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25/05/2026
Licença Ambiental Especial (LAE): impactos no setor energético brasileiro
25/05/2026O Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) consolidou o entendimento de que incentivos econômicos são instrumentos indispensáveis para a efetividade da preservação ambiental. Essa lógica dialoga diretamente com a Teoria Nudge (Teoria do Empurrão), advinda da economia comportamental, que propõe ao Estado o uso de estímulos sutis para orientar escolhas individuais em favor do interesse público, sem a necessidade de medidas puramente coercitivas.
Nesse contexto, surgem os chamados Green Nudges[1] (leia-se: incentivos verdes). Em vez de o Estado atuar apenas na fiscalização e punição (gerando altos custos), o Poder Público utiliza mecanismos indutores para tornar a conformidade ambiental uma escolha vantajosa e estratégica para o produtor rural.
Trata-se de permitir que o Direito Ambiental transcenda a lógica puramente repressiva em favor de uma vertente promocional. Sob essa ótica, Édis Milaré leciona que “não basta punir as condutas ambientalmente danosas para preservar com eficácia o meio ambiente, sendo mais produtivo recompensar as virtuosas (…) ao invés de coibir a geração de externalidades negativas no processo produtivo, incentivar-se-iam as positivas por meio de normas promocionais”[2].
Um exemplo emblemático dessa estratégia reside no artigo 66, inciso IV, do Código Florestal, que autoriza a regularização do déficit de Reserva Legal mediante o cadastramento de área equivalente e excedente em imóvel de terceiro. Embora a norma foque na faculdade de quem busca a conformidade, essa previsão legal é o que viabiliza, na outra ponta, a exploração econômica do ativo ambiental.
Assim, o proprietário que preservou além do limite obrigatório pode obter renda extra ao negociar esse excedente via alienação ou arrendamento, fornecendo a solução jurídica necessária para que terceiros regularizem suas propriedades.
Para o proprietário que possui o excedente, a escolha entre as modalidades contratuais deve ser estratégica. Na venda (alienação), a transferência da cota correspondente ocorre de forma perpétua. Já no arrendamento, a cessão do direito de uso para fins de compensação é temporária, garantindo ao proprietário a manutenção da titularidade do ativo no longo prazo.
No Saes Advogados, assessoramos proprietários rurais na estruturação estratégica desses contratos, assegurando que o ativo ambiental seja aproveitado com plena validade jurídica.
[1] FERNANDES, André; NASCIMENTO, Letícia; BELCHIOR, Germana. Green nudges: os incentivos verdes conferidos pelo estado como meio de induzir comportamentos sustentáveis. Revista Jurídica Unicuritiba, vol. 01, n°. 63, 2021.
[2] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
Publicado em: 25/05/2026
Por: Maria Paula Gallucci









