
Qualidade do ar como critério de veto no licenciamento ambiental: o que muda com a CONAMA 513/2026
13/04/2026
Newsletter Saes Advogados | Ed. nº238
14/04/2026ADC 102 recebida pelo STF:
Próximas etapas da discussão de constitucionalidade da LGLA
Como antecipado em artigo anterior[1], foram ajuizadas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)[2] em face da Lei nº 15.190/2025, a chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Contudo, considerando que o julgamento pela improcedência das ADIs não encerraria a questão, pois questionam dispositivos específicos da lei, entendeu-se pertinente a propositura de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) da integralidade da Lei Geral. E assim foi feito pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC, sob patrocínio desse escritório.
A ADC foi ajuizada em 02/04/2026 e autuada, sob o n. 102, em 07/04/2026. Na oportunidade, o processo foi distribuído ao Ministro Alexandre de Moraes, por prevenção da matéria, uma vez que é o relator das ADIs mencionadas anteriormente.
Poucos dias após a distribuição, em 10/04/2026, foi publicada decisão[3] recebendo a Ação Declaratória, de forma que foram afastadas quaisquer dúvidas porventura existentes acerca da necessidade de uma ADC e da existência de controvérsia judicial sobre a LGLA, bem como sobre a legitimidade ativa da CBIC e pertinência temática, requisitos necessários para a propositura.
Ademais, a decisão reconhece a “relevância da matéria” e “seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, adotando o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999[4]. Com isso, foi aberto o prazo de 10 dias para que o Presidente da República e o Congresso Nacional apresentem informações sobre a LGLA. Após esse prazo, os autos serão remetidos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, para a devida manifestação em 5 dias. Também foi determinada a tramitação conjunta da ADC 102 com as ADIs 7913, 7916 e 7919, que tratam da matéria. O recebimento da ADC 102 se mostra um marco importante, tanto por evidenciar o entendimento do STF pela necessidade e cabimento de uma Ação Declaratória sobre o tema, quanto por reconhecer a possibilidade de que essa discussão seja levada ao Supremo por entidades de classe como a CBIC, reforçando a pertinência e relevância dessa atuação em discussões de constitucionalidade sobre atos normativos que impactam todo o
[1] Disponível em: https://www.saesadvogados.com.br/2026/02/09/lei-geral-do-licenciamento-ambiental-em-vigor-mas-sendo-discutida-no-stf-entenda-os-efeitos-praticos-das-adis-nos-licenciamentos-ambientais/
[2] ADI 7913 (PV), ADI 7916 (Rede/Anamma) e ADI 7919 (PSOL/Apib)
[3] Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15385906005&ext=.pdf
[4] Também explicado no artigo disponível em: https://www.saesadvogados.com.br/2026/02/09/lei-geral-do-licenciamento-ambiental-em-vigor-mas-sendo-discutida-no-stf-entenda-os-efeitos-praticos-das-adis-nos-licenciamentos-ambientais/
Publicado em: 13/04/2026
Por: Eduardo Saes









