Licenciamento ambiental das Usinas Solares

A variedade de normas em vigor em diferentes Estados e os custos envolvidos para se conseguir uma licença ambiental por muitas vezes desanimam aqueles que querem investir em  projetos de energia  solar. Em contrapartida, por se tratar de uma fonte de energia limpa, o governo tem proposto diversas medidas de incentivo aos empreendedores que devem permanecer atentos  as peculiares do setor, especialmente no que tange aos aspectos ambientais e regulatórios da atividade. Os projetos nesta área deveriam ser resguardados sob todos os aspectos, com redução nos custos, com politicas públicas focadas na redução da margem de risco de investidores e na simplificação e padronização dos procedimentos.

Atualmente, as usinas solares são licenciadas de acordo com as regras previstas na Resolução n. 279/2001, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), aplicável a todos os empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental, além de terem que  respeitar a legislação estadual que porventura existir.

Já a Resolução CONAMA n. 462/2014 estabelece procedimentos específicos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica em superfície terrestre. Esse diploma legal dispõe claramente a hipótese em que é dispensado o licenciamento ambiental (microgerador eólico), os casos em que um empreendimento eólico é considerado de baixo impacto ambiental e depende da elaboração de relatórios simplificados (podendo ser emitida diretamente a licença de instalação), bem como os casos em que se sujeita à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). A norma, apesar de  ter recebido críticas, indubitavelmente trouxe nítidos ganhos de segurança jurídica a empreendedores e servidores públicos.

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