Perspectivas para as energias renováveis e a variável ambiental

O Brasil possui papel de destaque no que se refere a sua matriz energética, sendo esta predominantemente renovável. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, 61,4% da produção nacional é proveniente de fonte hídrica enquanto que as demais fontes renováveis contabilizam apenas 14% do total produzido. Mas essa é uma proporção que tende a mudar haja vista o crescente interesse pelo uso de fontes alternativas, especialmente a solar e a eólica. Vale mencionar que na COP 21, conferência mundial do clima realizada em dezembro do ano passado, o governo brasileiro apresentou a meta de estabelecer em 23% a participação das energias renováveis complementares na matriz energética até 2030.

O atual modelo de contratação energética brasileiro, implantado a partir da Lei nº 10.847/2004, corresponde a um sistema que convive com os mercados livre e regulado na comercialização de energia elétrica. No ambiente regulado, os leilões são a principal forma de contratação de energia.

Recentemente, o Ministério de Minas e Energia – MME, com o objetivo de aprimorar as regras dos processos de contratação, emitiu a Portaria nº 102/2016, que estabelece condições de cadastramento de empreendimentos visando à habilitação técnica para participação em leilões de energia. Segundo essa Portaria, os empreendimentos deverão ser registrados na Aneel para que os agentes interessados solicitem licenças e autorizações de órgãos públicos, em especial os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental, de recursos hídricos e do Operador Nacional do Sistema Elétrico.

Nesse ano de 2016 serão realizados dois leilões de energia de reserva: um em julho para negociar a contratação de energia de fonte hidrelétrica e outro em outubro para e eólica. A energia a partir de fonte solar fotovoltaica será negociada em ambos os casos. Isso porque em leilões anteriores foram obtidos resultados positivos, com a previsão de instalação de cerca de 60 usinas solares até 2017.

Algumas dessas usinas serão construídas onde existem já parques eólicos. Esse tipo de empreendimento é o que se chama de parque híbrido. O primeiro parque híbrido do Brasil – fruto de uma iniciativa do estado de Pernambuco – foi inaugurado em setembro de 2015 e pode gerar um volume anual capaz de abastecer 250 mil residências.

Uma das principais vantagens do parque híbrido é o compartilhamento da mesma linha de transmissão, resultando em menores custos de implantação. Outra vantagem é que, a depender do caso, verifica-se a possibilidade de elaborar um único estudo ambiental para ambas as usinas, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.

Por outro lado, no tocante ao licenciamento ambiental, ainda há uma carência de regulamentação, não somente para esse tipo de empreendimento, mas também para os demais relativos à geração de energia a partir de fontes alternativas.

Nesse contexto, espera-se que, acompanhando o aumento do interesse pelo uso de fontes alternativas, também se busque a sistematização e uniformização da legislação ambiental a fim de proporcionar maior segurança no processo de diversificação da matriz energética brasileira, promovendo a instalação de novos empreendimentos de forma ordenada e sustentável.

Por Manuela Hermenegildo

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