advogados | Extra/2025
17/07/2025Em 09 de julho de 2025, foi assinado pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), o Decreto n° 1047/2025, que regulamenta a Lei n° 14.204/2007 e discorre acerca da importação, comercialização, criação e porte de cães no Estado.
A norma chamou atenção por impor restrições severas aos cães da raça Pit Bull, dentre as quais destaca-se a vedação estadual de criação e comercialização da raça, assim como de raças que resultem de seu cruzamento[1], tanto por canis quanto isoladamente (art. 1°).
Ainda, impôs a esterilização de todos os cães da raça ou de raças derivadas, a partir de 6 (seis meses), em Santa Catarina (art. 2°) e proibiu a circulação e permanência destes cães em logradouros públicos e na proximidade de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular, se não forem conduzidos por indivíduos maiores de 18 (dezoito) anos, com guias com enforcador e focinheira próprios (art. 3° caput e parágrafo único).
Conforme o texto, explicita-se também a responsabilização jurídica dos proprietários e/ou condutores, pelos danos causados pelos cães dessa raça ou dela derivadas (art. 4°). Nessa seara, o diploma legal não abre qualquer margem para questionar a possibilidade de responsabilização civil e/ou criminal dos detentores da guarda e/ou condutores destes animais, determinando que aqueles devem responder pelos eventuais danos causados por estes.
O descumprimento das referidas normas sujeita o infrator à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, em casos de reincidência à infração -. a apreensão do animal nos casos de abandono do cão, ataque deste a outra pessoa ou animal ou reincidência do infrator; e/ou a reparação ou compensação dos danos causados (art. 5°, incisos I ao III).
Em relação à aplicação dessas sanções, é importante mencionar que a apreensão do animal independe da aplicação de multa e reparação ou compensação do dano. Ademais, as sanções deverão ser aplicadas cumulativamente em caso de reincidência.
Por fim, o Decreto prevê a responsabilidade da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), quando acionada pelo município, de adotar as medidas necessárias para o restabelecimento da ordem; e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE), de promover campanhas educativas sobre a importância e obrigação da esterilização e uso correto das guias destes animais, bem como firmar parcerias com os municípios para auxiliar na implementação de protocolos de atendimento.
Conclui-se que uma série de restrições foram impostas aos proprietários de Pit Bulls e raças derivadas. É importante, nessa seara, que os detentores das guardas dos animais fiquem atentos às atualizações normativas e às novas determinações legais. O escritório Saes Advogados se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas e/ou litígios que possam derivar da novidade legislativa.
[1] A lei especifica que as raças derivadas de Pit Bull são American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Bully Micro/Micro Bully e American Bully Micro Exotic/Micro Exotic (art. 1°, parágrafo único).
Publicado em: 21/07/2025
Por: Nicole Bittencourt de Freitas Lima